Resumo
- A autoridade para atribuir endereços é contratual: o Registration Service Agreement (RSA) do AFRINIC concede ao membro um direito de recurso ao conselho da entidade, apresentado em 21 dias, com decisão declarada final em 15 dias após o recebimento da documentação.
- A custódia judicial segue pendente: o pedido de destituição do Receiver foi protocolado em 8 de outubro de 2025 e, até o material público mais recente localizado, o julgamento ainda era aguardado e nenhum anúncio de destituição aparecia no índice de notícias do AFRINIC.
O contrato é a fonte do poder
O RSA descreve o AFRINIC como a entidade acreditada pela ICANN sob o ICP-2 para atribuir recursos de numeração na região e como uma entidade governada por um conselho eleito pelos membros (texto do RSA). O mesmo instrumento é explícito quanto ao que o membro recebe: os recursos de numeração não são propriedade — real, pessoal ou intelectual —, o membro detém um direito exclusivo de uso, e transferências são proibidas, exceto em caso de fusão ou aquisição ou em conformidade com políticas adotadas. Em caso de violação, os remédios previstos incluem sanar a falha e/ou devolver os recursos, com possibilidade de rescisão após notificação escrita e prazo de 30 dias para apresentação de justificativas.
O ponto operacional está no recurso. O RSA prevê um direito contratual de apelação à entidade-mãe, em 21 dias a contar da decisão recorrida, com decisão do conselho declarada final em 15 dias. Isso significa que a via de remédio do titular de recursos não é um tribunal, mas o próprio conselho — uma via que pressupõe um conselho em funcionamento.
A custódia não é o contrato
Em 8 de outubro de 2025, o Receiver protocolou seu pedido de encerramento da administração judicial e de exoneração perante a Suprema Corte (Divisão de Falências) da Maurício, no processo SC/COM/MOT/000757/2025 (aviso do AFRINIC). Um comunicado conjunto do conselho e do Receiver, de 13 de outubro de 2025, registrou o protocolo, informou que se aguardava decisão judicial e afirmou que, até a exoneração formal, o Receiver concordava em continuar apoiando o AFRINIC após a nomeação de diretores (comunicado conjunto). A mesma nota informou que as atribuições de recursos IP e os direitos de membros que aderiram desde junho de 2022 estavam sob revisão e sujeitos aos processos judiciais em curso.
Por ordem judicial de 29 de outubro de 2025, membros que quisessem intervir precisavam requerer autorização até 12 de novembro de 2025 (aviso do AFRINIC). Em 12 de março de 2026, a atualização a membros registrou que o pedido de exoneração havia sido ouvido e que se aguardava julgamento; que o Receiver vinha aprovando atribuições e designações de endereços IP processadas em conformidade com o ICP-2 e com as políticas vigentes; que a Cloud Innovation Ltd contestava essa autoridade por exceder seus poderes; que uma petição de falência apresentada pela Cloud Innovation Ltd em julho de 2025 levou à designação do AFRINIC como Declared Company sob o Companies Act, ainda em vigor naquela data; e que a ICANN havia requerido intervenção (atualização a membros).
O AFRINIC sustenta, em sua própria página sobre litígios, que a Cloud Innovation Ltd protocolou mais de 25 casos contra a entidade na Suprema Corte da Maurício e 2 na Suprema Corte das Seicheles, com entidades relacionadas também litigando, e que ordens liminares obtidas por essas empresas impediram efetivamente seu conselho de administração de operar; a disputa de fundo remonta ao cancelamento, em 2021, de endereços IP da Cloud Innovation por suposta violação do RSA (FAQ de litígios, página de casos judiciais). O número de processos é a contagem da própria parte.
O reconhecimento externo e a ordem de 14 de maio de 2026
Em 15 de maio de 2026, o AFRINIC informou que a Suprema Corte da Maurício emitiu, em 14 de maio de 2026, uma Interim Order contra a Cloud Innovation Ltd após publicações de sua subsidiária Larus Ltd que indicavam que o tribunal havia sancionado o arrendamento de recursos de numeração atribuídos pelo AFRINIC. O AFRINIC nega qualquer sanção judicial a arranjos fora de sua estrutura política e contratual e afirma que, na mesma data, o tribunal autorizou a ICANN a intervir como parte na petição de falência, sob a referência SC/COM/PET/000508/2025 (comunicado de 15 de maio de 2026). Uma ordem liminar não é decisão de mérito. O AFRINIC publicou um documento judicial tarjado vinculado a essa atualização; o documento foi retido apenas como URL e seus termos operativos não foram lidos, de modo que o escopo exato da ordem permanece não verificado (documento judicial tarjado).
A ICANN já havia formalizado sua posição em carta de 7 de março de 2025, dirigida ao AFRINIC aos cuidados do Receiver nomeado. A carta afirma que o AFRINIC é a única entidade habilitada a atribuir endereços IP a operadores de rede na África e no Oceano Índico sul; que a função de distribuição de RIR não pode ser usada para beneficiar ou proteger um único credor, membro ou grupo de membros; que, sob o Official Receiver, limites foram impostos às atribuições, com ao menos uma reclamação formal de um solicitante que esperava havia meses; e faz referência a um mandato judicial de 25 de abril de 2025 para a conclusão das eleições do conselho (carta da ICANN). Trata-se da posição da ICANN, não de uma constatação judicial.
Continuidade institucional sem exoneração
Em 24 de agosto de 2026, o conselho, com o consentimento do Receiver, nomeou Mike Silber como CEO Designate, para assumir o cargo de diretor executivo em 1º de janeiro de 2027; o comunicado foi emitido conjuntamente pelo conselho e pelo Receiver (nomeação). Em 28 de agosto de 2026, o conselho constituiu o Comitê de Apelações, com nomeações imediatas e vigência até 31 de dezembro de 2026; o comitê aprecia recursos decorrentes das disposições de resolução de conflitos do Processo de Desenvolvimento de Políticas do AFRINIC (constituição do Comitê de Apelações).
O índice público de notícias do AFRINIC, consultado, lista itens de 24 de agosto de 2026, 28 de agosto de 2026 e 1º de setembro de 2026, e não mostra anúncio de ordem judicial de exoneração do Receiver (índice de notícias). Trata-se de uma ausência delimitada, não de prova de que nenhuma ordem exista. O Manual de Políticas Consolidadas segue sendo a compilação operativa das políticas que regem a atribuição e a designação de recursos de numeração, com referência à alocação hierárquica a partir da IANA e à delegação de autoridade aos membros (Manual de Políticas Consolidadas).
O que isso significa para o remédio
Se o poder de atribuir é contratual e o custodiante é judicial, cada ato material de atribuição precisa de uma cadeia própria: qual instrumento autorizou aquele ato específico. Onde essa cadeia não está documentada, o remédio do titular se limita ao recurso de 21 dias ao conselho, cuja decisão o próprio RSA chama de final — um caminho que pressupõe conselho em funcionamento, custódia definida e reconhecimento externo intacto. Nenhuma das três condições está hoje demonstrada de forma inequívoca no registro público. A disponibilidade prática do recurso durante custódia contestada permanece não comprovada.
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