Summary

  • O CRTC pergunta às operadoras telefônicas tradicionais se a banda larga de atacado em fibra até o nó virou serviço antigo e se a tarifa deve ser congelada.
  • A todos os participantes, pergunta sobre uma faixa até 50 Mbps, um serviço efetivo de 50 Mbps e a aplicação da obrigação também às empresas de cabo.

O fio de cobre está de saída, mas a tabela de preços ainda ocupa uma cadeira na reunião. Na carta de 22 de outubro, o regulador canadense pergunta às telefônicas tradicionais se o acesso de atacado em fibra até o nó, FTTN, já deve ser tratado como serviço legado. Com a retirada gradual do cobre e a migração para fibra até a residência, o volume cai. Seria sensato congelar a tarifa? A mesma carta pergunta se todas as incumbentes deveriam vender uma faixa atacadista de até 50 Mbps e um serviço real nessa velocidade, preservando espaço para planos de menor custo.

Uma pergunta olha para a saída, a outra para a entrada. Reabrir estudos de custo para um serviço em declínio exige trabalho de empresas e regulador. O limite de 50 Mbps, porém, determina qual produto um provedor menor conseguirá comprar para atender clientes que não precisam de velocidades maiores. O CRTC pede opiniões sobre a aplicação da regra tanto às telefônicas quanto às empresas de cabo. Diferenças na tecnologia das redes podem justificar tratamento distinto; cada parte terá de explicar seus custos. Uma placa com “acesso barato” não ajuda se atrás dela não houver produto comprável.

A carta de 5 de junho já exigia das operadoras de cabo estudos de custos da Fase II. Também discutia agrupar velocidades até 150 Mbps e congelar tarifas de 150 Mbps ou menos. Agora o foco recai sobre o degrau de 50 Mbps: como calcular a tarifa com menos trabalho administrativo e se uma tarifa congelada poderia valer para toda a faixa proposta. É uma escolha sobre método, obrigação e alcance, não apenas sobre o número na publicidade.

A Ordem 2026-77 definiu em abril algumas tarifas de atacado de fibra das telefônicas, deixando preços de cabo e parte do FTTN por concluir. As respostas à nova consulta devem chegar até 5 de novembro; as réplicas, até 19 de novembro. O resultado dependerá do que os participantes demonstrarem sobre oferta efetiva, custos e viabilidade das duas medidas.

Fontes