Resumo

  • O secretário e assessor jurídico da APNIC, Jeremy Harrison, disse que membros do EC elegíveis à reeleição na disputa supervisionada devem deixar a discussão e se abster da votação que escolhe o comitê eleitoral.
  • A ata de setembro de 2025 registra três abstenções na resolução que nomeou o comitê de 2026. Os estatutos conferem ao EC a nomeação e dão ao comitê poderes sobre elegibilidade e conduta de candidatos.
  • Um membro perguntou publicamente se a prática deveria virar regra estatutária. O registro mostra uma pergunta e o encaminhamento ao EC, não uma proposta formal nem uma decisão do Conselho.

Uma resposta pública sobre conflitos

Em 27 de agosto, Kenny Huang, presidente do Conselho Executivo da APNIC, antecipou que o EC avaliaria a nomeação do comitê eleitoral de 2027. O grupo acompanha as candidaturas, verifica a elegibilidade e trata da conduta dos candidatos. No debate aberto, um membro questionou como ficam os conselheiros que podem concorrer à reeleição quando o EC escolhe o órgão que supervisionará o pleito seguinte.

Em 7 de setembro, Jeremy Harrison, secretário e assessor jurídico do EC, respondeu que todo membro apto à reeleição naquela disputa tem conflito material. Segundo ele, essas pessoas se retiram da discussão e se abstêm da decisão sobre a composição do comitê. Harrison chamou isso de prática desde a criação do órgão e apontou a ata de setembro de 2025 como exemplo. (Prévia do presidente do EC e comentários)

A ata mostra abstenções, não seus motivos

A ata da reunião do EC em 7 e 8 de setembro de 2025 registra a Resolução 2025-17, que nomeou cinco pessoas para o comitê eleitoral de 2026. A resolução foi aprovada. Vincent “Achie” Atienza, Sumon Ahmed Sabir e Kam Sze Yeung aparecem como abstendo-se, mas o documento não explica por quê. A resposta posterior de Harrison apresenta o contexto geral da prática; não substitui declarações individuais nem constitui transcrição completa da deliberação. (Ata do EC de setembro de 2025, item 8)

O comitê tem poderes concretos. O texto dos estatutos da APNIC, datado de 12 de fevereiro de 2026, diz no artigo 42 que o EC deve estabelecer um comitê para cada eleição, nomeando entre três e sete integrantes. O órgão pode decidir sobre a elegibilidade, aplicar um código de conduta e excluir candidatos em circunstâncias previstas. O artigo 43 trata separadamente do presidente eleitoral: ele deve ser independente e não ter interesse material no resultado. O texto publicado não menciona expressamente a recusa dos conselheiros descrita por Harrison. A página do documento ainda o classifica como “DRAFT”, embora registre alteração por resolução dos membros em 12 de fevereiro de 2026; essa tensão nos metadados não deve ser apagada. (Estatutos da APNIC)

O que falta é tornar a prática verificável

O membro voltou ao tema em 11 de setembro, perguntando se a recusa deveria constar dos estatutos e se recomendações de um comitê anterior poderiam produzir influência indireta. Em 15 de setembro, Harrison orientou que sugestões fossem enviadas ao EC pelo MyAPNIC, pelo site ou pelos espaços de microfone aberto nas reuniões. Não anunciou emenda, ratificação pelos membros ou decisão do Conselho. (Comentários no blog da APNIC)

A cadeia de autoridade aparece em etapas: os membros elegem o EC; os estatutos deixam a nomeação do comitê com o EC; o comitê avalia quem pode concorrer; e o jurídico afirma que conselheiros que também podem ser candidatos se afastam da escolha. Registrar quem estava sujeito à recusa, quem se absteve e como a resolução passou permite que os membros verifiquem essa separação sem partir da hipótese de irregularidade.