Resumo

  • Em 15 de outubro, o CRTC autorizou a ISP Telecom e outros MVNOs completos registrados na Comissão a acessar diretamente os sistemas de portabilidade móvel, desde que cumpram os requisitos em vigor.
  • Canadian LNP Consortium Inc. deve alterar sua governança, seus acordos e a recuperação de custos até 1º de fevereiro de 2027. A decisão não concede espectro, rede de acesso por rádio ou direitos gerais de numeração.

A transferência do número passa pelo núcleo da rede

O modelo canadense partia de uma divisão simples: operadoras com rede própria acessavam o sistema de portabilidade; revendedores e MVNOs dependiam da operadora subjacente. Na decisão 2005-72, o Canadian Radio-television and Telecommunications Commission (CRTC) avaliou que esses provedores não tinham as informações ou o acesso de rede necessários para portar números por conta própria.

A decisão 2026-271, publicada em 15 de outubro, diferencia o MVNO completo. Ele pode usar a rede de acesso por rádio (RAN) de uma operadora anfitriã e, ao mesmo tempo, operar seus próprios switches e sistemas de faturamento. Para o CRTC, a portabilidade ocorre no switch do núcleo; a RAN da anfitriã não é necessária para transferir um número entre prestadores. Muda quem executa essa etapa, não quem possui o espectro ou transmite o sinal móvel.

A Comissão aprovou o pedido da ISP Telecom e estendeu a opção a todos os MVNOs completos registrados que atendam às regras canadenses de portabilidade local sem fio (WLNP). O CRTC informou que havia quatro registrados, sem identificá-los. O acesso é facultativo: um provedor elegível pode continuar usando a operadora subjacente para portar números.

O acesso direto mantém as obrigações do sistema. Os MVNOs completos devem cumprir as regras pertinentes de associação e voto da Canadian LNP Consortium Inc. (CLNPC), a recuperação de custos, os intervalos de serviço e os requisitos técnicos. Portabilidade conserva um número já existente; não cria outro. Por isso, o CRTC rejeitou a alegação de que o pedido aceleraria o esgotamento dos recursos de numeração. A autorização não dá direito geral de obter números nem substitui a negociação com a anfitriã para usar sua RAN.

A Comissão considerou suficientes as decisões e regras existentes e não abriu um processo separado para os demais MVNOs completos. Determinou que a CLNPC altere governança, acordos e recuperação de custos até 1º de fevereiro de 2027. O regulador define quem pode entrar; o consórcio precisa converter essa decisão em condições operacionais.

Fontes