Resumo
- M. Andri Setiawan e David Aditya Yoga Pratama propuseram entregar IPv6 automaticamente com toda delegação IPv4 nova ou inicial feita pela APNIC ou por registros nacionais, com dois anos para colocá-lo em operação.
- Um pedido posterior de IPv4 exigiria demonstrar a implantação do IPv6. A avaliação da APNIC encontrou uma pergunta sem resposta: qual seria a consequência de perder o prazo? A proposta não obteve consenso no APNIC 57 e foi abandonada em setembro de 2024.
O balcão entrega IPv4; junto, põe IPv6 na sacola e aciona um cronômetro. Essa era a cena prevista na proposta de janeiro de 2024 assinada por M. Andri Setiawan e David Aditya Yoga Pratama. Para cada delegação IPv4 nova ou inicial na APNIC e nos registros nacionais, haveria uma alocação ou atribuição IPv6 automática. O titular teria dois anos para colocá-la em implantação.
O detalhe decisivo era quem fechava a sacola. A APNIC registrou em sua avaliação de impacto que já existiam solicitação conjunta de recursos e obtenção de IPv6 com um clique no MyAPNIC. Os autores queriam substituir a escolha por uma regra. Num pedido posterior de IPv4, o titular precisaria mostrar o estado de implantação do IPv6 recebido; dados públicos de roteamento poderiam ajudar na verificação.
Um prazo cria expectativa de consequência. A proposta, porém, deixava essa consequência no ar. A APNIC perguntou se a falta de implantação retiraria apenas o IPv6, também o IPv4 associado, ou levaria a outra medida. Para quem opera uma rede, não são variações de redação: são riscos comerciais diferentes. O relógio era preciso, mas ninguém havia desenhado o alarme.
Havia ainda a conta. A avaliação apontou que o par /23 de IPv4 e /32 de IPv6 poderia elevar a faixa de cobrança. A intenção declarada era acelerar o uso de IPv6. O instrumento, contudo, combinava recurso automático, possível mudança de tarifa e obrigação futura de provar implantação. O texto previa alterar o sistema de alocação para que o solicitante deixasse de escolher separadamente IPv4, IPv6 ou ambos. A conveniência da entrega vinha com regras ainda por acertar.
No APNIC 57, em 29 de fevereiro de 2024, não houve consenso. Os presidentes abandonaram a prop-158 em 6 de setembro, sem levá-la ao APNIC 58. Nada disso virou política em vigor. O episódio permanece útil porque mostra onde uma campanha por IPv6 deixa de ser cartaz e se torna uma decisão operacional: na definição do custo, da prova e da consequência para quem recebe a sacola.
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