Resumo

  • O projeto da Commerce Commission permitiria interromper uma portabilidade móvel pelo período mínimo necessário quando houver base razoável para suspeitar de fraude, com verificação rápida, reavaliação e comunicação ao cliente.
  • A reversão de um número já transferido sem autorização seguiria outro critério: a falta de prova dentro dos prazos vigentes. As duas medidas ainda estão em consulta.

Análise

Uma suspeita pode interromper a transferência, mas precisa ser reavaliada

Portabilidade numérica é um instrumento de concorrência: a pessoa pode trocar de operadora sem abandonar o número que já está nos contatos de familiares, bancos, clientes e serviços digitais. A mesma dependência cria um risco de fraude. Se alguém transfere um número sem autorização para um SIM que controla, pode receber códigos e tentar recuperar contas de terceiros. O desenho regulatório precisa permitir uma resposta à tomada de controle sem tornar a saída legítima um processo sem prazo.

A Commerce Commission da Nova Zelândia publicou em 9 de outubro um projeto para substituir a determinação de portabilidade local e móvel que vence em 19 de dezembro de 2026. O novo texto começaria em 20 de dezembro e teria prazo de cinco anos, salvo se os serviços deixarem de ser designados antes. A Comissão entende que manter a regulação provavelmente continua sendo a melhor forma de promover a concorrência e reduzir a barreira que a troca de número impõe ao consumidor.

Entre as alterações está uma exceção para fraude e golpes. Um prestador ou operador poderia suspender temporariamente uma solicitação se tiver motivos razoáveis para acreditar que ela está, ou provavelmente estará, associada a fraude, golpe ou portabilidade não autorizada. A medida deve durar somente o tempo mínimo razoavelmente necessário para verificar a solicitação, proteger o cliente ou investigar o caso. A verificação começa prontamente; a suspensão é revista conforme as circunstâncias e acaba assim que os motivos deixam de existir.

O prazo de dois dias úteis muda quem precisa assumir a decisão. Depois desse ponto, uma pessoa com autoridade adequada teria de revisar e aprovar a continuidade. A partir daí, a revisão deve ocorrer ao menos uma vez por dia útil. Não se trata de um limite universal para concluir toda portabilidade; é um mecanismo para que uma decisão de risco prolongada deixe de depender apenas de quem recebeu o primeiro alerta.

O projeto também exige um registro contemporâneo que permita reconstruir a decisão: motivos e informações utilizados, hora de início e fim, cada revisão, ações para verificar o pedido ou proteger o cliente, quando ele foi avisado e qual foi o resultado. O registro seria guardado por 12 meses e entregue à Comissão ou à Enforcement Agency quando solicitado. O cliente deve ser informado assim que for razoavelmente possível e receber instruções para verificar ou avançar o pedido.

A comunicação pode ser adiada se puder prejudicar a prevenção da fraude, a proteção do cliente ou uma investigação; o adiamento e sua justificativa ficam registrados, e o aviso deve ocorrer quando o risco passar.

Identidade não substitui a autorização da transferência

A proposta torna a autenticação de dois fatores (2FA) o método padrão para portabilidade móvel. A prestadora que recebe o cliente só poderia prosseguir sem 2FA se o manual operacional permitir uma exceção ou se houver uma justificativa razoável e documentada. A Enforcement Agency poderia avaliar essa decisão depois. O nome do cliente também passaria a ser campo obrigatório nos pedidos móveis. A Comissão pede contribuições sobre a dificuldade prática para serviços pré-pagos, cujas prestadoras podem manter poucos dados cadastrais.

Essas camadas têm finalidades diferentes. O nome identifica a pessoa vinculada ao pedido. O segundo fator verifica o controle de um canal de autenticação. A autorização do cliente demonstra que aquela transferência específica foi consentida. Um dado de cadastro não prova, sozinho, os outros dois elementos. Se a distinção se perde, uma lacuna de cadastro pode parecer fraude, enquanto uma identidade correta pode ser confundida com consentimento.

O procedimento para reverter uma transferência concluída é separado. A prestadora cedente e a receptora teriam de cooperar para confirmar se houve autorização válida e devolver o número prontamente quando ela não existir. A Comissão rejeita um gatilho baseado apenas na crença de uma parte porque a reversão também pode prejudicar uma portabilidade legítima. O projeto usa um critério observável: se a receptora original não apresentar a prova de autorização nos prazos que já constam das condições atuais, isso basta para tratar a transferência como não autorizada e iniciar a reversão. A cedente não precisa provar que a autorização nunca existiu.

Relatórios mostram se a exceção está se tornando rotina

Cada prestadora e operadora enviaria à Comissão, duas vezes por ano, dados agregados sobre número, duração e resultado das suspensões, incluindo quantas passaram de dois dias úteis. O motivo é dar visibilidade regular ao uso do poder, em vez de depender de um pedido pontual de informação. As estatísticas públicas também mudariam: a proporção de portabilidades concluídas dentro de níveis de serviço que afetam o cliente seria detalhada por prestadora receptora e cedente, tipo de portabilidade e atualização de rede. Cada transferência seria contada, mesmo quando o mesmo número já tivesse sido portado antes.

A proposta não exige publicação por operadora nesta fase.

As contribuições devem chegar até as 17h de sexta-feira, 6 de novembro de 2026. A consulta pergunta se as salvaguardas impedem atrasos em portabilidades legítimas e se a frequência semestral é adequada. A resposta depende não só do algoritmo que sinaliza uma solicitação, mas também da revisão humana, do aviso ao titular e do momento em que a pausa termina.

Fontes