Summary
- A diretoria da ICANN rejeitou em 18 de outubro de 2026 o pedido de reconsideração 26-4 e manteve o estado de encerramento da candidatura
.IDNda Nameshop. - A troca solicitada para
.INTERNETfoi negada em 2013. O processo antigo nunca passou a representar uma candidatura aprovada para esse segundo nome. - A diretoria afirmou que qualquer reconsideração futura referente ao mesmo número de candidatura será considerada frívola e indeferida sumariamente. A decisão se limita a esse processo.
Uma candidatura pode estar morta no mérito e continuar ocupando uma gaveta aberta. Foi o que aconteceu com .IDN. A Nameshop apresentou o nome em 2012; ele não passou pelo critério geográfico, mas o processo continuou a produzir correspondência e contestações até o início de uma nova rodada de domínios. A ICANN resolveu agora fechar não apenas a gaveta, mas o mecanismo que permitia reabri-la com o mesmo argumento.
O detalhe decisivo cabe em três letras. IDN é uma sigla conhecida para nome de domínio internacionalizado. A cadeia .IDN submetida pela Nameshop, porém, coincide com o código ISO de três letras da Indonésia. O guia de 2012 excluía nomes de países e territórios. A recomendação do comitê de responsabilização registra que a organização informou a incompatibilidade ainda naquele ano. O sentido genérico da sigla não altera a sequência específica de caracteres escrita na inscrição.
O pedido de troca nunca virou autorização
Em setembro de 2012, a Nameshop pediu para substituir .IDN por .INTERNET. A ICANN recusou em fevereiro de 2013; uma reconsideração daquela decisão também fracassou. Esse é o ponto que impede a candidatura antiga de virar uma espécie de reserva sobre o nome mais atraente. Protocolar uma mudança prova que a mudança foi solicitada. Publicá-la no histórico não prova que ela foi concedida. A diretoria afirma que o único objeto da candidatura permaneceu .IDN.
Houve uma saída oferecida à empresa. Segundo o comitê, uma carta de 2019 propôs a retirada do pedido com devolução integral dos US$ 47 mil pagos e a possibilidade de tentar .INTERNET em rodada posterior. O preço político dessa solução era abandonar a suposta vantagem da antiguidade. Uma inscrição nova enfrentaria os critérios atuais e outros candidatos. A Nameshop preferiu manter o arquivo de 2012 em discussão.
A própria ICANN tinha deixado o serviço inacabado. O guia original não dizia com precisão como encerrar pedidos reprovados quando o interessado se recusava a retirá-los. Em setembro de 2025, a diretoria criou o procedimento: aviso final, 90 dias para retirar e solicitar reembolso, perda da elegibilidade à devolução se nada válido fosse apresentado e fechamento administrativo. A aproximação da rodada de 2026 deu urgência a uma lacuna que havia atravessado mais de uma década.
A oportunidade de sair e a decisão de ficar
O prazo final comunicado à Nameshop terminou em 15 de maio de 2026. A empresa recusou a retirada em 13 de maio. Em junho, a ICANN avisou que encerraria a candidatura; em 14 de julho, mudou o estado do portal para «terminated». O recurso 26-4 tentou desfazer essa alteração, identificar a inscrição antiga com .INTERNET e obter a delegação da cadeia antes da nova rodada. O comitê afastou alegações sobre omissões antigas da diretoria por insuficiência ou atraso, mas examinou o ato do pessoal. A Ombuds se declarou impedida. Houve réplica do interessado antes da decisão final. O conselho ouviu a objeção e a rejeitou.
O papel ainda apresenta uma diferença que a ICANN deveria esclarecer. A resolução de 2025 fala em mover um processo não retirado para «withdrawn»; o relatório do comitê e a decisão de 2026 chamam o estado aplicado de «terminated». Os textos descrevem a mesma sequência de aviso e fechamento, sem explicar a mudança de rótulo. Esse ponto exige precisão no registro público. Ele não cria uma aprovação retroativa de .INTERNET.
Em 18 de outubro, a diretoria concluiu que .IDN falhava nos critérios originais, que a troca de nome havia sido negada e que a equipe executara a regra de encerramento. Em seguida, foi além: nova reconsideração relativa àquele número de candidatura será tratada como frívola e barrada sumariamente pelas regras internas. O efeito é tirar valor de opção do processo antigo. Ele continua como prova histórica do que ocorreu, sem funcionar como bilhete de entrada preferencial na rodada atual.
O teste de autoridade aqui é simples. A ICANN deve preservar um histórico verificável de decisões e respostas. Não precisa permitir que a mesma candidatura derrotada exija uma nova sessão indefinidamente. O arquivo fica; a cadeira na próxima rodada, não.
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