Resumo

  • Só o operador de registro do gTLD existente pode solicitar suas variantes IDN alocáveis, pois o solicitante deve ser essa mesma pessoa jurídica.
  • A solicitação de uma variante alocável desse gTLD será rejeitada se o solicitante não for seu operador de registro.

O Guia do Candidato da ICANN para 2026 estabelece uma condição de identidade para variantes IDN de gTLDs existentes. O solicitante só pode pedir essas variantes se for a mesma pessoa jurídica que o operador de registro do gTLD existente.

A regra é mais restrita que a participação operacional. O texto citado não estabelece que uma afiliada, um provedor ou um licenciado de marca tenha qualificação independente. Ele identifica o operador do gTLD existente e determina a rejeição de uma solicitação apresentada por outro solicitante.

As variantes alocáveis devem ser apresentadas em uma única solicitação. Após avaliação bem-sucedida, as variantes alocáveis solicitadas serão alocadas ao operador do gTLD existente. O texto não afirma que uma entidade específica cumpra a regra nem prevê o resultado de uma solicitação.

BTW recomenda confirmar que o solicitante e o operador são a mesma pessoa jurídica antes de comprometer recursos. É orientação editorial, não exigência adicional da ICANN.

Fontes