Resumo

  • A AFPUB-2026-IPv4-001-DRAFT02 prevê quarentena padrão de 12 meses antes que recursos IPv4 recuperados retornem ao pool disponível.
  • O prazo pode ser reduzido quando o espaço disponível ficar abaixo de /13 ou por outras razões operacionais, mas o registro público não informa bloco liberado, verificações ou autoridade responsável.
  • A AFRINIC 37 registrou consenso aproximado e a página de propostas indicava Last call no congelamento de 7 de setembro de 2026; nenhum desses estados equivale a ratificação ou implementação.

A página da proposta afirma que a AFRINIC entrou na Soft Landing Phase 2 em 2020 e depois recuperou mais de três milhões de endereços IPv4. Essas quantidades são atribuídas ao registro da proposta, não são medições independentes estabelecidas neste briefing. O texto também tornaria irreversíveis as fases de esgotamento e criaria o caminho entre “recuperado” e “disponível”.

Esse caminho precisa ser demonstrável. Um bloco normalmente ficaria 12 meses em quarentena. A AFRINIC poderia encurtar o período se o espaço disponível caísse abaixo de /13 ou por outras razões operacionais. O /12 reservado poderia entrar no pool disponível quando o espaço comum não atendesse a uma solicitação. A proposta ainda removeria seções identificadas do CPM que foram superadas e reduziria de 12 para oito meses dois períodos de necessidade projetada.

Para cada bloco, o registro público deveria responder: qual prefixo deixou a quarentena; quando o prazo começou; o período padrão foi encurtado; por quê; quais verificações foram concluídas; quem autorizou a mudança; e qual pool ou estado recebeu o bloco?

A avaliação da equipe afirma que uma quarentena de 12 meses pode ser ajustada para seis meses se necessário e recomenda que ela permaneça extensível até a verificação da limpeza. A avaliação aponta listas negras e histórico anterior de spam como preocupações de limpeza e recomenda publicar critérios e métodos de recuperação e limpeza. Um histórico em lista negra, porém, não prova sozinho abuso atual, propriedade, segurança de roteamento ou direito legal.

A ata de 24 de junho registra consenso aproximado e diz que os copresidentes pediram à Secretaria um procedimento claro de limpeza do espaço recuperado e uma definição de utilização durante o Last call. A ata também registra um alerta sobre possível risco jurídico decorrente da ausência de procedimentos abertos e verificáveis. Trata-se de uma avaliação registrada, não de uma conclusão jurídica comprovada.

Uma resposta prática seria um recibo de saída da quarentena para cada bloco liberado. Esta é uma recomendação e análise da BTW, não um produto existente da AFRINIC nem uma exigência já prevista na proposta. O recibo deveria registrar prefixo, evento de recuperação, início e fim da quarentena, eventual redução e seu motivo, verificações realizadas, riscos pendentes, função autorizadora, pool ou estado de destino e data de publicação das evidências.

Nenhuma fonte do pacote congelado estabelece ratificação pelo Board, implementação ou liberação de um bloco identificado sob a proposta. Também não estabelece saldo atual do pool, resultado de limpeza, observação de rotas, decisão de alocação ou data de implementação. O recibo não criaria esses fatos; tornaria futuras decisões de liberação auditáveis.

Nota de publicação: “Publicado” é a data editorial programada, 7 de setembro de 2026. O horário efetivo de publicação no servidor ainda não foi definido e permanecerá pendente até publish-now.