Summary
- A ARIN-2020-3 registra Amy Potter e Andrew Dul como responsáveis conjuntos por conduzir a proposta. Seu problema de 2020: para um ISP 3X-Small, receber o menor IPv6 então disponível,
/36, podia elevar a anuidade de US$ 250 para US$ 500. Segundo a área de registro da ARIN, uma parcela substancial desses solicitantes desistia ao descobrir o impacto. - A regra aprovada permite que o ISP peça
/40se suas alocações IPv4 diretas somarem no máximo/24e suas reatribuições ou realocações somarem no máximo/22. Depois, o bloco pode crescer até/32sem renumeração; se o IPv4 direto ultrapassar/24, o/40sobe automaticamente para/36. O Conselho adotou a política em dezembro de 2020, e o NRPM atual mantém a escada.
O pedido é por endereços, mas a primeira surpresa chega na conta. Na tabela da ARIN de 2020, um ISP da menor categoria, com até /24 de IPv4 alocado diretamente, podia passar de US$ 250 para US$ 500 por ano ao obter o então mínimo /36 de IPv6. A quantidade de clientes não havia dobrado. O pacote de endereços simplesmente empurrava o provedor para outra faixa. Amy Potter e Andrew Dul acompanharam a ARIN-2020-3, a correção para esse degrau de entrada.
A área de Registro da ARIN havia relatado ao Conselho Consultivo que uma parcela substancial dos interessados nessa situação dizia “não, obrigado” ao conhecer o aumento. O prefixo, assunto que costuma morar na mesa da engenharia, tinha virado decisão de orçamento. Para o pequeno operador, o preço podia fechar a porta antes mesmo de a implantação começar.
O novo /40 veio com duas perguntas de elegibilidade. Quanto IPv4 o ISP recebeu diretamente? No máximo /24. Quanto recebeu para reatribuir ou realocar? No máximo /22. Zero conta em cada grupo. A regra exige olhar as duas gavetas porque uma empresa pode parecer pequena em uma e carregar mais endereços na outra. O padrão geral continuou sendo uma alocação de pelo menos /32, exceto quando o operador solicita expressamente /36 ou esse /40 restrito.
Potter e Dul também cuidaram do dia seguinte. Quem começa em /36 ou /40 pode ampliar o espaço por fronteiras de quatro bits até /32 sem renumerar clientes nem apresentar outra justificativa. Se um titular de /40 passar a deter mais de /24 de IPv4 direto, seu IPv6 sobe automaticamente para /36. A porta pequena não vira um corredor sem saída; tampouco fica aberta indefinidamente para quem já cresceu.
O Conselho da ARIN adotou a mudança em 16 de dezembro de 2020; a implementação ocorreu em 16 de março de 2021. O NRPM vigente, seção 6.5.2.1, ainda traz os dois limites de entrada, a expansão até /32 e a promoção automática a /36. Os valores em dólares são os do problema colocado na mesa em 2020.
Potter figura como uma das duas pessoas que conduziram a proposta. A solução é elegante porque trata o menor bloco de IPv6 como uma decisão com consequências comerciais, não só como uma sequência de bits. O ISP miúdo pode entrar com um /40; quando crescer, sobe de tamanho. Dessa vez, o pacote acompanha a empresa, em vez de a conta sair correndo na frente.
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