Resumo
- A AFRINIC publicou em 1º de setembro de 2026 a terceira versão recomendada do Documento de Governança dos RIRs. Trata-se de um rascunho final ainda sujeito a deliberação, não de regra adotada ou vigente.
- O artigo 4.2 combina uma Auditoria pelo menos a cada cinco anos com Revisões de Conformidade dirigidas a obrigações específicas no intervalo.
- Há duas travas: uma pausa de um ano para o mesmo assunto após resultado conforme ou remediado e um máximo de duas revisões iniciadas por cada parte habilitada contra o mesmo RIR entre Auditorias.
- A aplicação exige um recibo público e seguro para a privacidade que diferencie pedido de início e fixe iniciador, dispositivo citado, intervalo, posição no contador, encerramento e prazo de reabilitação.
A terceira solicitação revela o que falta
Duas Revisões de Conformidade foram iniciadas contra o mesmo RIR no intervalo entre Auditorias. Ambas chegaram por grupos de membros. Surge uma terceira solicitação, apresentada por uma coalizão que manteve parte dos participantes e trocou outra parte.
É a terceira iniciativa da mesma parte ou a primeira de uma parte nova? Uma solicitação recebida, mas rejeitada por falta de materialidade, consome uma oportunidade? O dispositivo limita revisões “iniciadas”. Portanto, a chegada de um documento não deveria mover automaticamente o contador.
A classificação distribui duas proteções. O RIR não deve ficar preso a exames sem fim. Os membros também precisam tratar um problema específico antes de esperar um ciclo ordinário de até cinco anos. Uma identidade definida de forma ampla demais fecha o acesso; uma definição estreita demais permite contornar o teto com uma troca mínima de apoiadores.
O comunicado da AFRINIC de 1º de setembro publicou o texto recomendado, a comparação com a versão dois e o relatório de justificativas. Ele não diz que a AFRINIC está sob revisão nem que as regras já produzem efeitos.
Quatro caminhos chegam à decisão de iniciar
A versão três recomendada prevê que cada RIR passe por Auditoria ao menos uma vez a cada cinco anos. Entre elas, a maioria dos demais RIRs, o próprio RIR ou um grupo de seus membros pode solicitar uma Revisão de Conformidade.
O grupo precisa atingir o menor valor entre 15% do total de membros e 1.000 membros. Cada pessoa jurídica conta uma vez, mesmo que disponha de vários votos em outro contexto. A solicitação identifica a disposição específica do artigo 4.1, demonstra materialidade e mostra que ao menos um membro tentou resolver a questão pelos mecanismos disponíveis do RIR.
A ICANN decide se o problema é material o suficiente para justificar o início. Há também uma competência própria: mesmo sem solicitação, a ICANN pode iniciar uma revisão, depois de notificar todos os RIRs, quando tiver convicção razoável de descumprimento de uma disposição específica.
Assim, preocupação, solicitação recebida, verificação de requisitos, decisão de materialidade, início ou rejeição e encerramento são estados separados. O contador precisa respeitar essa sequência.
Um limite acompanha o assunto
Se uma disposição específica foi avaliada no ano civil anterior e o RIR foi considerado conforme, o mesmo assunto não pode ser revisto imediatamente. A proteção também vale quando houve não conformidade, o RIR executou um Plano de Reabilitação e a recuperação foi confirmada.
O marco varia. Com Plano, a espera vai até um ano depois do fim do cronograma de reabilitação. Sem Plano, vai até um ano depois do encerramento da Auditoria ou Revisão anterior. O registro deve guardar dispositivo, resultado, existência do Plano, término e verificação.
“Mesmo assunto” precisa de ligação motivada. Duas solicitações podem citar o mesmo parágrafo e descrever fatos diferentes. Novas evidências podem surgir depois. Um pedido pode reunir várias obrigações. Sem uma decisão explícita e corrigível, títulos semelhantes serão unidos ou separados conforme conveniência.
O outro limite acompanha o iniciador
A frase seguinte usa outra chave: cada parte iniciadora pode abrir no máximo duas Revisões contra o mesmo RIR entre duas Auditorias. Isso não equivale necessariamente a duas revisões no sistema inteiro. A maioria dos pares, o próprio RIR, grupos de membros e a ICANN aparecem como vias distintas.
O intervalo também não é o ano civil. As duas Auditorias são suas fronteiras. É preciso dizer qual evento abre ou reinicia o contador e como tratar uma revisão ainda ativa quando uma Auditoria começa ou termina.
A identidade da ICANN e a do RIR que pede autoexame são estáveis. A maioria dos outros RIRs pode mudar de composição. Um grupo de membros muda com mais facilidade. Publicar nomes seria excessivo; não manter identidade alguma tornaria impossível provar o teto.
Uma impressão digital não reversível da coalizão, a contagem agregada e o denominador usado preservam continuidade sem expor participantes. A regra que classifica uma coalizão posterior como igual ou diferente também deve ficar pública.
O relatório final não resolve a decisão inicial
A versão três exige que a ICANN publique um resumo depois de cada Auditoria ou Revisão, com as supressões necessárias. Após um Plano de Reabilitação, a ICANN deve verificar a remediação e publicar a conclusão. Esses documentos mostram a saída.
O limite, porém, age antes da próxima abertura. Nesse momento, o solicitante precisa conhecer o intervalo vigente, o número de revisões já atribuídas ao iniciador, a eventual pausa de um ano e o encerramento que definiu sua data. Transparência posterior não prova sozinha uma barreira anterior.
O relatório de mudanças e justificativas descreve a Revisão de Conformidade como mecanismo mais leve para questões específicas entre Auditorias. Afirma que os limites evitam ações repetidas e a paralisia por revisões intermináveis. A finalidade depende de contagem comum.
Um recibo limitado basta
O registro mínimo identifica o RIR e as duas Auditorias que delimitam o ciclo. Inclui a classe do iniciador, identificador estável e protegido, chegada do pedido, dispositivos citados, condições de limiar e tentativa interna quando aplicáveis, e decisão de materialidade.
Quando a revisão começa, recebe data e ordinal no ciclo. No fechamento, entram resultado, data, relação com assunto anterior, término do Plano, verificação e expiração da pausa. Recursos e correções mudam o estado atual sem apagar o anterior.
Não é preciso divulgar nomes, assinaturas, contatos, queixas internas ou provas sigilosas. O recibo explica por que a porta abriu ou fechou; não publica o processo inteiro.
A página do processo ICP-2 da NRO ainda apresenta o texto como recomendação da ASO AC entregue ao Conselho Executivo da NRO para análise e coordenação com a ICANN. Há tempo para definir o contador antes que ele fundamente uma recusa real.
Fontes
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