Resumo

  • A RFC 10066 permite anunciar vários caminhos de encaminhamento sob um único LSP PCEP. O calculador e o cliente anunciam antes sua capacidade multipath; vale o menor limite efetivo.
  • O cliente rejeita uma proposta acima do teto, pode relatar mais caminhos operacionais que o calculador conseguiria criar e pode esvaziar um caminho com peso zero preservando suas instruções. Proposta, recusa e estado são recibos diferentes.

O mapa é maior que a gaveta do roteador

Num quadro, cabe mais uma rota com um traço de caneta. No equipamento, cada rota ocupa recursos. A RFC 10066, publicada em outubro de 2026, permite ao PCEP representar vários caminhos de encaminhamento dentro de um único LSP. Numa política de Segment Routing, uma Candidate Path passa a carregar várias listas de segmentos. A arquitetura SR Policy já previa essa composição; a RFC 9862 havia deixado a sinalização de várias listas fora de seu escopo. Havia planta para a casa, mas o envelope do protocolo era pequeno demais.

O novo envelope vem com limite de lotação. O elemento de cálculo, PCE, e seu cliente, PCC, negociam suporte multipath e o máximo de caminhos. Quando calcula uma resposta, o PCE precisa respeitar o menor dos limites efetivos. Se enviar mais caminhos que o PCC declarou aceitar, o cliente devolve PCErr tipo 19, valor 36. A proposta pode ser generosa; a máquina que deve instalá-la informa o tamanho da porta.

Esse teto pode valer na sessão ou ser ajustado para um LSP específico. Se a capacidade multipath não foi negociada, receber mais tarde um objeto PATH-ATTRIB é erro. A conversa fica registrada no protocolo. Resta ao operador conferir se a capacidade declarada corresponde ao hardware, ao software, aos recursos e à política local. O número no OPEN é uma afirmação sobre o que se aceita; a tabela de encaminhamento é outra evidência.

Há uma assimetria útil no caminho de volta. O PCC pode enviar um PCRpt com mais caminhos operacionais do que o PCE é capaz de calcular. A RFC 10066 manda o PCE aceitar esse relato, sem tratá-lo como erro. Descrever o estado da rede não obriga o controlador a criar mais rotas. Um controlador que recusa notícias maiores que sua própria capacidade de cálculo fabrica uma tela serena e um retrato ruim da operação.

Peso zero conserva a instrução

O TLV opcional MULTIPATH-WEIGHT atribui a cada caminho um peso inteiro sem sinal de 32 bits. Se o campo falta, assume-se peso um. No balanceamento ponderado, a fração dos fluxos deriva da razão entre o peso do caminho e a soma dos pesos. O zero permite esvaziar uma lista de segmentos de SR Policy mantendo suas instruções de encaminhamento. Se todos os pesos chegam a zero, a própria Candidate Path se torna inválida pelas regras da arquitetura. É possível fechar uma pista sem apagar o desenho da estrada.

Numa manutenção, excluir um caminho, zerar seu peso, reduzi-lo parcialmente ou vê-lo desaparecer após uma falha são fatos diferentes. O retorno também muda. Um registro que diz apenas “multipath ligado” esconde quem deslocou a carga e por quê. IDs, pesos anteriores e novos, estado de instalação e tráfego observado tornam a decisão reconstituível. A RFC define a sinalização; a repartição real precisa ser medida no encaminhamento.

A RFC 10066 deixa métricas por caminho para uma extensão futura. O objeto METRIC ainda descreve o LSP inteiro, não a latência ou a perda de cada lista. A RFC 10067 trata de outra peça: associar dois LSPs de Segment Routing unidirecionais para que as pontas conheçam o caminho de volta. Um “serviço” pode esconder várias rotas, direções e tipos de prova. Transformar tudo numa linha verde no painel é um truque de design que a rede não autorizou.

A governança mora na divisão dos papéis. O PCE calcula e oferece. O PCC declara capacidade e relata estado. A organização operadora define o que cada um pode mudar e que amostra de tráfego é suficiente para anunciar redundância. A Nota 73 de Heng Lu separa participação de autoridade. A decisão que altera o serviço pertence a quem suporta as consequências, não ao componente com o mapa mais vistoso.