• A designação da AFRINIC sob as leis de interesse nacional desencadeia uma investigação oficial sobre má gestão, falhas eleitorais e paralisação na distribuição de endereços IP.
  • Esta decisão segue-se a eleições anuladas, disputas legais e à incapacidade do registro de atender à infraestrutura de internet da África por oito meses.

O Primeiro-Ministro de Maurício publicou um aviso geral designando a AFRINIC, o registro de internet da África, como 'empresa declarada'.

Dr. Navinchandra Ramgoolam publicou este aviso em 18 de julho de 2025, colocando ainda mais no foco político uma saga de anos que envolvecorrupção, abuso de poder, má gestão e uma infinidade de processos judiciais.

No aviso, o Primeiro-Ministro destaca o fracasso dos dois administradores nomeados judicialmente em cumprir sua missão de organizar uma eleição, reconhece que desde novembro de 2024 nenhum novo endereço IP foi alocado através da AFRINIC e instrui o Registro de Empresas a investigar os assuntos da sociedade e elaborar um relatório.

Ao designar a sociedade como empresa declarada, o Primeiro-Ministro invoca uma classificação formal sob a lei das sociedades. Isso significa essencialmente que os problemas na AFRINIC são de interesse nacional, e essa decisão deve aumentar a supervisão da organização.

Os principais impactos são:

Supervisão reforçada – a sociedade pode estar sujeita a um controle mais rigoroso ou a uma regulamentação intensificada.

Restrição de divulgação ou investigações – certos tipos de investigação dessas sociedades podem exigir autorização especial.

Medidas de proteção legal – a designação pode restringir a divulgação de informações sensíveis sobre a sociedade no âmbito de processos públicos ou judiciais.

O aviso completo é reproduzido abaixo.

Fracasso das eleições da AFRINIC

A AFRINIC realizou eleições em junho de 2025 para restaurar um pouco de ordem no conturbado registro de internet, que está sem CEO e conselho de administração há três anos.

Essas eleições foram suspensas e depois anuladas depois que oficiais eleitorais violaram acordos de confidencialidade. O fato de um único voto contestado ter levado à anulação de toda a eleição, enquanto centenas de votos legítimos foram rejeitados, é um ponto de discórdia para muitos detentores de recursos, um dos quais pediu a dissolução do registro.

EMPRESA DECLARADA – NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 230 DA LEI DAS SOCIEDADES

CONSIDERANDO QUE o African Network Information Centre (AFRINIC) Ltd (em liquidação) (a 'Sociedade') é uma sociedade de responsabilidade limitada por garantia, constituída em Maurício e com sede lá;

CONSIDERANDO QUE a Sociedade é o registro regional de internet designado para o continente africano;

CONSIDERANDO QUE fui informado de forma confiável de que a Sociedade foi alvo de uma onda de litígios que levaram à sua liquidação por volta de 2024;

CONSIDERANDO QUE tenho conhecimento de um comunicado de imprensa datado de 10 de julho de 2025, segundo o qual a Sociedade supostamente é alvo de um pedido de liquidação compulsória;

CONSIDERANDO QUE fui informado de que o processo que levou à liquidação da Sociedade é legalmente questionável;

CONSIDERANDO QUE fui informado de que os dois administradores nomeados sucessivamente não conseguiram cumprir efetivamente sua missão de realizar a eleição de um conselho de administração para a Sociedade dentro dos prazos estabelecidos pelos tribunais;

CONSIDERANDO QUE fui informado de que a consequência da liquidação da Sociedade é que desde novembro de 2024 não foi possível alocar novos endereços de protocolo de internet para todo o continente africano;

CONSIDERANDO QUE esta situação causou e continua causando sérios danos à reputação de Maurício como jurisdição internacional;

CONSIDERANDO QUE, com base no exposto, estou convencido de que, nos termos do artigo 230(b) da Lei das Sociedades, é adequado ao interesse público investigar imediatamente os assuntos da Sociedade,

PORTANTO, designo pela presente a Sociedade como empresa declarada nos termos do artigo 230 da Lei das Sociedades.

AO MESMO TEMPO, INSTRUO o Registro de Empresas a, de acordo com seus poderes nos termos do artigo 231(1) da Lei das Sociedades, exigir imediatamente que um auditor devidamente qualificado investigue os assuntos da Sociedade e elabore um relatório sobre sua investigação na forma e maneira especificadas pelo Registro.

DR. N. RAMGOOLAM, G.C.S.K., F.R.C.P. Primeiro-Ministro, Ministro da Defesa, Assuntos Internos e Comunicação Externa, Ministro das Finanças, Ministro de Rodrigues e das Ilhas Exteriores.