Resumo

  • O rascunho transforma o mercado único de telecomunicações em uma pergunta econômica: quais resultados se esperam, que demanda está comprovada e quais barreiras afetam a oferta.
  • A consulta do programa de trabalho de 2027 termina em 31 de outubro; uma chamada por evidências ainda é incerta e a versão final deve sair em dezembro.

“Mercado único” é uma expressão familiar na política europeia, mas não define sozinha o problema que pretende resolver. Pode significar serviços comercializados em mais países, regras nacionais mais parecidas ou uma integração econômica maior. No rascunho do Programa de Trabalho 2027, o BEREC propõe tirar a expressão do plano das intenções e perguntar o que ela deveria entregar na prática.

O documento enumera três frentes: os resultados esperados de um mercado único de comunicações eletrônicas, a existência de demanda não atendida por produtos pan-europeus e os incentivos e obstáculos que influenciam os operadores a oferecer serviços transfronteiriços. O texto não afirma que consumidores já estejam pedindo um produto específico nem que diferenças regulatórias expliquem, por si, a falta de oferta. Essa cautela separa a meta política da evidência que deveria sustentá-la.

A Comissão Europeia apresentou em janeiro de 2026 sua proposta de Digital Networks Act (DNA), que associa a fragmentação do setor e a dificuldade de operar entre países a objetivos de política pública. A DNA ainda é uma proposta legislativa. O BEREC diz que só iniciará preparativos iniciais para sua implementação em 2027 se o processo legislativo tiver avançado o suficiente. A condição importa: a agenda contém obrigações já previstas nas regras atuais, atividades recorrentes, novos estudos e projetos que dependem do calendário de outras instituições.

O Conselho de Reguladores aprovou o rascunho nas reuniões ordinárias de 1º e 2 de outubro. A consulta pública fica aberta até 31 de outubro. Ao tratar do mercado único de telecomunicações, o documento reconhece que a legislação europeia não oferece uma definição única de mercado único digital e que há divergência sobre o que um mercado funcional deveria ser. O BEREC prevê vários workshops e diz que pode considerar uma chamada por evidências, ainda marcada como “TBC”. Um resumo dos workshops está previsto para a Plenária 4 de 2027.

Cada questão exige uma prova diferente. Definir resultados força a esclarecer o que mudaria para empresas e usuários. Verificar demanda não atendida exige saber quem quer produtos pan-europeus e o que usa no lugar. Examinar incentivos e barreiras pede olhar para o lado da oferta, separando regulamentação de estratégia comercial e de outros custos. Uma lista de regras nacionais diferentes não comprova, sem mais, que essas diferenças impedem um serviço além-fronteiras. Tampouco a defesa genérica de harmonização determina qual medida funcionaria.

O caminho para a decisão final está na legislação. O artigo 21 do Regulamento (UE) 2018/1971 atribui ao Conselho de Reguladores a adoção do programa anual, após consultar Parlamento Europeu, Conselho, Comissão e demais interessados. Para 2027, o BEREC publicou um esboço em janeiro, abriu uma chamada inicial de 27 de fevereiro a 15 de abril, realizou o Fórum de Partes Interessadas em 31 de março e agora submete o rascunho à consulta. A versão definitiva é esperada em dezembro.

Quem participa pode oferecer experiência, apontar custos e corrigir premissas. Mas a quantidade de respostas não transforma os participantes em representantes de todos os consumidores, operadores ou países. Isso não torna a consulta simbólica: contribuições podem alterar as perguntas e prioridades. Para que o processo seja verificável, o BEREC diz que publicará as manifestações e um resumo, respeitando pedidos de confidencialidade claramente identificados. O que dará qualidade ao resultado será a forma como a evidência foi avaliada, e não uma contagem de apoios.

O próprio rascunho mostra que definir a agenda também significa escolher o que não cabe nela. Algumas propostas recebidas na chamada inicial foram consideradas interessantes, mas ficaram de fora diante da carga de trabalho prevista e foram encaminhadas para reflexão futura. A seção final lista possíveis trabalhos para 2028 em diante. O texto não identifica todas as ideias adiadas nem seus proponentes; portanto, não sustenta inferências sobre motivos ocultos. Ainda assim, mostra que o plano anual distribui a capacidade regulatória antes que ela se converta em relatórios, workshops ou aconselhamento.

Contribuições até 31 de outubro serão mais úteis se especificarem critérios: que resultado observável indicaria um mercado transfronteiriço melhor? Quais usuários ou empresas enfrentam demanda não atendida? Que barreira muda a decisão de um operador de entrar em outro país? O BEREC pede referências a parágrafos específicos. Essa abordagem permite contestar uma hipótese sem transformar a consulta em voto a favor ou contra uma ideia ampla.

O sinal do rascunho não é o apoio do BEREC a um modelo predeterminado de integração. É a tentativa de tornar a ambição testável. O plano final será mais convincente se separar objetivos políticos de demanda observada, indicar como os workshops ou uma eventual chamada por evidências responderão às três perguntas e explicar quais conclusões cabem no papel consultivo do BEREC. Um rótulo pode apontar uma direção; não substitui a definição de sucesso nem as provas necessárias para avaliá-lo.

Fontes