Summary

  • A prop-155, de Simon Sohel Baroi e Aftab Siddiqui, abriu a associados o primeiro /48 IPv6 independente de provedor sem exigir posse anterior de IPv4. A APNIC a implementou em maio de 2024.
  • As diretrizes vigentes exigem uso e anúncio em doze meses. Pelas regras de associação, um associado que só tenha esse /48 não cobrado continua com um voto.

Um prefixo de verdade precisa aparecer na rede

Baroi e Siddiqui atacaram um requisito de entrada que olhava para trás. Quem quisesse iniciar com IPv6 PI podia esbarrar na ausência de uma concessão prévia de IPv4. A regra atual permite que organização ou pessoa sem IPv4 concedido por qualquer RIR solicite um /48. A necessidade do espaço ainda precisa ser justificada. Depois da concessão, corre o prazo de doze meses para usar e anunciar o prefixo; a APNIC pode recuperá-lo se ele não for anunciado ou usado para a finalidade declarada.

O custo foi decidido pelo conselho. A resolução 2024-16 tratou o primeiro /48 PI de membro ou não membro como recurso não cobrado e pediu acompanhamento de adesão e uso. O documento registra incerteza sobre o efeito financeiro de longo prazo. A isenção desse recurso não elimina automaticamente outras taxas de associação.

A tabela de categorias e votos não computa o /48 não cobrado na categoria do membro. Quem só possui esse bloco permanece Associate, com um voto; Very Small tem dois. O endereço entra no cadastro, mas não promove seu titular na assembleia. O histórico da proposta mostra consenso em setembro de 2023 e implementação em maio de 2024. A redação sobre proibir transferências ainda recebeu uma ressalva da secretaria por causa da regra de fusões e aquisições.

Falta a contagem pública de primeiros /48 concedidos, anunciados e recuperados. Ela diria quantos recém-chegados de fato atravessaram a porta.

Fontes: prop-155; diretrizes IPv6; categorias e votos; ata do conselho.