Resumo

  • A ICANN avalia um Pedido de Alteração de Candidatura segundo sete critérios e define os processos adicionais necessários.
  • Uma mudança material nas partes públicas abre 30 dias de comentários; a publicação não é aprovação.

O Guia do Candidato da Rodada de 2026 permite corrigir informações incorretas ou desatualizadas e solicitar outras alterações. Todo Pedido de Alteração de Candidatura, ou ACR, permanece sujeito à aprovação da ICANN.

A materialidade define a rota processual

A ICANN pondera sete critérios: correção de erros de envio, explicação, causa da mudança, precedentes, impacto em terceiros, materialidade e momento do pedido. O peso varia conforme a candidatura, o candidato e as cadeias de caracteres envolvidas.

A materialidade não resolve o pedido sozinha. O Guia afirma que uma mudança material não causa rejeição automática, embora influencie o peso dos demais critérios. A avaliação de materialidade deve permanecer separada da decisão final.

Trinta dias abrem a consulta pública

Quando a mudança afeta materialmente partes públicas, a ICANN publica as informações atualizadas por 30 dias. O público pode examinar e comentar a parte alterada. Essa consulta não autoriza a mudança.

Na análise editorial da BTW, os comentários devem ser verificados quanto a efeitos sobre terceiros, equidade, avaliação e concorrência entre candidaturas à mesma cadeia, pois esses temas também aparecem nos critérios da ICANN.

A reavaliação pode ocorrer em paralelo

A ICANN pode exigir comentários, reavaliação ou ambos. Quando aplicável, a ICANN fatura o candidato e, após o pagamento, reavalia as áreas afetadas simultaneamente ao período de comentários.

A BTW recomenda manter separadas essas etapas simultâneas: comentários públicos, qualquer reavaliação das áreas afetadas e a decisão posterior da ICANN.

Preserve a cadeia decisória

A BTW recomenda acompanhar separadamente o pedido, a decisão sobre materialidade e processo, os 30 dias de comentários, qualquer reavaliação e a decisão final sobre o ACR. É orientação editorial, não requisito de envio da ICANN.

Fontes