- O país afetado foi a República do Congo, cuja capital é Brazzaville, não a República Democrática do Congo. A Internet Society Pulse registra um bloqueio nacional das 05h30 UTC de 15 de março de 2026, dia da eleição, às 08h00 UTC de 17 de março: 50,5 horas.
- A NetBlocks disse à Reuters que a conectividade estava em cerca de 3% do nível habitual. As medições estabelecem o período e a escala nacional, mas o material revisado não contém ordem autenticada, fundamento legal, explicação de operadora ou descrição técnica da execução.
A versão antiga confundiu os dois Congos
A eleição presidencial de 15 de março de 2026 ocorreu na República do Congo, também chamada Congo-Brazzaville. O texto anterior citava repetidamente a República Democrática do Congo, país distinto cuja capital é Kinshasa. A imagem gerada reforçava o erro ao exibir a bandeira da República Democrática do Congo.
A Reuters noticiou uma interrupção ampla enquanto os eleitores votavam. Alp Toker, diretor da NetBlocks, disse que as medições eram compatíveis com um apagão em escala nacional e situou a conectividade em cerca de 3% do normal. A Telecoms.com publicou a mesma constatação em 16 de março e a comparou com o bloqueio eleitoral de 2021 na República do Congo.
Medições independentes delimitam 50,5 horas de bloqueio
A Internet Society Pulse classifica o episódio como bloqueio nacional iniciado às 05h30 UTC de 15 de março e encerrado às 08h00 UTC de 17 de março. A ficha mostra dados da Cloudflare Radar e da IODA com o tráfego de internet próximo de zero. Os horários publicados correspondem a dois dias e duas horas, ou 50,5 horas.
Essa cronologia substitui as referências contraditórias do artigo antigo a uma eleição futura, à votação em curso e aos primeiros resultados. A queda começou no dia da eleição e o serviço voltou em 17 de março, data do anúncio dos resultados provisórios. Os horários disponíveis não mostram se a recuperação ocorreu antes ou depois do anúncio em si.
A medição prova a interrupção, não quem deu a ordem
Uma queda visível em vários sistemas de observação é evidência forte da perda nacional de conectividade externa. Sozinha, não identifica o decisor, o instrumento legal, as instruções às operadoras ou o ponto de controle de rede. O registro público não distingue trânsito internacional, roteamento, núcleo móvel, DNS ou outros meios possíveis.
A Reuters informou que o primeiro-ministro Anatole Collinet Makosso não respondeu imediatamente. A Telecoms.com não encontrou explicação pública da Airtel Congo, da MTN Congo nem da Agência Reguladora de Correios e Comunicações Eletrônicas, ARPCE. Um relatório da sociedade civil citou um suposto memorando de 5 de março que incluiria SMS, mas também registrou que um ministro o rejeitou como falso; o documento contestado não comprova uma ordem. Por isso, foi removida a alegação antiga de que as autoridades justificaram o bloqueio por ordem pública ou desinformação.
O bloqueio coincidiu com uma eleição rigidamente controlada
Denis Sassou Nguesso, então com 82 anos, buscava mais cinco anos após governar quase continuamente desde 1979. A Reuters relatou seis adversários, boicote de vários partidos, dois opositores de destaque presos e outros no exílio. Esse contexto não comprova separadamente a autoria técnica ou jurídica do bloqueio.
Os resultados provisórios anunciados em 17 de março deram 94,82% a Sassou Nguesso e fixaram a participação oficial em 84,65%, segundo a Associated Press. A AP também observou filas curtas ou inexistentes em muitas seções de Brazzaville. São números oficiais e observações de campo, não base para converter medições de tráfego em conclusão legal sobre responsabilidade.
Faltam provas operacionais e jurídicas
Uma perda nacional de conectividade pode prejudicar notícias, comunicação familiar e atividades on-line. Porém, nenhuma fonte revisada quantifica usuários afetados, pagamentos malsucedidos, perdas empresariais, impacto em emergências ou uso de ferramentas de evasão neste caso. As amplas conclusões econômicas, sociais e democráticas do texto antigo foram limitadas por essa ausência.
Uma explicação completa exigiria ordem ou registro de incidente autenticado, autoridade legal, operadoras destinatárias, horários de execução, sistemas autônomos e serviços afetados, exceções, instruções de restauração e logs técnicos. Até lá, a conclusão defensável é precisa: um bloqueio nacional coincidiu com a eleição por 50,5 horas medidas; atribuição e mecanismo continuam sem divulgação.
O que acompanhar
- Uma ordem autenticada do governo, serviços de segurança, regulador ou tribunal.
- Registros da Airtel Congo, MTN Congo ou fornecedores upstream sobre instruções recebidas e executadas.
- Dados que separem trânsito internacional, roteamento, núcleo móvel, DNS e controles por serviço.
- A sequência exata de restauração por operadora, sistema autônomo, tecnologia de acesso e região.
- Exceções documentadas para serviços públicos, órgãos eleitorais, mídia, bancos ou emergências.
- Medições específicas do Congo sobre usuários, comércio, pagamentos, reportagens e evasão afetados.
Fontes
- Telecoms.com, 16 de março de 2026: relato contemporâneo da interrupção nacional, silêncio público de operadoras e regulador e comparação com 2021
- Reuters republicada pelo ThePrint, 15 de março de 2026: estimativa de conectividade próxima de 3%, contexto eleitoral e ausência de resposta imediata do primeiro-ministro
- Registro da Internet Society Pulse: 15 de março 05h30 UTC–17 de março 08h00 UTC, duração de 50,5 horas e evidência da Cloudflare Radar/IODA
- Internet Society Pulse, 24 de março de 2026: caracterização posterior como bloqueio de dois dias e comparação internacional
- Associated Press, 17 de março de 2026: resultado provisório, participação oficial, observações eleitorais e menção ao bloqueio nacional
- Relatório EU SEE/Hivos sobre a República do Congo, março de 2026: contexto cívico pré-eleitoral e caráter expressamente contestado do suposto memorando
- Registro da imagem no Wikimedia Commons: fotografia aérea de Brazzaville feita por Africany em 19 de agosto de 2025 e dedicada em CC0
- JPEG original de Brazzaville: imagem de local sem alteração, 1348×882; anterior à eleição e sem documentar o bloqueio
- Dedicação ao domínio público CC0 1.0: termos de direitos da fotografia substituta

