Resumo
- A segunda consulta sobre a Constituição da AFRINIC termina em 21 de agosto de 2026, às 23h59 UTC; a proposta ainda não está em vigor.
- O artigo 16 atual cria um Conselho de Anciãos com até seis ex-presidentes da AFRINIC. O novo texto o substituiria por comitês permanentes ou temporários.
- A minuta impede que comitês assumam poderes reservados e exige divulgação prévia de finalidade, seleção, qualificações, mandato e termos de referência.
- O artigo 16.7 abre outro caminho para opiniões não vinculantes de governos, reguladores, organismos internacionais, indústria, comunidade técnica, especialistas, sociedade civil, setor privado ou qualquer interessado pertinente.
- Essa via não obriga expressamente a publicar, caso a caso, identidade, mandante, financiamento, conflitos, reuniões, material recebido e resposta do Conselho.
A flexibilidade vem acompanhada de regras — até certo ponto
Na Constituição vigente, o Conselho de Anciãos tem desenho fechado. Seus integrantes devem ter presidido a AFRINIC por pelo menos um mandato completo e já ter deixado o Conselho Diretor. São no máximo seis, com rodízio pelo critério de primeiro a entrar, primeiro a sair. Encerrado o mandato, não há recondução. A função é consultiva, conforme termos acertados com o Conselho.
O projeto publicado em 4 de agosto muda o princípio. O Conselho Diretor poderia criar comitês permanentes ou ad hoc quando julgasse necessário ou conveniente, inclusive após pedido dos membros. Também poderia alterar composição, funções e termos de referência, ou dissolver o órgão.
Há salvaguardas concretas. O comitê não pode exercer poder que a lei ou a Constituição reserve aos membros, ao Conselho ou a outro órgão constitucional. Antes de criá-lo, o Conselho deve divulgar finalidade, funções, critérios e processo de nomeação, qualificações, duração, termos de referência e arranjos de governança. A seleção deve ser justa, transparente e objetiva, considerando independência e conflitos quando apropriado. Todo comitê responde ao Conselho e presta contas conforme seus termos.
Depois, o artigo 16.7 muda o tipo de relação. Ele permite criar, reconhecer ou se envolver com grupos consultivos e buscar informações, opinião ou contribuição técnica de autoridades públicas, reguladores, organizações intergovernamentais, entidades empresariais, técnicos, especialistas, sociedade civil, setor privado ou qualquer pessoa ou instituição com conhecimento ou interesse relevante.
A contribuição não vincula a AFRINIC. Esse limite merece crédito. O que não aparece é a repetição expressa da lista de publicidade do artigo 16.3 para todas as interações do 16.7. O texto não manda identificar publicamente quem falou, em nome de quem, com qual financiamento ou instrução, quais conflitos declarou, quando se reuniu, o que entregou e como o Conselho respondeu.
Opinião sem voto ainda pode organizar a decisão
“Não vinculante” impede que o assessor decida no lugar do Conselho. Não impede que selecione fatos, formule a pergunta ou reduza as alternativas que chegarão à deliberação.
A Companies Act de Maurício ajuda a localizar a responsabilidade. A seção 131 admite delegação dentro de limites, mas em regra mantém o Conselho responsável como se tivesse exercido o poder, salvo o atendimento das condições legais de confiança razoável e monitoramento. A seção 143 exige poderes exercidos dentro da lei e da Constituição, com honestidade, boa-fé e finalidade adequada. Pela seção 145, a confiança em especialista depende de boa-fé, investigação apropriada quando as circunstâncias a indicarem e ausência de conhecimento de que a confiança seria injustificada.
Essas normas não tornam o artigo 16 ilegal nem demonstram violação de dever por qualquer diretor. Elas mostram o valor probatório de um cadastro. Saber que pergunta foi feita, que evidência veio e que interesse acompanhava a resposta permite examinar a decisão. Publicidade não prova conformidade sozinha; falta de documentação bloqueia o exame.
O episódio Smart Africa mostra as colunas necessárias
Smart Africa disse que consultas a levaram a apoiar oito candidatos ao Conselho da AFRINIC em 2025. Depois da eleição de setembro, afirmou que sete dos oito candidatos da coalizão venceram, invocou mandato de seus chefes de Estado e de governo, prometeu colaborar com o novo Conselho e ligou essa agenda à CAIGA. São declarações de Smart Africa, não prova de mandato dos membros da AFRINIC, dos operadores ou dos usuários de todo um continente.
A ICANN diz ter destinado US$ 40 mil a um Blueprint mais amplo de governança da Internet e dado apoio administrativo a diálogos da Smart Africa em reuniões da ICANN. Também nega ter ordenado mudança na AFRINIC, desenhado ou endossado substancialmente a CAIGA, apoiado candidatos, coordenado a eleição ou financiado trabalho eleitoral e de candidaturas.
Esse histórico não prova que ICANN ou Smart Africa tenham escrito ou solicitado o artigo 16, nem que venham a utilizá-lo. Ele funciona como teste de desenho: um registro deve trazer interlocutor, mandante, dinheiro, mandato alegado, reunião, documento e resposta institucional. Sem isso, a influência só se torna visível quando alguém recompõe cartas e comunicados meses depois.
Fontes
- AFRINIC — Segunda consulta sobre a Constituição proposta
- AFRINIC — Minuta da Constituição alterada
- AFRINIC — Constituição vigente
- Ministério das Finanças de Maurício — Companies Act 2001
- AFRINIC — Processos judiciais
- AFRINIC — Documentos do Conselho
- AFRINIC — Reuniões e resoluções
- AFRINIC — Conselho Diretor
- Smart Africa — Candidatos apoiados para o Conselho da AFRINIC
- Smart Africa — Resultado eleitoral e reformas colaborativas
- ICANN — Compromisso com a comunidade africana
- ICANN — Carta a Rafik Dammak, 24 de novembro de 2025
- ICANN — Carta a Amin Dayekh, 28 de maio de 2026
- NRS — Ação dos membros para a AGMM 2026
- NRS — NRS Shield
- Heng Lu — AFRINIC e o mito da propriedade comunitária
- Heng Lu — Camadas da realidade e poder simbólico
- Heng Lu — O problema de agência na governança da Internet
- Heng Lu — Poder, legitimidade e bloqueio na AFRINIC
- Heng Lu — Quando o poder registral se separa da responsabilidade
- Heng Lu — Quem pode falar por um continente ou uma comunidade?
- LARUS — Por que a camada registral é um risco estrutural
- LARUS — Como a lavagem de mandato converte coordenação em poder
- BTW — Investigação sobre honorários jurídicos da AFRINIC
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