Resumo

  • A proposta AFPUB-2026-v6-001-DRAFT03, enviada em 17 de setembro de 2026, continua em discussão. Não há, nas fontes verificadas, política implementada, solicitante medido ou infração apurada sob essa versão.
  • Na versão 2, acesso era observado por destinos e tráfego, enquanto hospedagem usava AAAA e alcançabilidade IPv6. A versão 3 passa a contar clientes com delegações globais e espaço IPv4 coberto por atribuições IPv6.
  • O mesmo rótulo percentual agora pode representar universos incompatíveis. Um futuro 95% só será auditável se vier acompanhado da versão, da unidade contada e do método.

A série que mudou de base

Percentuais criam uma promessa silenciosa: o numerador pode avançar, mas a pergunta continua a mesma. A terceira versão da proposta da AFRINIC rompe essa promessa sem abandonar a aparência de uma série.

Na versão 2, uma rede de acesso deveria mostrar seus 25 principais destinos do tráfego IPv4 efetivo. Entre os destinos externos habilitados para IPv6, o plano previa 25% em doze meses, 50% em vinte e quatro e 75% em quarenta e oito. A ata da AFRINIC-37 registra que a intenção era observar volume de tráfego IPv6 para esses destinos.

Hospedagem usava outro teste. Serviços, aplicações ou conteúdo seriam contabilizados pela presença de registros AAAA e pela alcançabilidade IPv6 a partir da Internet. Os marcos propostos eram 25%, 75% e 95% aos doze, vinte e quatro e quarenta e oito meses.

A versão 3 abandona esses dois desenhos. Para acesso, a unidade passa a ser o cliente: qual porcentagem recebe acesso a delegações IPv6 globais sem intervenção do operador. A nota exige que os dispositivos da rede de acesso permitam uma configuração IPv6 plenamente funcional e que o espaço atribuído seja alcançável pela tabela global de roteamento.

Na hospedagem, não se contam mais serviços ou respostas DNS. Conta-se a parcela do espaço IPv4 atribuído àquelas redes que também está coberta por atribuições IPv6. A nota volta a usar a alcançabilidade pela tabela global. As duas classes ganham a mesma sequência: 25%, 50%, 75% e 95% em 12, 24, 36 e 48 meses.

O alinhamento visual não transforma clientes e endereços na mesma unidade. Um provedor que ofereça acesso e hospedagem deve cumprir os dois critérios separadamente. Portanto, pode ter dois resultados válidos na mesma data, sem que somá-los ou tirar a média produza informação legítima.

Também não se deve ampliar a conclusão de cada proxy. Delegação não é uso. Cobertura de espaço não é tráfego. Visibilidade na tabela global não prova que uma aplicação funcione de ponta a ponta. A comunidade pode decidir que esses sinais são administráveis para fins de política, mas o registro de conformidade precisa nomeá-los sem os converter em resultados comerciais ou de experiência do usuário.

Há uma melhora concreta: o relógio foi definido. Em um pedido adicional de IPv4, os prazos começam na primeira emissão de espaço IPv6 ao LIR ou End User, ou na data de implementação da política, prevalecendo a posterior. A data de medição, sozinha, não informa em qual mês regulatório o operador se encontra.

O novo texto ainda diz que uma falha, depois de verificada pela AFRINIC, seria violação da política. A organização estabeleceria testes automatizados “tanto quanto possível”, com apoio de ferramentas e medições públicas. É uma intenção de implementação, não prova de um sistema existente. Versão da ferramenta, janela, tratamento de exceções e trilha de revisão continuam por definir.

A avaliação de impacto da versão 2 pediu clareza sobre denominadores, validação, evidência aceitável, conformidade parcial e atraso justificável. Também antecipou mudanças no MyAFRINIC, transferências, faturamento e atendimento. O documento não avalia os critérios novos da versão 3 e não deve ser usado para preencher essa lacuna.

A proposta permanece em discussão. As fontes não mostram consenso, Last Call, ratificação, implementação, recusa de pedido ou sanção. Isso torna o presente o melhor momento para definir como um eventual resultado será identificado, antes que ele seja usado em uma decisão real.

Um comprovante enxuto deveria guardar versão e data efetiva; classe do operador; origem do relógio; janela e instante da medição; definição da unidade; numerador e denominador; regra de delegação, atribuição e alcançabilidade; versão do método; custodiante da evidência; exclusões; estado da decisão; e linhagem de correções. Totais agregados e códigos limitados preservam privacidade sem eliminar auditabilidade.

O problema não é matemático. É de memória institucional. Quando a pergunta muda, o percentual deve levar consigo o registro da pergunta.

Fontes