Resumo

  • A alteração troca, no regulamento de 2021, a referência à edição de abril do IR 2030 pela edição de outubro.
  • A partir de 10 de novembro, o Wi-Fi isento de licença passa de 5.925–6.425 MHz para 5.925–6.585 MHz, com limites de potência e ambiente.

A licença só chega depois da tabela

O IR 2030, que define requisitos técnicos para equipamentos de curto alcance, entrou em vigor em 23 de outubro. Isso ainda não ampliou a isenção de licença.

A Ofcom fez a Wireless Telegraphy (Exemption) (Amendment) (No. 3) Regulations 2026 em 27 de outubro e a anunciou no dia 30. A mudança legal só começa em 10 de novembro. A tabela técnica e a isenção têm datas próprias.

A mudança no texto é pequena: no regulamento de 2021, Ofcom substitui a referência “em abril de 2026” por “em outubro de 2026”. O IR 2030 contém as condições dos equipamentos; o regulamento indica qual versão dá suporte à isenção. A data da versão deixa de ser detalhe editorial quando define quais aparelhos podem operar sem licença.

Com a entrada em vigor, a faixa de Wi-Fi isenta se estende de 5.925–6.425 MHz para 5.925–6.585 MHz. O acréscimo é de 160 MHz, em 6.425–6.585 MHz, trecho que a decisão de julho reservou como prioritário para Wi-Fi. A prioridade móvel fica em 6.585–7.125 MHz. A expansão não apaga a divisão nem põe toda a banda sob as mesmas regras.

O IR 2030 separa as condições por classe de equipamento:

  • baixa potência em interior: até 250 mW de EIRP média, dentro de edifício ou espaço fechado equivalente;
  • potência muito baixa: até 25 mW, inclusive para uso móvel externo;
  • densidade média máxima: 12,6 mW por MHz.

O uso a bordo de aeronaves é proibido. Equipamentos externos de maior potência e o acesso coordenado por AFC seguem condições próprias.

Na consulta iniciada em 20 de julho, quatro participantes enviaram respostas até 7 de setembro: Dynamic Spectrum Alliance, Wireless Broadband Alliance, Associazione Italiana Internet Provider e um representante do comitê IEEE 802 LAN/MAN. A Ofcom informa que todos apoiaram as regras e o IR atualizado como foram redigidos. Três mencionaram ganhos de capacidade e desempenho. O número descreve as contribuições recebidas, não uma pesquisa de todo o setor.

O regulador já documentou a regra, os limites e o calendário. O que falta no registro é um equipamento identificado como compatível ou uma rede operando nos 160 MHz adicionais. Uma ficha técnica verificável ou um caso de uso depois de 10 de novembro mudaria a leitura sobre o alcance comercial da decisão.

Fontes