Resumo

  • O projeto do Digital Networks Act entrega à Office for Digital Networks a preparação do plano europeu de resiliência e mantém sua adoção formal com o BEREC.
  • A divisão pode reunir capacidade analítica e autoridade regulatória. Para funcionar, a versão final precisa permitir que se acompanhem as evidências, a revisão e a responsabilidade de cada órgão.

Em um plano de resiliência, a decisão final é apenas uma etapa. Antes dela, alguém define quais dados serão reunidos, como um gargalo de rede será descrito e quais recomendações chegarão aos reguladores. A proposta europeia de redes digitais distribui esse trabalho entre uma nova agência e o organismo que reúne as autoridades nacionais de regulação.

O projeto cria a Office for Digital Networks (ODN). O artigo 7 atribui à agência a preparação do rascunho do Plano de Preparação da União para Infraestruturas Digitais; o artigo 6 determina que o BEREC adote o plano como relatório. O documento avaliaria arquitetura, capacidade e uso das redes, apresentaria recomendações operacionais e reuniria práticas de gestão de crise. O poder formal de adoção continua no BEREC. O ODN recebe uma função relevante antes de o texto chegar à votação.

Essa preparação pode repercutir nas escolhas operacionais. Pelo artigo 5, autoridades e provedores deveriam levar o plano muito em conta ao cooperar para assegurar a disponibilidade das redes e os recursos necessários. Provedores e centrais de atendimento de emergência também deveriam considerá-lo na continuidade de comunicações críticas, chamadas de emergência e alertas públicos. O plano continuaria sendo um relatório, mas suas recomendações poderiam servir de referência para justificar medidas de resiliência.

A proposta descreve quem reúne as informações e como elas circulam. A cada dois anos, as autoridades reguladoras nacionais coletariam dados sobre arquitetura, capacidade, aptidão e uso de redes e serviços abrangidos, e os enviariam ao ODN. Os pedidos precisariam ser justificados, proporcionais e limitados ao estritamente necessário para as tarefas de preparação e resiliência. O ODN prepararia o plano em cooperação estreita com a Comissão Europeia e o Grupo de Cooperação NIS; consultaria a ENISA e órgãos europeus de resposta a crises e proteção civil quando apropriado.

Informações classificadas seriam protegidas, e a apresentação agregada evitaria revelar a localização exata de ativos sensíveis.

O ODN, portanto, ajudaria a converter dados de diversos países em uma descrição comum dos riscos. Isso não transforma a agência em reguladora. O Conselho de Reguladores do BEREC ainda adotaria o plano, e o artigo 145 diz que o apoio do ODN não prejudica a independência nem os poderes decisórios do BEREC. A pergunta de governança é como o conselho poderá examinar e alterar a análise preparada por outro órgão. Não há evidência de que os reguladores simplesmente aprovariam um rascunho sem discussão.

Os grupos de trabalho oferecem outro ponto de atenção. Pelo artigo 140, o Conselho do BEREC poderia criá-los depois de consultar o ODN. O próprio Conselho nomearia os presidentes; quando possível, eles poderiam vir das autoridades nacionais, do organismo de política de espectro RSPB ou do ODN. Especialistas do ODN e da Comissão poderiam participar, e os funcionários da agência contribuiriam para o trabalho regulatório além do apoio administrativo. O artigo 146 ainda atribui ao ODN um relatório periódico sobre o avanço do mercado único. BEREC e RSPB teriam de aprovar o projeto antes da publicação.

A participação dos funcionários em atividades técnicas não começa agora. O Regulamento 2018/1971 já permite que servidores do Escritório do BEREC participem de grupos e contribuam para o trabalho regulatório; cabe ao Conselho nomear seus presidentes, de preferência entre autoridades nacionais. A novidade proposta é mais delimitada: um integrante do ODN pode estar entre os possíveis presidentes, a consulta ao escritório antecede a criação dos grupos e a preparação do plano de resiliência e do relatório de mercado passa a constar expressamente de suas tarefas.

A Comissão descreve o modelo como uma evolução da estrutura atual. O BEREC seguiria como ator central e o escritório passaria também a apoiar a RSPB. Uma avaliação externa da Comissão, que examinou 2019 a 2023, concluiu que os resultados do BEREC atendiam em grande medida às necessidades dos interessados e geravam valor europeu ao reunir o conhecimento das autoridades nacionais. Também apontou melhorias em procedimentos, coordenação, equipe e gestão de dados. Esses dados sustentam a necessidade de capacidade técnica adicional. Eles não avaliam como as futuras atribuições do ODN funcionarão.

O parecer publicado pelo BEREC em junho de 2026 argumenta que a preparação do plano, a participação nos grupos e a possibilidade de presidir trabalhos podem ultrapassar uma função de apoio. A instituição propõe que o próprio BEREC assuma o plano e o relatório de mercado, com assistência do ODN. Como o BEREC participa diretamente da disputa sobre a alocação de tarefas, suas conclusões precisam ser apresentadas como posição institucional. Isso não elimina a análise dos dispositivos específicos.

O legislador pode manter as duas capacidades: uma equipe comum de análise e um conselho que responda pela decisão regulatória. O texto deveria identificar fontes e limites dos dados, registrar alterações relevantes feitas durante a revisão e mostrar quais recomendações o conselho adotou, revisou ou recusou. A proteção de informações sigilosas continua necessária; transparência não exige publicar mapas que revelem a localização de ativos vulneráveis.

Em 10 de outubro de 2026, o processo no Parlamento Europeu ainda aguardava uma decisão de comissão. As disposições podem mudar. A pergunta para cada emenda é prática: autoridades, provedores e leitores conseguirão descobrir quem preparou a análise, quais dados a sustentam, quem a revisou e qual órgão adotou a recomendação? Um registro claro permitiria ampliar a capacidade técnica sem esconder quem responde pelo resultado.

Fontes