Resumo
- Gowtamsingh Dabee foi nomeado receptor da AFRINIC em 12 de fevereiro de 2025 por ordem da Divisão de Falências do Tribunal Supremo de Maurício (processo SC/COM/MOT/000082/2025), no lugar do Oficial de Falências, com o mandato declarado de proteger os ativos e promover a reconstituição do conselho segundo os estatutos da organização.
- A sequência de instrumentos judiciais de 2025 alterou repetidamente o escopo do mandato: prazos eleitorais prorrogados em 26 de junho de 2025, supervisão do Comissário Eleitoral em 5 de setembro de 2025 e uma ordem de 19 de junho de 2025 exigindo um comunicado aos membros sobre o registro incorreto da Cloud Innovation Ltd.
- Em 8 de outubro de 2025, o próprio receptor protocolou o pedido de extinção da tutela e de sua própria exoneração (SC/COM/MOT/000757/2025), com audiência marcada para 26 de novembro de 2025.
- Na atualização aos membros de 12 de março de 2026, a AFRINIC informou que o pedido de exoneração foi ouvido e o julgamento aguardado — e que o receptor continuava aprovando alocações e atribuições de endereços IP.
- Em 24 de agosto de 2026, a AFRINIC anunciou o CEO designado Mike Silber em comunicado conjunto com o receptor, expressamente emitido com o consentimento do receptor; no registro público localizado até o final de setembro de 2026, nenhuma ordem de exoneração foi encontrada.
Qual instrumento concede o poder
A autoridade de Dabee deriva de uma ordem judicial, não de um ato da própria AFRINIC. O aviso de nomeação publicado na lista de anúncios da AFRINIC em 14 de fevereiro de 2025, assinado pelo próprio receptor, declara que em 12 de fevereiro de 2025, às 14h30, ele foi nomeado receptor da AFRINIC "in lieu and instead of the Official Receiver" — no lugar e em vez do Oficial de Falências — por ordem da Divisão de Falências do Tribunal Supremo de Maurício no processo SC/COM/MOT/000082/2025. O aviso cita a Seção 187 da Insolvency Act 2009 (https://lists.afrinic.net/pipermail/announce/2025/002441.html) e declara o mandato: proteger os ativos da companhia e assegurar que o conselho fosse reconstituído em conformidade com os estatutos.
Esse detalhe importa porque a extensão de um poder de tutela é definida pelas palavras operativas do instrumento que o concede. Aqui, o texto do próprio receptor identifica tanto a fonte (uma ordem judicial em processo específico) quanto os objetivos declarados (ativos e reconstituição do conselho). No entanto, a base legal da nomeação aparece de forma divergente nos registros localizados: além da Seção 187 da Insolvency Act citada no aviso de nomeação, outra análise localizada cita a seção 178 da mesma lei, e um extrato do registro comercial teria citado a seção 278(2) da Companies Act. Essa discrepância não foi publicamente reconciliada.
Como o escopo mudou em 2025
Os instrumentos posteriores redesenharam o mandato em três direções. Primeiro, o cronograma eleitoral: a atualização de 9 de março de 2025 da ICANN registra a ordem de 12 de fevereiro de 2025 determinando que Dabee acelerasse eleições para reconstituir o conselho da AFRINIC até 25 de abril de 2025 (https://www.icann.org/en/announcements/details/icann-update-on-afrinic-receiver-appointment-09-03-2025-en); uma ordem de 26 de junho de 2025 prorrogou o prazo para 30 de setembro de 2025 (https://lists.afrinic.net/pipermail/announce/2025/002474.html); e o comunicado da AFRINIC de 6 de setembro de 2025 cita uma ordem de 5 de setembro de 2025 no processo Cloud Innovation Ltd v G Dabee & Anor (SC/COM/WRT/000599/2025) determinando que o receptor conduzisse a eleição na presença do Comissário Eleitoral, que a supervisionaria, com votação em 10 a 12 de setembro de 2025 (https://lists.afrinic.net/pipermail/announce/2025/002489.html).
Segundo, o alcance sobre decisões de membresia: conforme o anúncio de 20 de junho de 2025 da ICANN, uma decisão de 19 de junho de 2025 do Tribunal Supremo, em resposta a um pedido da própria ICANN, concluiu que a Cloud Innovation Ltd "is simply a resource member" e ordenou que o receptor emitisse um comunicado informando todos os membros de recursos do registro errôneo da Cloud Innovation como membro registrado e explicando como o Comitê de Nomeação fora constituído na ausência de um conselho (https://www.icann.org/en/announcements/details/icann-obtains-successful-court-ruling-reinforcing-call-for-fair-afrinic-board-elections-court-requires-receiver-to-make-a-communique-to-members-20-06-2025-en).
Terceiro, a operação contínua do registro: o comunicado de 18 de julho de 2025 registra a retomada excepcional de novas alocações de IPv4 e IPv6 a partir de 1º de julho de 2025 e a designação da AFRINIC como "Declared Company" sob a Companies Act 2001 de Maurício (Aviso Geral nº 1045 de 2025), com um inspetor a ser nomeado.
O pedido de extinção e o silêncio seguinte
Em 8 de outubro de 2025, o receptor protocolou seu relatório intitulado "Application for Termination of Receivership" perante o Tribunal Supremo (Divisão de Falências), sob o número SC/COM/MOT/000757/2025, pedindo (i) a extinção da tutela da AfriNIC Ltd e (ii) a liberação/exoneração do receptor, com audiência marcada para 26 de novembro de 2025 (https://afrinic.net/notice-for-termination-of-the-receivership-of-afrinic). Uma ordem de 29 de outubro de 2025 fixou 12 de novembro de 2025 como prazo para que membros que desejassem intervir solicitassem autorização para intervir. Em comunicado conjunto de 13 de outubro de 2025, o conselho da AFRINIC e o receptor declararam que uma decisão do tribunal era aguardada e que, até a exoneração formal, o receptor concordava em continuar apoiando a implementação das etapas necessárias após a posse dos diretores; o mesmo comunicado registra a nomeação da Forvis Mazars como auditora externa dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 (https://lists.afrinic.net/pipermail/rpd/2025/014531.html).
O ponto de inflexão é o que se seguiu. Na atualização aos membros de 12 de março de 2026, a própria organização declara: "the receiver's application for discharge has been heard, and judgment is now awaited" — o pedido de exoneração do receptor foi ouvido e o julgamento aguardado (https://afrinic.net/afrinic-member-update-organisational-stability-and-ongoing-legal-challenges). A mesma atualização informa que o receptor vinha aprovando alocações e atribuições de endereços IP que passaram corretamente pelo processo de solicitação, em coerência com as obrigações da AFRINIC sob o ICP-2, e registra a objeção da Cloud Innovation Ltd à exoneração e seu pedido por um receptor substituto.
O ato de consentimento de agosto de 2026
O instrumento mais recente datado que vincula o conselho ao receptor no registro público localizado é o comunicado de 24 de agosto de 2026 anunciando Mike Silber como CEO Designate, a assumir em 1º de janeiro de 2027, emitido em conjunto com o receptor e expressamente feito com o consentimento do receptor (https://techweez.com/2025/11/06/afrinic-receivership-termination/). Uma nomeação de CEO — tipicamente um ato soberano de um conselho em funcionamento — foi realizada com a concordância do oficial judicial que ainda detinha o controle.
O que permanece sem resposta
No registro público localizado através do final de setembro de 2026, nenhum instrumento final que conceda ou recuse a exoneração foi encontrado. A conclusão é estritamente negativa: é a ausência de evidência de uma ordem de exoneração, não a evidência de que nenhuma exista. A questão aberta é se o julgamento no processo SC/COM/MOT/000757/2025 já foi proferido e com qual resultado operativo — e, enquanto isso não for público, o órgão de controle que a própria receiver pediu para encerrar permanece, no que os registros públicos mostram, em vigor sem modificação.
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