Resumo

  • Em setembro, o CRTC previa examinar em até 45 dias úteis o pedido apresentado pela Northwestel em 17 de agosto. Carta de 22 de outubro informa que esse prazo não será cumprido e aponta decisão final em até 120 dias corridos contados do protocolo.
  • O benefício anterior dispensava a cobrança de serviço para clientes que voltassem à internet terrestre da empresa. As novas cartas tratam do andamento do pedido, sem aprová-lo.

Uma taxa de instalação parece detalhe de fatura até virar a diferença entre mudar de operadora e ficar onde se está. A Northwestel pediu para continuar dispensando encargos de serviço de quem retorna à sua internet terrestre. O regulador canadense está demorando mais para dizer se a oferta pode prosseguir.

O Aviso Tarifário 1290 chegou em 17 de agosto. Na carta de 1º de setembro, a equipe do CRTC bloqueou a aprovação provisória automática no 15º dia e indicou uma decisão em até 45 dias úteis. Na carta de 22 de outubro, reconheceu que o processo não terminaria nessa janela e passou a prever decisão final em até 120 dias corridos desde a apresentação. A soma simples leva a 15 de dezembro. É uma meta administrativa, não a data de início de uma nova dispensa.

As cartas citam itens diferentes da tarifa: a de setembro, 301.5(i)(6), sobre encargos de serviço; a de outubro, 1735, sobre internet terrestre. A Tarifa Geral publicada pela Northwestel em abril liga os dois. Ela autoriza, sob o primeiro item, a dispensa para clientes de retorno ao serviço do segundo entre 11 de setembro de 2025 e 11 de setembro de 2026. As cartas não trazem uma nova página tarifária nem permitem afirmar qual encargo um cliente específico paga hoje.

A discussão é maior que o valor na primeira fatura. Na ordem de 2025, a maioria do CRTC aceitou estender a dispensa por um ano: uma cobrança inicial pode atrapalhar a troca de fornecedor e, segundo o material examinado, o efeito concorrencial seria pequeno. Parte das informações fornecidas pela Northwestel ficou confidencial. O comissário Bram Abramson apoiou a retirada de outra taxa, cobrada quando clientes atuais reduzem o pacote, mas discordou do desconto dirigido a quem saiu e voltou. Para ele, era preciso ouvir concorrentes afetados antes de autorizar de novo a ferramenta de reconquista da empresa estabelecida.

As cartas de 2026 ainda não resolvem esse desacordo. A próxima decisão precisará dizer quais provas sustentam a avaliação do mercado, que texto tarifário valerá e a partir de quando. Até lá, o calendário regulatório cresceu; a regra para a próxima pessoa que quer voltar continua à espera.

Fontes