Resumo
- A segunda consulta termina em 21 de agosto de 2026, às 23h59 UTC; a proposta não foi aprovada.
- O artigo 17.2 repete palavra por palavra a regra atual de dois terços e a ressalva da legislação trabalhista.
- O CEO ocupa a cadeira 9 e não vota sobre o próprio afastamento; com as nove cadeiras ocupadas, são necessários pelo menos seis votos entre os oito outros diretores.
- O mesmo projeto acrescenta um “motivo justificável” à via geral de destituição de diretor no artigo 14.1(c), mas mantém no artigo 14.1(e) a perda da cadeira 9 quando o vínculo de emprego do CEO é encerrado.
- Lei e contrato podem proteger o CEO, mas o artigo 17.2 não cria registro não confidencial para os associados.
Duas camadas de proteção que não devem ser confundidas
Há duas perguntas: se o empregador pode encerrar legalmente o vínculo e se os associados conseguem verificar uma decisão que muda direção executiva e Conselho.
O artigo 17.2 responde parcialmente à primeira e quase nada à segunda. Como hoje, dois terços de todos os outros diretores podem remover o CEO, sujeitos à lei trabalhista.
A notícia não é poder novo, mas sua manutenção numa revisão que AFRINIC chama de abrangente.
Há garantias reais: o CEO não vota e, com nove cadeiras ocupadas, são exigidos seis votos entre oito.
Mas a supermaioria não revela motivo, resposta, conflitos, conformidade ou continuidade.
A lei trabalhista pode oferecer procedimento sem oferecer transparência institucional
O Ministério do Trabalho de Maurício oferece uma Workers’ Rights Act consolidada até 9 de agosto de 2025, mas adverte que a Gazeta é oficial. A definição de trabalhador é ampla, com exceções.
A exclusão acima de 600 mil rúpias anuais preserva expressamente a Parte VI sobre cessação; remuneração elevada, sozinha, não a elimina.
A seção 63 geralmente exige a razão no aviso e 30 dias de aviso prévio ou pagamento substitutivo. Para má conduta ou desempenho insuficiente cobertos, a seção 64 prevê notificação, resposta, audiência e, conforme o caso, provas, representação e atas. As seções 65–66 tratam de comunicações e suspensão.
Logo, silêncio constitucional não significa ausência de direitos externos.
O pacote não contém contrato, salário, motivo ou processo disciplinar do CEO; não decide caso individual.
Proteção privada não substitui prestação de contas institucional. Sem expor documentos pessoais, é possível publicar motivo, base jurídica, resultado da votação, impedimentos, data e comando interino.
O projeto escreve “motivo justificável” em outra porta
O artigo 14.1(c) permite remoção por dois terços; o projeto acrescenta “por um motivo justificável”. A nota invoca justiça processual, justiça natural e segurança jurídica.
O artigo 17.2 não recebe essa expressão. O artigo 14.1(e) mantém o fim da cadeira 9 quando o emprego termina.
A diferença não prova que dispensa sem causa seja legal, nem estende automaticamente o artigo 14.1(c) ao 17.2. A lei trabalhista segue como barreira externa.
Ela permite perguntar por que uma revisão que invoca justiça natural omite causa e registro numa decisão sobre dois cargos.
Da nomeação à sucessão, o Conselho controla o circuito
O artigo 17.1 nomeia por maioria; o 17.2 remove por dois terços; o 14.1(e) liga emprego e cadeira 9. Na Companies Act, a seção 139 trata da vacância e preserva responsabilidade por atos, omissões e decisões; a seção 143 exige legalidade, boa-fé, finalidade adequada e cuidado.
A seção 138 traz vias separadas por resolução dos associados; não decide o emprego do CEO.
O Código mauriciano, referência não vinculante, atribui ao Conselho o planejamento da sucessão e aos não executivos papel central na alta direção. Não prova dever, violação ou validade.
O circuito exige mais que seis votos: avaliação, fundamento, oportunidade de resposta quando cabível, conflitos, comunicação e sucessão.
Heng Lu separa a narrativa comunitária do poder executável
Na doutrina de Heng Lu, narrativa comunitária é simbólica; lei, contrato e tribunais executam. “Revisão abrangente” não acrescenta garantia ao artigo 17.2.
Geografia de serviço também não vira mandato continental. O Conselho controla informação, voto e transição; CEO, funcionários e titulares suportam consequências. Associados podem comentar e talvez votar a Constituição, mas não inspecionam uma remoção individual.
LARUS identifica o risco da coordenação transformada em controle. NRS contesta o suposto Conselho e pede registros. São posições atribuídas; páginas oficiais provam só o que AFRINIC publicou até a data de corte.
Manter a cláusula não regulariza quem pretende exercê-la
O pacote não mostra uso do artigo 17.2 contra um CEO específico; não se inventam caso ou má conduta.
Preservar o texto não valida retroativamente suposto Conselho, Receiver, apoiadores, bloqueio ou gastos. Reforma futura não saneia o passado.
BTW reportou um termo histórico de US$ 1.000 por hora. O pacote não contém decisão que tenha declarado esse termo ilegal nem nova acusação pessoal.
Até 21 de agosto, 23h59 UTC, associados podem preservar a supermaioria e a lei trabalhista, mas exigir motivo, resposta quando cabível, impedimentos, votos, declaração, sucessão e revisão.
Fontes
- AFRINIC — Segunda consulta comunitária sobre o projeto de Constituição alterada
- AFRINIC — Projeto de Constituição alterada
- AFRINIC — Constituição atual
- Ministério das Finanças de Maurício — Companies Act 2001
- Ministério do Trabalho de Maurício — Workers’ Rights Act e regulamentos
- Ministério do Trabalho de Maurício — Workers’ Rights Act consolidada até 9 de agosto de 2025
- Comitê Nacional de Governança Corporativa — Código Nacional de Governança Corporativa de Maurício
- AFRINIC — Processos judiciais
- AFRINIC — Documentos do Conselho
- AFRINIC — Reuniões e resoluções
- AFRINIC — Conselho
- NRS — Ação dos associados na AGMM 2026 da AFRINIC
- NRS — NRS Shield
- Heng Lu — AFRINIC e o mito da propriedade comunitária
- Heng Lu — Camadas de realidade e poder simbólico
- Heng Lu — O problema de agência no centro da governança da Internet
- Heng Lu — Poder, legitimidade e bloqueio na AFRINIC
- Heng Lu — Quando o poder do registro se separa da responsabilidade
- Heng Lu — Quem pode falar por um continente ou uma comunidade
- LARUS — Por que a camada de registro é um risco estrutural
- LARUS — Como a lavagem de mandato transforma coordenação em poder de governança
- BTW — Investigação sobre os honorários jurídicos da AFRINIC
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