Resumo
- A consulta CP10/26 da PRA fechou em 14 de outubro; ainda não há decisão final nem resultado publicado que torne as exclusões propostas efetivas.
- A mudança em debate é sobre onde demonstrar a continuidade de serviços críticos: na identidade e na estrutura do prestador ou em controles mais amplos de resiliência e resolução. A tramitação legislativa do Tesouro e do Parlamento é separada.
O prazo para comentar acabou; o prazo para decidir ainda não. Em CP10/26, publicado em 14 de julho de 2026, a Prudential Regulation Authority (PRA) pediu contribuições até 14 de outubro. O regulador propõe excluir as regras 9.1, 9.2 e 9.3 da parte do Rulebook sobre ring-fenced bodies e revisar a orientação supervisora relacionada. A previsão é finalizar a política em 2027. O documento não informa quantas respostas chegaram nem o que defenderam; por isso, não se deve tratar o encerramento da consulta como aprovação da proposta.
As três regras tratam de elos distintos da cadeia de serviços. A regra 9.1 restringe certos serviços operacionais regulares prestados por empresas do grupo a uma entidade ring-fenced, admitindo uma estrutura dedicada de prestação. A regra 9.2 busca impedir que serviços ligados à captação central de depósitos sejam interrompidos por ação, omissão ou deterioração financeira de outro integrante do grupo. A regra 9.3 cria uma exceção limitada para alguns arranjos na cadeia de fornecedores. A proposta altera controles específicos, não encerra o ring-fencing.
A justificativa da PRA é que outros controles prudenciais e de resolução passaram a cobrir objetivos semelhantes com mais flexibilidade. CP10/26 destaca Operational Continuity in Resolution (OCIR), resiliência operacional e regras de terceirização e risco de terceiros. Em vez de prescrever uma fronteira organizacional, o supervisor quer avaliar se o serviço necessário continua disponível em uma crise. A exigência de transações intragrupo em condições de mercado permaneceria. O texto não abre uma autorização geral para transferências financeiras irrestritas entre as partes do grupo.
É uma troca de instrumento de controle. Uma regra sobre a identidade do prestador permite verificar uma estrutura societária relativamente visível. Um teste de continuidade exige que o banco demonstre quais serviços sustentam funções críticas, de quais sistemas e subcontratados dependem, quem pode agir quando o grupo enfrenta estresse e como o acesso a pessoas, contratos e dados persistirá durante uma resolução. Esse desenho pode acompanhar melhor as operações reais, mas depende de evidências e testes que acompanhem mudanças na cadeia de fornecedores. CP10/26 não prova que cada banco já possua esses recursos.
A continuidade durante uma resolução já aparece nas orientações atuais. A SS4/21 sobre OCIR trata da manutenção do acesso aos serviços nesse cenário e pede que as entidades ring-fenced considerem a parte específica do Rulebook ao implementar OCIR. Assim, o debate não opõe continuidade a ausência de proteção. O teste é se os instrumentos que restarem compõem uma obrigação suficientemente clara e aplicável depois que as regras 9.1 a 9.3 forem removidas.
O cronograma da política de terceiros também precisa ser lido com cuidado. A atualização de março de 2026 da SS2/21 sobre terceirização e risco de terceiros está publicada, mas só entra em vigor em 18 de março de 2027. Ela cobre governança, subcontratação, continuidade de negócios e planos de saída. A data futura não quer dizer que as regras do Capítulo 9 já tenham sido retiradas ou que CP10/26 esteja decidida. A versão final precisa tornar explícita a transição entre as exigências atuais, as exclusões propostas e os requisitos que começarão a valer depois.
O Tesouro e o Parlamento seguem em paralelo. A revisão do ring-fencing pelo Tesouro, de 18 de maio, afirma que o sistema será mantido, com mudanças distribuídas entre legislação primária, legislação secundária e o Rulebook da PRA. A consulta separada do Tesouro terminou em 8 de setembro e abordou outros pontos da reforma. Seu prazo não era o prazo de CP10/26.
O andamento parlamentar do Financial Services and Markets Bill registra que o projeto concluiu as etapas na Câmara dos Lordes e teve primeira leitura na Câmara dos Comuns em 15 de setembro. A data da segunda leitura ainda será anunciada. O projeto de lei não implementa automaticamente a proposta da PRA, assim como a consulta não decide o conteúdo do projeto. Juntar os processos em um só calendário esconderia qual autoridade controla cada decisão e qual instrumento será usado.
Para bancos e prestadores essenciais, o teste prático será mostrar como um serviço atravessa uma crise: inventário confiável, dependências conhecidas, acesso mantido durante as dificuldades do grupo e uma saída ou transferência executável. Esses temas decorrem dos controles já citados, não de uma nova lista que a consulta tenha imposto a cada banco. A decisão final da PRA e a supervisão posterior definirão o nível esperado.
O fim da consulta inicia, portanto, uma etapa de avaliação. A resposta da PRA deverá esclarecer se ela considera os controles gerais equivalentes, mais proporcionais ou dispersos demais para substituir regras específicas de serviço. Até a publicação dessa decisão, o Capítulo 9 vigente continua como referência. A legislação do governo segue sua própria tramitação.
Fontes: PRA CP10/26; revisão do Tesouro; consulta do Tesouro; etapas do projeto; SS4/21; atualização SS2/21.
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