Summary

  • O aviso de intervenção de 5 de outubro incluiu a continuidade do fornecimento de telecomunicações entre as considerações de interesse público da análise BT–TalkTalk, embora ela ainda não constasse da seção 58 do Enterprise Act 2002.
  • O aviso não altera a lei por si só. A seção 42 permite considerar esse tema neste caso; sua formalização e a decisão de encaminhar a operação para a fase 2 são etapas diferentes.

Um fundamento para este caso, não uma regra já aprovada

O documento separa duas considerações. A seção 58 já especifica a capacidade do Reino Unido de combater emergências de saúde pública e mitigar seus efeitos. O aviso acrescenta a necessidade de manter a continuidade das telecomunicações para evitar prejuízos à economia e à sociedade, incluindo serviços públicos, infraestrutura crítica e clientes que possam estar em situação vulnerável. O secretário de Estado declara que essa segunda consideração não estava especificada na seção 58 em 5 de outubro, mas que deveria estar.

A seção 42(3) do Enterprise Act 2002 permite que uma consideração ainda não prevista na seção 58 seja tratada como questão de interesse público quando, na avaliação do secretário de Estado, deveria constar ali. Essa previsão dá ao governo um caminho para levantar uma nova questão de interesse público durante a análise de uma fusão. Ela não transforma, apenas com o aviso, a continuidade das telecomunicações em um fundamento permanente para todas as operações futuras.

A lei também separa a inclusão do tema no caso de sua formalização. Pela seção 42(7), o secretário de Estado deve tomar, tão logo seja praticável, as medidas que estiverem ao seu alcance para finalizar uma consideração ainda não finalizada. A seção 42(8) define a finalização pela inclusão na seção 58, inclusive por meio de uma ordem da seção 58(3) submetida à aprovação do Parlamento conforme a seção 124(7). A carta enviada a TalkTalk junto com o aviso afirma que o governo agirá tão logo seja praticável.

Dois prazos, duas autoridades

A Competition and Markets Authority (CMA) tem um prazo definido: entregar o relatório até as 17h de 19 de outubro. A CMA deve avaliar se existe uma situação de fusão relevante e se ela resultou, ou pode resultar, em uma redução substancial da concorrência. Também deve aconselhar sobre os pontos relevantes para um encaminhamento e resumir as manifestações recebidas. A CMA reúne as evidências e avalia a concorrência; o secretário de Estado decide se encaminha a operação para uma investigação de fase 2, considerando tanto a concorrência como o interesse público.

Por isso, o aviso não equivale a uma conclusão de que houve dano à concorrência nem a um diagnóstico de interrupção iminente. Na carta que acompanha o aviso, o governo afirma temer que uma liquidação desconectasse clientes, entre eles usuários de teleassistência. São riscos atribuídos ao governo e ainda em análise, não prova de que houve interrupção nem de que a aquisição pela BT é o único caminho para evitá-la.

O prazo para comentários públicos terminou em 9 de outubro. O próximo registro será o relatório da CMA, seguido pela decisão do secretário de Estado e, se for o caso, pela ordem e pelo processo parlamentar que formalizariam a consideração. O relatório tem data e hora; a formalização foi prometida “tão logo seja praticável”. Não se deve condensar esses marcos em uma única aprovação.

A página da CMA também registra uma ordem de medidas preventivas datada de 6 de outubro. Ela regula a conduta durante a investigação; não é o ato legal que incorporaria a continuidade das telecomunicações à seção 58.

Fontes