Resumo

  • Os Estatutos permitem que um Painel de Revisão Independente declare que uma Ação Coberta violou os Artigos de Incorporação ou os Estatutos, mas limitam sua autoridade sobre a reparação a recomendar suspensão ou medida provisória ou específica.
  • O Conselho deve afirmar ou rejeitar o cumprimento em registro público e fundamentado; a decisão permanece final, e se o Conselho rejeitar sem recorrer ao Plenário completo o Reclamante ou a Comunidade Empoderada podem buscar execução em tribunal competente.
  • No primeiro IRP do .WEB, a declaração de 20 de maio de 2021 encontrou violação e, no mesmo ato, negou os pedidos de ordem vinculante sobre a qualificação da proposta concorrente e sobre a assinatura do contrato de registro.
  • O segundo IRP do .WEB aparece encerrado por desistência, enquanto o rastreador da própria ICANN ainda listava o processo como ativo semanas antes; a delegação do .WEB foi anunciada em 22 de julho de 2026.
  • A petição de reconsideração comunitária sobre o adiamento da ATRT4 terminou em 11 de julho de 2025 por falta de apoio de um segundo Participante Decisório — um limite de apoio, não uma decisão de mérito.

O que o instrumento vincula e o que ele apenas recomenda

Os Estatutos da ICANN, no texto consolidado alterado em 9 de janeiro de 2025, separam duas coisas que a linguagem corrente costuma tratar como uma só. Pela Seção 4.3(o), um Painel de Revisão Independente pode declarar se uma Ação Coberta violou os Artigos de Incorporação ou os Estatutos — mas, quanto à reparação, sua autoridade se limita a recomendar que a ICANN suspenda a ação ou adote medida provisória ou específica.

Pela Seção 4.3(x), o mesmo instrumento declara que a ICANN pretende, concorda e consente em ficar vinculada às decisões do Painel como arbitragem final e obrigatória. O Conselho deve, quando viável, considerar sua resposta na reunião seguinte e afirmar ou rejeitar o cumprimento da decisão no registro público, com base em fundamentação expressa. A decisão permanece final independentemente dessa manifestação; cabe apelação ao Standing Panel completo, reunido em bancada ampliada, no prazo de sessenta dias; e, se o Conselho rejeitar a decisão sem recorrer, o Reclamante ou a Comunidade Empoderada podem buscar a execução em tribunal competente.

A obrigação que recai sobre a ICANN é, portanto, de resposta pública e fundamentada. Não é uma obrigação de resultado. Nenhum dispositivo citado aqui impede que o Conselho rejeite uma declaração de violação; ele apenas exige que o faça no registro público e aceite que a rejeição abre a via judicial.

O que os registros do .WEB mostram

O primeiro IRP do .WEB foi conduzido por Afilias Domains No. 3 Limited, hoje Altanovo Domains Limited, sob o caso ICDR nº 01-18-0004-2702. Na Declaração Final de 20 de maio de 2021, o Painel concluiu que a ICANN havia violado seus Artigos de Incorporação e Estatutos — e, no mesmo ato, negou expressamente os pedidos do reclamante de uma declaração vinculante de que a ICANN deveria desqualificar a proposta concorrente pelo .WEB e de uma ordem que a obrigasse a contratar o acordo de registro do .WEB com o reclamante. A constatação de violação veio sem a ordem que a tornaria operativa.

O segundo processo, Altanovo Domains Limited contra a ICANN, caso ICDR nº 01-23-0003-2351, é apresentado no dossiê da própria ICANN sob o título "Withdrawn", com a informação de que o reclamante retirou seu pedido de revisão independente; entre as peças, constam a Ordem Procedimental nº 11 e uma data de 22 de julho de 2026, a partir de um pedido inicial de 14 de julho de 2023. Semanas antes, o relatório de status de Processos de Engajamento Cooperativo e de Revisão Independente, de 25 de junho de 2026, ainda listava o .WEB sob processos de IRP ativos, registrando a confirmação do painel completo em 29 de março de 2024 e a audiência de mérito realizada entre 17 e 21 de novembro de 2025, sem nenhuma data de consideração de uma Declaração Final pelo Conselho.

No mesmo dia 22 de julho de 2026, a Verisign anunciou a delegação do .WEB à zona raiz do DNS, com a Verisign como operadora de registro designada, afirmando que a delegação decorreu da resolução bem-sucedida de todas as disputas anteriores relativas ao domínio genérico de primeiro nível e que os detalhes dessa resolução são confidenciais. Os documentos públicos citados aqui não estabelecem qualquer vínculo causal entre a desistência e a delegação, nem registram termos de acordo; a caracterização é da própria parte.

As potências coletivas e o limite de apoio

A Comunidade Empoderada reúne cinco Participantes Decisórios — ASO, ccNSO, GNSO, ALAC e GAC — e a página institucional da ICANN lista nove potências comunitárias: rejeitar orçamentos e planos operacionais e estratégicos da ICANN e da IANA, rejeitar alterações estatutárias padrão, rejeitar ações de governança da PTI, aprovar alterações fundamentais dos Estatutos e dos Artigos e a venda de ativos, destituir todo o Conselho, nomear e remover diretores individualmente, e iniciar reconsideração comunitária, mediação ou um IRP comunitário. São potências coletivas, condicionadas a limiares entre os Participantes Decisórios, e não direitos individuais de contestação.

O caso mais recente disponível para medir esse desenho é o adiamento da Quarta Revisão de Responsabilidade e Transparência (ATRT4). Em 19 de maio de 2025, o Conselho da ICANN resolveu continuar o adiamento da ATRT4 à espera de um diálogo comunitário sobre as revisões da ICANN; a fundamentação registra que a ATRT4 havia sido adiada em 29 de abril de 2024 por tempo limitado, não superior a doze meses, e a mesma reunião continuou o adiamento das revisões específicas de SSR e RDS e concluiu a Revisão Holística Piloto. A ALAC apresentou, em 19 de junho de 2025, uma petição de reconsideração comunitária contra essas resoluções.

Em 11 de julho de 2025, a Administração da Comunidade Empoderada certificou que o processo de iniciação da reconsideração comunitária havia sido encerrado, com base na Seção 4.3(b)(ii) do Anexo D dos Estatutos, porque nenhum outro Participante Decisório manifestou apoio dentro do Período de Apoio à Reconsideração Comunitária, encerrado às 06:59 UTC daquele dia. O processo terminou sem exame de mérito: o que faltou não foi argumento, foi um segundo apoiador.

O que a arquitetura entrega hoje

Somados, os elementos desenham um sistema em que a parte mais forte é a declaração pública de que a ICANN agiu contra os próprios instrumentos, e a parte mais fraca é a execução do que essa declaração implica. A inconsistência entre o rastreador de 25 de junho de 2026 e o dossiê encerrado por desistência mostra ainda que o próprio registro institucional pode levar semanas para refletir o desfecho de um processo — exatamente no intervalo em que o resultado prático foi consumado por outros meios.

O que resta aberto é de natureza observável, não retórica: nenhuma decisão do Conselho afirmando ou rejeitando cumprimento de uma declaração de IRP sobre o .WEB consta dos documentos analisados; nenhum pedido de execução judicial foi localizado nas fontes citadas; e a via do recurso interno de sessenta dias, combinada com a exigência de apoio entre Participantes Decisórios para as potências coletivas, deixa nas mãos de terceiros a decisão de transformar uma declaração em consequência.

Para leitores e profissionais que trabalham com governança de recursos de numeração e nomes, a consequência prática é uma higiene de verificação: tratar a existência de um painel independente como garantia de desfecho é um erro de leitura. O que está documentado é o direito de ser ouvido por um painel competente e de obter uma declaração fundamentada — e a obrigação correlata de que o Conselho registre em público sua posição sobre ela.