Resumo
- O aviso da RIPE NCC sobre os documentos da Assembleia Geral de outubro, publicado em 30 de setembro, indica 4 de outubro como prazo para enviar procurações. A página da Assembleia, a página de solicitação e o comunicado de inscrição indicam 14 de outubro.
- O estatuto exige que a procuração seja comunicada duas semanas antes da reunião; para uma abertura em 28 de outubro, isso aponta para o dia 14. O procurador precisa estar presente fisicamente para votar e não pode emitir mais de 1% dos votos possíveis dos membros.
Duas datas para a mesma Assembleia
O dia 4 de outubro aparece no calendário publicado para a Assembleia Geral da RIPE NCC de outubro de 2026, não em um aviso de uma reunião anterior. O mesmo comunicado de 30 de setembro indica 14 de outubro para propostas de membros e publicação da pauta final. A linha das procurações, porém, traz o dia 4. A mensagem distribuída à lista ncc-announce repete a mesma data.
Três páginas específicas da reunião dão outra orientação. A página principal da Assembleia lista 14 de outubro para o envio de procurações. A página de solicitação repete o prazo e diz que um membro que não possa participar presencialmente nem online pode nomear um procurador. O comunicado de inscrição também indica o dia 14 e permite que um terceiro que não seja contato autorizado do membro nem diretor da organização o represente.
A reunião está marcada para 28 a 30 de outubro, com a sessão formal começando no dia 28. O artigo 16.3 do estatuto da RIPE NCC exige o aviso de procuração até duas semanas antes da reunião e pede nome e endereço do procurador. Contando a partir do dia 28, a data é 14 de outubro. Isso torna coerente o prazo nas páginas atuais, mas não explica por que o aviso de 30 de setembro ainda mostra o dia 4.
A procuração tem limites próprios
O formulário de outubro de 2026 identifica a organização membro e seu RegID de LIR, além de pedir os dados do procurador e os contatos das duas partes. A página de solicitação informa que o formulário preenchido pode ser enviado por e-mail ou correio. Pelos artigos 16.4 e 16.5, a pessoa indicada pode comparecer, mas só exerce o voto do membro se estiver fisicamente na reunião. Um funcionário da RIPE NCC não pode ser procurador. O artigo 16.8 limita os votos que uma mesma pessoa pode emitir a 1% do total possível de votos dos membros.
Essas regras definem o caminho formal, mas não revelam quantos formulários chegaram, se algum foi recusado, quantos votos foram confiados a um procurador específico ou se algum membro se baseou no dia 4. As páginas consultadas tampouco explicam se a RIPE NCC considera essa data substituída.
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