Resumo

  • A proposta europeia de revisão da Resolução 179 exige proteger informações que identifiquem pessoas nas estatísticas sobre proteção de crianças na internet.
  • O texto também prevê consultas públicas sobre direitos da criança em atividades da UIT e convida governos a considerar a opinião dos jovens nas políticas digitais.

Uma planilha pode contar relatos de risco. Se guardar detalhes demais, pode apontar para a criança que respondeu. O adendo 33 enviado por países europeus à conferência de 2026 da UIT, registrado na contribuição 75, coloca esse problema na revisão da Resolução 179. A nova redação determina a proteção das informações pessoalmente identificáveis na produção de dados comparáveis sobre segurança infantil.

A resolução adotada em 2022 já pedia mais respostas de jovens às consultas do grupo do Conselho da UIT dedicado à proteção infantil. Também mandava o bureau de desenvolvimento divulgar métodos de produção estatística e convidava os países a reunir dados por sexo e idade para comparação. O adendo 33 acrescenta a mesma ressalva a esses dois trechos específicos: a informação que permite identificar uma pessoa deve ser protegida. A redação anterior tratava da comparabilidade; a nova dá uma instrução explícita sobre o percurso entre resposta individual e tabela pública.

Há outra comparação igualmente precisa. O item de 2022 dirigido aos Estados pedia melhorar o número de respostas de jovens às consultas do grupo do Conselho. O adendo acrescenta um convite para que a visão das crianças seja considerada ao desenvolver e executar políticas sobre seus direitos digitais. Em paralelo, o Secretário-Geral e os três bureaux da UIT passariam a considerar direitos da criança por meio de consultas públicas em suas próprias atividades de proteção. Responder à pesquisa e influenciar a decisão passam a ter lugares separados no texto.

A conferência de 2026 decidirá a redação final da Resolução 179. O primeiro teste será literal: a ressalva sobre identificação pessoal aparece nas duas instruções estatísticas? O segundo virá nos registros de atividade: qual consulta pública foi realizada e onde a opinião infantil entrou numa decisão? São perguntas que os documentos do próprio processo permitem responder.

Fontes