Resumo

  • A minuta do DCMS acrescentaria à seção 181A da Charities Act 2011 uma nova condição discricionária: atos ou opiniões que promovam ou incentivem violência ou ódio racial ou religioso, ou que tenham probabilidade razoável de fazê-lo. O próprio governo diz que o comportamento não precisa alcançar o limiar criminal.
  • A condição abriria a análise da Charity Commission, sem inabilitação automática. A comissão também teria de concluir que a pessoa não é apta para ser trustee e que uma ordem serve ao interesse público ao proteger a confiança nas entidades beneficentes.

O caminho administrativo começa antes da condenação

Em 14 de outubro de 2026, o Department for Digital, Culture, Media and Sport (DCMS) publicou uma consulta para ampliar poderes da Charity Commission for England and Wales. A proposta que mais altera o teste de aptidão é a Condition EB, inserida no poder discricionário de desqualificação da seção 181A da Charities Act 2011.

Ela alcançaria quem ocupa ou ocupou uma função relevante em uma instituição de caridade e tenha praticado atos ou manifestado opiniões que promovam ou incentivem violência ou ódio racial ou religioso, ou que razoavelmente possam produzir esse resultado. A consulta afirma que o comportamento pode ficar abaixo do limiar criminal. A comissão não precisaria esperar uma condenação.

A minuta também propõe uma rota automática para pessoas condenadas por determinados crimes. São mecanismos diferentes. Na rota automática, a condenação por uma infração listada aciona a consequência legal. Pela Condition EB, a comissão teria de analisar as circunstâncias e aplicar o restante do teste de desqualificação.

O alcance pessoal e temporal é amplo. A definição de função relevante inclui trustees e certos dirigentes, agentes e empregados de uma instituição, além de algumas pessoas ligadas a uma entidade corporativa que atue como trustee. Uma publicação em perfil pessoal pode ser considerada. O projeto abrange conduta praticada no exercício do cargo ou “em qualquer outro momento”, inclusive antes da nomeação ou depois de deixar a função.

O DCMS argumenta que os poderes atuais podem ser demorados, consumir recursos e enfrentar contestação judicial. A consulta ilustra o problema com um dirigente que divulga dados pessoais de uma pessoa e convoca ação em um fórum conhecido por intimidação ou violência, e com a promoção de teorias conspiratórias odiosas contra grupos raciais ou religiosos. Os exemplos apontam para risco concreto. A minuta, porém, deixa a cargo da comissão interpretar expressões como “promover”, “incentivar” e “razoavelmente provável”.

A fala precisa passar por mais duas perguntas

A nova condição satisfaria apenas o primeiro elemento do teste da seção 181A. A comissão ainda teria de considerar a pessoa inapta para atuar como trustee e concluir que a ordem é desejável no interesse público para proteger a confiança nas instituições beneficentes. A consulta insiste que esses requisitos continuam valendo. É nesse espaço que a decisão precisa separar uma fala condenável de uma incapacidade de governar uma entidade.

O DCMS cita como provas possíveis transcrições de sermões e discursos, publicações e republicações em redes sociais, depoimentos, vídeos, dados de outros órgãos reguladores e certidões de condenação. Nenhum desses formatos explica sozinho o contexto. Uma republicação pode endossar uma mensagem ou registrar o que outra pessoa disse; um vídeo pode omitir a pergunta que veio antes; e uma atribuição de conta pode estar errada. A avaliação terá de mostrar o que a prova confirma e o que permanece incerto.

A própria comissão diz que a conduta não precisa ocorrer no exercício do cargo. Por isso, a decisão deve explicar como uma publicação pessoal afeta a aptidão para uma função fiduciária. Que dever foi comprometido? Que risco concreto existe para a instituição ou para as pessoas a quem ela serve? Por que a desqualificação, e não uma medida mais restrita, protege a confiança pública? Se essas perguntas não receberem resposta, a condição inicial passará a fazer o trabalho das três etapas.

A ordem pode durar até 15 anos e valer para uma organização, uma classe de organizações ou todo o setor. A comissão também pode incluir funções de alta gestão. O poder pode ser exercido sem uma investigação estatutária e contra alguém que já deixou o cargo. Duração e alcance mudam a consequência profissional; precisam aparecer na justificativa desde o início.

A promessa de proteger o debate ainda não aparece como exceção no texto

O governo diz que não pretende punir o mero incômodo, bloquear debates legítimos ou silenciar quem fala. A consulta também menciona as liberdades de expressão, religião, pensamento, protesto e debate. A redação de EB, porém, não cria uma exceção própria para citação, reportagem, protesto ou opinião impopular. Ela usa os termos “opiniões” e “razoavelmente provável” sem defini-los com exemplos vinculantes.

O DCMS aponta para os outros dois requisitos do teste, para os deveres da comissão de agir com proporcionalidade, transparência, coerência e foco, e para as obrigações previstas na Human Rights Act 1998 e na Equality Act 2010. Esses controles ganham força quando aparecem na análise da prova, na conclusão sobre aptidão e na razão de interesse público. A redação e os motivos publicados depois terão de fazer o trabalho que a consulta promete.

A experiência acumulada ajuda a testar essa separação. De 2016 a março de 2026, a Charity Commission afirma ter emitido mais de 200 ordens de desqualificação. Dezesseis recursos chegaram a audiência no Tribunal; dois foram anulados. Em um deles, o Tribunal entendeu que a conduta podia prejudicar a confiança pública, mas não demonstrava que a pessoa era inapta nem que a desqualificação atendia ao interesse público. Em outro, nova prova mostrou que um trustee desconhecia a má gestão porque outro dirigente a havia ocultado deliberadamente.

O Tribunal também encurtou dois períodos e, em outro caso, retirou a proibição de exercer função de alta gestão.

O registro mostra que dano reputacional e falta de aptidão são conclusões diferentes. A Condition EB pode facilitar a primeira parte do teste. A segunda e a terceira continuam exigindo fundamentos próprios.

O procedimento prevê aviso de pelo menos um mês à pessoa e oportunidade para apresentar resposta. Quando o alvo é trustee, os demais também devem ser avisados. O público costuma receber aviso e prazo de um mês para se manifestar, salvo se a comissão dispensar essa etapa. Cabe recurso ao Tribunal, e a ordem só produz efeito depois do fim do prazo de apelação ou da decisão do recurso. A comissão pode suspender um trustee durante a fase de manifestações; essa decisão provisória também pode afetar a gestão da entidade.

A consulta recebe contribuições; o poder fica em outras mãos

A consulta vale para Inglaterra e País de Gales e termina às 17h de 23 de dezembro de 2026. Trustees, entidades beneficentes, advogados e o público podem enviar exemplos e objeções. As duas Casas do Parlamento precisam aprovar o regulamento. Depois, a Charity Commission aplicará o teste em casos individuais, sujeitos à revisão do Tribunal.

Cada etapa tem uma função. As respostas informam a regra; o Parlamento decide se a aprova; a comissão precisa justificar uma ordem específica; e o Tribunal pode corrigir uma aplicação falha. A fronteira final será o texto aprovado e as razões que a comissão tornar públicas.

A nota explicativa da minuta diz que não houve avaliação de impacto completa porque não se previa impacto ou impacto significativo nos setores privado, voluntário ou público. O DCMS afirma que a comissão já lida com alguns casos que podem se encaixar na nova condição, mas não informa quantos nem estima quantos haverá depois; também não mede se trustees mudarão sua expressão lícita. As primeiras decisões publicadas sob o novo critério poderão alterar essa avaliação.

A pergunta que o Parlamento precisa resolver é concreta: como a comissão demonstrará que uma opinião controversa torna alguém inapto para ser trustee e por que a desqualificação atende ao interesse público? Essa disciplina pode entrar na minuta ou depender dos motivos de cada ordem. Uma promessa no texto da consulta não substitui uma regra verificável por quem é afetado e pelo Tribunal.

O que observar depois da consulta

A resposta do governo deve mostrar se a expressão “razoavelmente provável” será limitada, se a proteção ao debate legítimo aparecerá no regulamento e se a comissão publicará razões anonimizadas com provas, duração, alcance e resultados de recursos. Nos casos, importa acompanhar o peso de postagens pessoais, condutas anteriores ao mandato e registros que não deram origem a acusação penal.

A condição pode permitir intervenção antes de um processo criminal. Também pode impor uma consequência profissional séria sem condenação. As três etapas legais, as razões públicas e o Tribunal terão de sustentar essa escolha.

Fontes: consulta do DCMS; minuta do Regulamento de 2026; Charities Act 2011, seção 181A.