Resumo

  • RFC 3988 formava a MTU do LSP com mínimos locais e anúncios dos próximos saltos efetivamente escolhidos para encaminhar a FEC.
  • Uma redução precisava subir depressa porque otimismo antigo causava descarte; um aumento podia esperar porque cautela antiga apenas deixava capacidade ociosa.

RFC 3988 apareceu em fevereiro de 2005 como protocolo Experimental. Seu registro, suas erratas e seu histórico preservam a lacuna: o LDP entregava rótulos, mas não entregava ao LSR de ingresso a MTU de todo o caminho comutado. Sem essa informação, uma configuração estática excessiva podia mandar pacotes para um descarte silencioso no interior.

O TLV de MTU seguia um Label Mapping de uma Forwarding Equivalence Class. A composição não consultava qualquer vizinho que falasse LDP. O RFC distinguia peers, que anunciavam a FEC, de downstream LSRs, que a tabela de rotas realmente selecionava para encaminhá-la. Uma sessão de controle podia estar de pé e, ainda assim, não participar do caminho dos pacotes.

Link MTU, Hop MTU e LSP MTU também não eram o mesmo recibo. A primeira incluía cabeçalho IP, carga e pilha de rótulos, mas excluía cabeçalhos inferiores. O link podia ser uma interface, um túnel ou outro LSP. A segunda limitava um trecho entre dois LSRs; se vários links fossem usados, valia o menor. A terceira abrangia todos os caminhos válidos até a saída.

RFC 3032, com registro, erratas e histórico, explica o custo do rótulo. Quatro octetos transformavam um link de 1500 em um salto útil de 1496. Um LSP dentro de outro podia cair a 1492. A capacidade era função da encapsulação presente, não apenas da placa ou do meio físico.

Na saída, o cálculo começava com o sentinela 65535. Em cada nó, para cada downstream escolhido, tomava-se o menor entre a Hop MTU local e a LSP MTU recebida; depois, o menor entre todos esses candidatos. Se o Mapping não trouxesse TLV, sua parcela era tratada como 65535, deixando uma restrição local conhecida dominar. O sentinela não documentava um teste com um pacote desse tamanho.

Um LSR podia anunciar menos que o valor calculado, mas não mais. Essa liberdade unilateral deixava claro o risco. Subestimar mantinha segurança e perdia eficiência. Superestimar autorizava tráfego que o caminho não suportava. A cifra era uma envoltória conservadora do plano de controle, não uma promessa de vazão.

Mudança no anúncio downstream ou no conjunto de downstreams exigia novo cálculo. Se o resultado diminuísse, a nova cifra deveria ser anunciada imediatamente; se aumentasse, poderia sofrer hold down. Depois de uma expansão, a cifra pequena antiga continuava segura. Depois de uma contração, a cifra grande antiga criava uma permissão falsa. A urgência dependia da direção da mudança.

Havia ainda o nó que não conhecia o TLV. Com os bits U e F, ele devia ignorar o atributo no processamento local e encaminhá-lo. O próprio RFC admitia que o cálculo resultante poderia estar incorreto. Preservar a mensagem através de uma ilha sem suporte era útil, mas não fazia dessa ilha uma testemunha que compreendeu ou verificou a capacidade.

Essa regra vinha do LDP de RFC 3036, seu registro, suas erratas e seu histórico. Mais tarde, RFC 5036, com registro, erratas e histórico, substituiu a especificação base. A sucessão prova a evolução da base, não a implantação da extensão Experimental.

No ingresso, o limite alimentava a reação IPv4 de RFC 1191, com registro, erratas e histórico. Um pacote podia ser fragmentado quando permitido; com DF, seria descartado e produziria ICMP. A decisão correta no ingresso ainda não era prova de travessia, recepção ou aceitação pela aplicação.

RFC 3209, seu registro, suas erratas e seu histórico davam o contexto de túneis RSVP-TE. RFC 3988 podia tratar um túnel como link, criando dependências recursivas entre caminhos e pilhas de rótulos.

A contribuição histórica foi reconhecer que boas e más notícias de capacidade têm relógios diferentes. Atrasar uma expansão preserva uma escolha reversível e conservadora. Atrasar uma contração mantém uma capacidade imaginária e pode apagar pacotes. Mesmo atualizado, porém, o número continua sendo uma conclusão do controle; a entrega exige evidência própria.

Fontes