Resumo

  • O guia de outubro dá à presidência e à liderança do GAC até cinco dias úteis para conferir a completude formal de um alerta antecipado; a equipe de apoio pode ajudar se for solicitada.
  • A checagem não avalia nem endossa o conteúdo. Depois de completo, o alerta segue para a ICANN org, que o distribui ao candidato pertinente e o publica.

O prazo de cinco dias mede uma verificação de entrada, não a força da preocupação. A versão 3.1 do guia do Governmental Advisory Committee (GAC), publicada em 6 de outubro, define quem confere os alertas da próxima rodada de novos gTLDs e até onde vai essa função, antes do período de participação comunitária de 2026.

Um membro ou observador do GAC pode apresentar um alerta sozinho ou em conjunto. Cabe a quem envia explicar o motivo e, quando pertinente, como o candidato poderia responder à preocupação, além de informar contatos e dados da aplicação. A presidência e a liderança verificam os requisitos formais mínimos; a equipe de apoio pode auxiliar se houver pedido. O guia fixa um limite de cinco dias úteis a partir do recebimento.

O documento também explicita o que essa análise não faz: não examina nem endossa o mérito do alerta. Um formulário completo não torna convincente a preocupação. A checagem da presidência tampouco decide a aplicação; a responsabilidade pelo argumento continua com quem o apresentou.

Concluída a verificação, a presidência ou a equipe de apoio encaminha o alerta à ICANN org, para distribuição ao candidato relevante e publicação. O guia permite que alertas sejam agrupados conforme os procedimentos da ICANN. O Applicant Guidebook vigente diz que a ICANN notificará o candidato assim que for possível após o recebimento. Também trata o alerta como aviso sem impacto direto na aplicação, embora avaliadores possam considerá-lo. Em caso de divergência, prevalece o Applicant Guidebook, cuja versão autorizada atual é de 7 de outubro.

A janela indicada vai de 17 de novembro de 2026, o String Confirmation Day, a 16 de março de 2027: 104 dias. O guia é orientação operacional, não uma nova regra vinculante. O texto público não explica como uma submissão incompleta será devolvida ou corrigida, nem se o relógio de cinco dias para ou recomeça. É uma lacuna da explicação publicada, não prova de que inexista um procedimento interno.

Fontes