Resumo

  • A opção é restrita ao candidato a TLD .Brand elegível cuja candidatura esteja em contenção.
  • As palavras adicionadas exigem prova de marca e a nova string não pode criar nem ampliar contenção.

O pedido de mudança de string .Brand é um mecanismo delimitado para evitar contenção. A ICANN só o considera depois que a candidatura é reconhecida como elegível à designação .Brand e rejeita o pedido de uma candidatura não elegível.

O prazo segue eventos específicos

O pedido deve ser feito em até 30 dias após os eventos de contenção ou de determinação especificados pelo Guia. Perdido o prazo, a candidatura prossegue com a string .Brand original.

Palavras novas exigem proveniência

A mudança deve acrescentar uma ou mais palavras à string original. Elas precisam constar de provas admissíveis de produtos e serviços da marca ou da documentação alternativa com confirmação jurídica permitida pelo Guia. Traduções das palavras do registro não são aceitas para esse fim.

O segundo limite é estrutural: a string nova não pode criar nem ampliar um conjunto de contenção. A prova documental não substitui esse teste.

Um pedido aceito é publicado e segue para contribuições da comunidade, objeções e Avaliação de String. Publicação não é decisão final. Alguns resultados adversos fazem o candidato voltar à string original e à resolução de contenção. Variantes também seguem as regras .Brand e devem ser recalculadas pelo RZ-LGR.

A BTW recomenda separar elegibilidade, prova das palavras, teste de contenção, avaliações e eventual retorno. Isso é orientação editorial, não requisito da ICANN.

Fontes