• O acordo protótipo de julho de 2025 fixou um teto contratual de US$ 200 milhões para o trabalho de defesa da Anthropic; não comprova gasto nesse valor nem oposição ao uso militar do Claude.
  • A Anthropic pede duas exceções — vigilância doméstica em massa e seleção e ataque de alvos totalmente autônomos sem humanos — enquanto os processos separados sob § 3252 e § 4713 seguem sem decisão final.

Uma fornecedora militar, não uma recusa geral

Em julho de 2025, o Department of Defense dos Estados Unidos concedeu à Anthropic um acordo protótipo do tipo other transaction por dois anos, com teto de US$ 200 milhões. O anúncio descrevia protótipos com dados de defesa, previsão de riscos e retorno operacional. O teto define o máximo contratual; não prova despesa, receita nem entrega concluída.

Em 26 de fevereiro de 2026, a Anthropic disse que o Claude já era usado por órgãos de segurança nacional em análise de inteligência, modelagem e simulação, planejamento operacional e operações cibernéticas. Sua posição é apoiar IA militar com duas exceções, não abandonar o trabalho de defesa nem rejeitar todo uso relacionado a armas.

Duas exceções, não uma proibição da IA militar

A primeira exceção é a vigilância doméstica em massa, que a Anthropic distingue de inteligência estrangeira e contrainteligência legais. A segunda é uma arma totalmente autônoma que exclui pessoas da seleção e do ataque de alvos. A empresa considera armas parcialmente autônomas importantes e admite que sistemas totalmente autônomos possam ser úteis no futuro, mas sustenta que os modelos de fronteira atuais não têm confiabilidade e supervisão suficientes.

Essa posição contratual deve ser separada do risco de capacidade. As medidas ASL-3 da Anthropic buscam impedir que modelos avançados auxiliem certas tarefas relacionadas a armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares. São salvaguardas preventivas contra um risco de baixa probabilidade e alto impacto; o material revisado não identifica nenhum incidente verificado de uso indevido para desenvolver armas.

A disputa se dividiu entre duas leis

A Anthropic afirmou ter recebido em 4 de março uma carta confirmando uma designação de risco para a cadeia de suprimentos sob § 3252. A empresa defende que a medida alcança somente o uso do Claude diretamente ligado a contratos do Department of War, não o uso comercial sem relação feito pelos mesmos contratados. Essa leitura restrita é a posição jurídica da Anthropic, não uma decisão judicial final.

No Distrito Norte da Califórnia, uma medida preliminar bloqueou ou suspendeu as diretrizes mais amplas e a designação § 3252 durante o processo. A ordem também reconheceu que o Departamento pode deixar de usar o Claude e escolher outro fornecedor. É uma medida preliminar, não uma sentença definitiva. Um caso separado sob § 4713, o processo 26-1049 no Circuito de D.C., continuava ativo em 14 de julho após a negativa de suspensão emergencial, a sustentação oral de maio e a consolidação de junho; os memoriais do governo e da Anthropic venciam em 24 de julho e 3 de agosto.

Os limites da prova importam mais que a manchete

Os comunicados da Anthropic comprovam seu contrato, suas salvaguardas e sua versão da disputa, mas continuam sendo alegações de uma parte quando fatos ou alcance jurídico são contestados. As ordens judiciais comprovam o andamento e o alívio provisório, não um veredito final de que todas as diretrizes eram ilegais nem a vitória definitiva de qualquer lado.

A reportagem original da Capacity é mantida como ponto de partida histórico. Fontes primárias posteriores mudam de forma relevante o quadro: a Anthropic apoia implantações de defesa, limita duas áreas de uso e litiga por duas vias legais. A cobertura futura deve dizer se a evidência trata da capacidade do modelo, de abuso real, de termos contratuais, de medida de contratação pública ou de resultado judicial definitivo.

O que acompanhar

  • Qualquer sentença final ou acordo no caso californiano de § 3252.
  • Memoriais, ordens e desfecho do processo 26-1049 sob § 4713.
  • Se o Departamento substituirá o Claude e como fará a transição.
  • Cláusulas que definam controle humano e vigilância doméstica.
  • Evidência independente de confiabilidade no ataque autônomo de alvos.
  • Incidentes de abuso verificados, não previsões de capacidade ou alegações empresariais.

Fontes