Resumo

  • O Documento 53-E da ITU chama de grande a mudança que altera mais da metade das funções de um posto D-1 ou D-2 por prazo determinado financiado pelo orçamento ordinário.
  • O caminho descrito passa por Recursos Humanos e pelo Comitê de Coordenação antes da decisão do Conselho. A PP-26 deve tomar conhecimento do relatório, não aprovar novo limite.

O percentual não mede quantos funcionários mudam de lugar nem quanto o orçamento varia. Ele se refere às atribuições de um posto específico: D-1 ou D-2, por prazo determinado e pago pelo orçamento ordinário. A mudança precisa atingir mais de 50% dessas funções para ser considerada grande no quadro descrito.

Esse limite separa a gestão delegada da análise pelo Conselho. O artigo 4, número 70(4), da Convenção da ITU atribui ao Conselho a decisão sobre propostas de grandes mudanças na Secretaria-Geral e nos Escritórios dos Setores. O secretário-geral as apresenta após análise do Comitê de Coordenação. O Documento 53-E acrescenta a recomendação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos antes do exame do Comitê e do envio ao Conselho.

Mudanças no mandato ou na estrutura de um departamento ou Escritório entram no critério na medida em que afetam os postos relevantes. Assim, as atribuições da função indicam quando uma alteração estrutural deve subir ao Conselho. O relatório diferencia esse caminho dos poderes delegados de gestão de postos: as Resoluções 1107 e 1108, sob suas condições e após consulta ao Comitê, permitem reclassificar ou elevar postos existentes e criar ou extinguir posições das categorias de Serviços Gerais e Profissional. O documento cita especificamente postos G-1 a P-5 no contexto da Resolução 1108.

Datada e publicada em 5 de outubro de 2026, a nota do secretário-geral responde ao parágrafo 10.6 do relatório da presidência do Grupo de Trabalho do Conselho sobre Finanças e Recursos Humanos, C26/50(Rev.1). A PP-26 recebe o texto para discussão adicional. A ação solicitada é tomar conhecimento; não há proposta de emenda nem decisão da Conferência. O encontro estava previsto para começar em 9 de novembro.

O texto dá o limite, mas não detalha como medi-lo: não explica a comparação das funções antes e depois, a data de referência, a soma do efeito em vários postos ou a documentação necessária. Essa lacuna na explicação não comprova que a ITU não tenha método interno. O documento não relata uma reorganização nem estima economia; as implicações financeiras são registradas como não aplicáveis.

A pergunta para a PP-26 é se essa descrição deixa clara a fronteira entre gestão delegada e decisão do Conselho. Tomar conhecimento do relatório não equivale a adotar regra nova.

Fontes