Resumo

  • Pelo mandato de negociação do Conselho, a pessoa poderá recusar o pedido de consentimento com um clique; para a mesma finalidade, o fornecedor terá de esperar pelo menos quatro meses para perguntar de novo.
  • Há regras diferentes para contagens anônimas do próprio serviço, aferição de audiência de mídia e desempenho de anúncios ligados ao conteúdo da visita, com restrições a reutilização e rastreamento.

Alguns sites recebem um “não” como quem ouve “volte amanhã”. O texto de negociação do Conselho põe prazo nessa conversa. A recusa deve caber em um clique ou gesto equivalente. Depois dela, o mesmo fornecedor fica ao menos quatro meses sem pedir consentimento para a mesma finalidade. Se a pessoa aceitar, a pergunta também não volta enquanto aquela autorização puder ser usada legalmente. Finalmente, o pop-up ganha memória.

A regra geral sobre gravar ou ler informações no aparelho segue na diretiva europeia de privacidade eletrônica. O texto lista finalidades estritamente necessárias que dispensariam consentimento: transmitir uma comunicação, entregar uma função pedida expressamente e manter a segurança técnica. No anúncio oficial, o Conselho promete menos faixas na tela. A forma concreta dessa promessa está nos limites das exceções.

O provedor de um serviço pode apurar o uso do próprio site por meio de informação agregada e anônima, diretamente ou com um terceiro contratado. Os dados coletados para a conta não podem ganhar outra finalidade nem ser misturados a dados de fora. Contar quantas pessoas entraram hoje é bem diferente de montar um mapa de onde cada uma passou depois.

A audiência de serviços e conteúdos de mídia tem dispositivo próprio, ligado ao artigo 24 da Lei Europeia de Liberdade dos Meios de Comunicação. Dados pessoais precisam ser pseudonimizados após a coleta; a medição fica dentro do serviço ou conteúdo observado e não pode abastecer outra finalidade. O repasse de informação pessoal a terceiros externos também encontra limites. A régua da mídia é distinta do simples placar de visitas de um serviço.

Até a publicidade recebe uma passagem estreita: medir exibição e desempenho de um anúncio baseado apenas no conteúdo mostrado naquela visita ou numa única busca. Perfis, histórico anterior, comportamento futuro e passeios entre sites ficam fora; os dados medidos não podem ser reciclados. Chamar um rastreador de “medidor” não altera seu trajeto.

Esse é o mandato do Conselho para negociar com o Parlamento Europeu. Autoridades nacionais de proteção de dados fiscalizariam a regra sobre aparelhos. A questão prática será conferir se a etiqueta escolhida pelo site descreve o que seu código faz de verdade.