Resumo
- Hernán Moguilevsky assina com outras cinco pessoas a LAC-2022-4. Implementada em dezembro de 2022, a mudança exige 12 meses de inscrição na Lista Pública de Políticas para se candidatar a co-moderador do PDP e seis meses para votar.
- No edital de 2026, a LACNIC tornou o prazo concreto: só votaria quem estivesse inscrito até 17 de setembro de 2025, às 18h UTC. O Fórum Público de Políticas, por sua vez, continua aberto a qualquer interessado.
Uma pessoa pode chegar ao Fórum Público de Políticas da LACNIC e discordar do moderador no mesmo dia. Para votar na escolha do próximo moderador, precisa mostrar uma inscrição antiga na lista de discussão. É nessa passagem do microfone para a urna que aparece a regra coescrita por Hernán Moguilevsky.
Antes, a inscrição bastava para votar. A proposta LAC-2022-4 acrescentou seis meses contados antes do anúncio da eleição. Quem pretende ocupar a cadeira de co-moderador deve estar na lista há 12 meses e ser contato de uma organização associada ou receber a indicação de um desses contatos. A diferença de prazo dá mais peso ao histórico público de quem vai conduzir as discussões. Também impede que uma leva de inscrições feitas na véspera decida o cargo.
O texto mexeu no momento em que uma eleição se encerra. O procedimento anterior levava o resultado do voto eletrônico ao fórum para ratificação, depois de ouvir eventuais objeções no salão. O novo determina que a votação termine antes do primeiro fórum do ano; o eleito é anunciado ali e assume ao final do encontro. Recursos sobre o processo eleitoral vão ao Conselho da LACNIC, com prazo de quatro semanas para decisão. Se precisar de mais tempo, o Conselho deve justificar a extensão na lista pública. O debate presencial mantém a sua força política, mas deixa de ser o tribunal final da votação.
O desenho distribui outras tarefas. Integrantes do Conselho, da Comissão Eleitoral e funcionários da LACNIC não podem concorrer. A Comissão decide incompatibilidades adicionais. A lista de políticas não pode virar instrumento de campanha. Os dois co-moderadores trabalham voluntariamente, sem remuneração, em mandatos alternados de dois anos. Se uma eleição não produzir titular, ou se houver renúncia, o Conselho pode nomear um substituto temporário até a eleição seguinte.
A LACNIC registra ratificação em 4 de dezembro de 2022 e implementação em 19 de dezembro. A versão atual do PDP preserva os dois prazos. Em 2026, o aviso eleitoral fez a conta publicamente: 17 de setembro de 2025, 18h UTC, era o limite para a inscrição do eleitor. O edital também excluiu funcionários da votação e anunciou voto eletrônico anônimo a partir de 13 de abril de 2026. O critério escrito passou a governar uma lista real de pessoas habilitadas.
Os documentos não informam quantos ficaram fora por causa dessa data. Seriam necessários os números datados de aptos e excluídos e os registros de recursos para medir o efeito. O pacto institucional, porém, é nítido: discutir hoje, votar depois de seis meses, concorrer depois de um ano. Moguilevsky ajudou a transformar tempo de participação em poder eleitoral.
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