Resumo
- A AFRINIC informou que seu Board constituiu o Appeal Committee de cinco membros em 28 de agosto de 2026; as nomeações tiveram efeito imediato e os mandatos vão até 31 de dezembro de 2026.
- O comitê verifica se os PDWG Chairs seguiram o Policy Development Process; não decide se uma proposta deveria obter consenso e não substitui o PDWG ou seus Chairs.
- A BTW recomenda um registro público limitado ao processo, com protocolo, validação, conflitos, quórum, marcos, publicação do relatório, medida corretiva e encerramento.
O anúncio confirma a existência do órgão, mas uma nomeação não comprova, por si só, prontidão operacional. A AFRINIC descreve o comitê como responsável por disputas decorrentes das disposições de resolução de conflitos do Policy Development Process. Os cinco membros são Silvio Cabral, ex-diretor da AFRINIC; Sami Salih, ex-PDWG Co-Chair; Oluwaseun Ojedeji, participante ativo do PDWG; Nitin Kelawon Sookun, representante do NRO NC / ASO AC; e Eddy Lareine, representante do Governance Committee.
Quem discordar de uma ação dos PDWG Chairs deve primeiro discutir o assunto com os Chairs ou com o PDWG. Se não houver resolução, poderá apresentar apelação com o apoio de três pessoas do Working Group que tenham participado das discussões. O protocolo deve ocorrer em até duas semanas depois que a decisão se tornar publicamente conhecida. A exigência de três apoiadores é diferente do quórum: os Terms of Reference estabelecem quórum de três membros e decisões por maioria.
A competência do comitê é restrita ao processo usado pelos PDWG Co-Chairs: possível aplicação ou interpretação incorreta do Consolidated Policy Manual, irracionalidade, impropriedade processual, desproporcionalidade, negativa injusta de participação ou falta de resposta a objeções e preocupações. O comitê deve apresentar relatório ao Working Group e só pode determinar a anulação da decisão dos Chairs se o PDP não tiver sido seguido. Não decide sobre consenso nem substitui o PDWG ou seus Co-Chairs.
Na data de corte da apuração, 7 de setembro de 2026, o conjunto de fontes públicas congelado traz registros de apelações de 2022 e anos anteriores, mas não um registro de caso de 2026. Também não publica meta de confirmação de recebimento, prazo para processar o relatório, registro de impedimentos, cronograma de audiência ou deliberação, calendário de reuniões de 2026 ou regra de continuidade entre mandatos. Essas ausências se limitam ao conjunto congelado e não demonstram que exista uma apelação, que o comitê esteja inativo, que haja conflito ou que a AFRINIC tenha descumprido o CPM.
O registro poderia incluir a decisão contestada, a data em que se tornou pública, a discussão prévia, o prazo para protocolo, o recebimento, a validação dos três apoiadores, declarações de conflito e impedimentos, quórum, marcos datados, status, publicação do relatório, medida corretiva e encerramento. Provas e deliberações poderiam permanecer privadas. O registro também deveria indicar a autoridade e a regra de continuidade para qualquer assunto ainda aberto em 31 de dezembro de 2026; o conjunto congelado não responde a essa questão.
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