Resumo
- A AGCOM afirma que seu filtro de números de chamadas recebidas do exterior bloqueou cerca de 191 milhões de chamadas entre janeiro e agosto de 2026; dois processos separados resultaram em multas de €822.500.
- O comunicado conta tentativas filtradas e descreve sanções a titulares de números; não informa vítimas únicas, perdas com fraude evitadas nem taxa de falso bloqueio.
Um contador de bloqueios não é um contador de vítimas. A AGCOM, reguladora de comunicações da Itália, diz que seu filtro interrompeu cerca de 191 milhões de chamadas nos oito primeiros meses de 2026. No mesmo comunicado, publicado em 12 de outubro, anunciou multas de €822.500 contra Retelit Digital Services S.p.A. e Tekmind S.r.l. Os números pertencem a etapas diferentes da fiscalização: um mede o volume filtrado na rede; o outro, duas sanções empresariais.
Segundo a AGCOM, as decisões 229/26/CONS e 230/26/CONS, ambas de 23 de setembro, aplicaram multas de €700.000 e €122.500, respectivamente. A autoridade cita as duas empresas, mas não associa cada valor a uma delas nem detalha a conduta de cada caso. Diz que as infrações envolveram titulares de números que deixaram de verificar a correção dos números usados por centrais de atendimento, inclusive números falsificados, ou de administrar com diligência os números atribuídos. A atividade de fiscalização teria começado em novembro de 2025 após numerosas denúncias. O comunicado da AGCOM não informa o andamento de recursos ou da cobrança.
O filtro atua em outro ponto de controle. A Delibera 106/25/CONS prevê o bloqueio de chamadas vindas do exterior que usem indevidamente a numeração italiana para identificar a origem ou não cumpram as recomendações internacionais de numeração. A fase para números fixos começou três meses após a publicação; a fase móvel, seis meses depois. Clientes que estejam realmente em roaming no exterior com números móveis italianos são exceção. O aviso de implementação de agosto de 2025 aponta as operadoras internacionais nas interfaces com redes estrangeiras como responsáveis pelo bloqueio na fronteira e prevê cooperação com operadoras móveis para identificar o roaming legítimo.
Para janeiro–agosto de 2026, a AGCOM atribui cerca de 38 milhões de bloqueios a chamadas que exibiam números fixos italianos, 148 milhões a números móveis italianos e 4,6 milhões a números internacionais não conformes. Os componentes arredondados somam 190,6 milhões, coerentes com o total aproximado de 191 milhões. A autoridade diz que isso representou 7,2% das chamadas internacionais, cerca de 790 mil por dia. São tentativas classificadas por rota e pelas condições do número apresentado: o total não mostra o que foi dito, se alguém atendeu, se cada chamada era fraudulenta ou se houve dano.
A AGCOM compara 1º–18 de novembro de 2025, antes da fase móvel, com um período posterior: chamadas internacionais que exibiam identificador móvel italiano teriam caído de 26,8 milhões para 1,2 milhão por dia, redução reportada de 95%. O tráfego internacional total teria passado de 34 milhões para 11 milhões diários, aproximadamente dois terços a menos. A reguladora descreve um deslocamento inicial para identificadores estrangeiros, seguido de rápida volta a níveis anteriores; afirma que isso “parece” indicar que números estrangeiros não funcionam para telemarketing na Itália.
O comunicado não apresenta um contrafactual controlado, portanto a comparação não isola o efeito causal do filtro.
O limite da medida também importa. Em maio de 2025, a AGCOM disse que chamadas originadas e terminadas na Itália pertenciam a uma frente técnica separada. O filtro de fronteira não resolve toda falsificação de identificador de chamadas. A agência diz que denúncias sobre chamadas bloqueadas ajudaram a rastrear centrais de atendimento e operadores considerados irregulares, ligando a filtragem pelas operadoras a processos posteriores contra titulares de números. Essa é a descrição operacional da AGCOM, não prova de que toda tentativa bloqueada fosse um golpe.
O comunicado não apresenta auditoria independente do total, taxa de bloqueio indevido, campanhas ou vítimas únicas, resultados para consumidores após o bloqueio, prejuízos evitados, achados detalhados por empresa ou resultados quantificados para falsificação doméstica. Esses limites definem o alcance do número: evidência de atividade de filtragem na fronteira da rede, não uma medição verificada de fraude impedida.
O comunicado da AGCOM de maio de 2025 descreve o cronograma escalonado para linhas fixas e móveis e a frente separada para chamadas de origem doméstica.
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