Resumo

  • A revisão das regras de procedimento do JP-DRP foi aprovada pelo conselho da JPNIC em 17 de fevereiro de 2026, publicada em 24 de fevereiro e entrou em vigor em 1º de abril de 2026 (anúncio da JPNIC; notícia da JPRS).

A versão revisada é o documento JPNIC-01327, que substitui o JPNIC-01252; sua história de revisões vai da publicação original em 19 de julho de 2000 até a alteração de 17 de fevereiro de 2026 (JPNIC-01327).

O que mudou

A revisão fez quatro alterações operativas, segundo a JPNIC e o centro arbitral JIPAC (anúncio da JPNIC; comunicado do JIPAC):

  1. O envio de queixa, resposta e provas por anexo de e-mail passou a ser expressamente permitido, além do depósito em armazenamento on-line (arts. 1(l), 1(m), 2(b), 2(d), 3(b) e 5(b)).
  2. O tratamento das informações do registrante foi esclarecido: quando o registrante não puder ser identificado, o provedor de resolução de disputas fornece ao reclamante os dados de contato pertinentes (art. 3(v)).
  3. Foi relaxada a exigência de que o certificado público de representação de empresa fosse emitido até três meses antes do protocolo (arts. 3(xvi) e 5(x)).
  4. A terminologia foi alinhada: "registrante" também pode ser chamado de "réu", como no UDRP da ICANN (art. 1(b)).

O JIPAC, provedor de resolução aprovado pela JPNIC, ajustou suas regras suplementares no mesmo calendário e publicou novos formulários de queixa, resposta, procuração e resumo de acordo para protocolos a partir de 1º de abril de 2026 (comunicado do JIPAC).

O que não mudou

O núcleo do mecanismo permaneceu intocado. Sob o art. 3(a), qualquer pessoa ou organização com interesse no nome de domínio registrado pode iniciar o procedimento, apresentando queixa a um provedor aprovado pela JPNIC (regras revisadas, via JIPAC). Os recursos continuam limitados à cancelamento ou transferência do domínio — não há indenização. A queixa deve alegar os três elementos do art. 4(a) da política: marca idêntica ou confundivelmente semelhante, ausência de direito ou interesse legítimo do registrante e registro ou uso em má-fé; os procedimentos ocorrem, em princípio, em japonês; e o registrante insatisfeito pode ingressar em juízo em 10 dias para suspender a execução da decisão (explicação da JPNIC em inglês). A versão das regras vigente no protocolo da queixa é a que rege o procedimento (art. 21).

Mecanismo

O efeito combinado é uma via de recurso mais barata e rápida para quem contesta um registro .jp: o protocolo por e-mail elimina uma dependência prática do armazenamento on-line, o certificado de representação relaxado reduz o ônus documental de reclamantes corporativos, e o tratamento mais claro das informações do registrante responde a registros anônimos que o WHOIS não resolve. A JPNIC registrou a mudança por deliberação do conselho e publicação antecipada de 30 dias, conforme exigido pelo art. 21 (JPNIC-01327; confirmação de vigência).

Contexto

Em 31 de março de 2026, a JPNIC também publicou um comentário revisado do JP-DRP e um relatório de revisão de decisões 2026 (abrangendo decisões de 2018 a 2024), atualizado para jurisprudência recente sobre nomes pessoais, idioma processual, submissões escritas adicionais e abuso processual (anúncio da JPNIC).

Limites da evidência

O conteúdo das fontes foi obtido por meio de trechos de resultados de busca; nenhum parágrafo verbatim foi recuperado diretamente, e textos em japonês foram traduzidos. A redação exata dos artigos alterados não foi lida na íntegra; as citações de artigos baseiam-se nos anúncios dos próprios editores. Perfil institucional relacionado: JPRS no diretório BTW.