Resumo
- Duas coletas do geofeed público do LACNIC em 3 de setembro de 2026 produziram arquivos idênticos: 13.569 linhas, 13.546 prefixos distintos e 23 pares com o mesmo prefixo. Nove pares são cópias idênticas; 14 apresentam diferenças na localização declarada.
- Quatro pares trazem países diferentes. Para
170.51.97.0/24, uma linha informa UY e outra PY. A preferência pelo prefixo mais específico não resolve o caso: os dois registros têm exatamente o mesmo /24. - A análise identifica uma ambiguidade no arquivo, não o país verdadeiro dos endereços. Não verificou autoria, cronologia das declarações, uso por bases comerciais nem efeitos sobre usuários. Corrigir a saída do serviço não equivale a certificar a geografia.
A decisão escondida numa leitura de arquivo
O bloco 170.51.97.0/24 aparece duas vezes no geofeed público do LACNIC. Na linha 2.631 do arquivo examinado, vem acompanhado de UY,UY-MO,Montevideo,. Na linha 12.633, reaparece com PY,PY-ASU,Asuncion,. O primeiro conjunto aponta para o Uruguai; o segundo, para o Paraguai. Não se trata de um bloco grande que contém outro menor. É o mesmo conjunto de endereços descrito de duas maneiras.
Para um sistema que transforma o prefixo em chave única, a situação exige uma escolha. Se guardar a primeira ocorrência, ficará com o Uruguai. Se a última sobrescrever a anterior, ficará com o Paraguai. Esses são exemplos hipotéticos de implementação, não resultados de testes em consumidores reais do serviço. Servem para mostrar uma diferença importante: obter um único valor na memória não é descobrir qual declaração está correta.
A ordem de um CSV pode ser perfeitamente suficiente para executar um programa. Sozinha, não estabelece a ordem das atualizações, a identidade de quem declarou os dados ou a localização dos equipamentos. Uma regra de leitura não deveria ganhar, sem aviso, o status de evidência geográfica.
O problema merece atenção precisamente porque há valor no serviço. Segundo a apresentação do geofeed do LACNIC, administradores dos membros podem informar país, região e cidade pelo MiLACNIC, de forma voluntária. O serviço reúne as declarações num CSV público. Sua página em inglês foi publicada em 7 de setembro de 2020: trata-se de uma ferramenta existente, não de um lançamento de 2026. A agregação reduz o trabalho de procurar separadamente a descrição de cada rede. Também cria um ponto em que contradições entre registros podem ser identificadas antes de cada consumidor ter de descobri-las por conta própria.
O que realmente está repetido
As duas solicitações que geraram as cópias analisadas começaram em 3 de setembro, às 10h31min23s e às 10h45min12s, em UTC. Ambas retornaram 438.145 bytes, idênticos byte a byte. Duas outras tentativas, entre elas, atingiram o limite de espera. Esse histórico não permite medir a disponibilidade do serviço, e os dois arquivos iguais não constituem uma série temporal de longa duração.
O conjunto contém 10.782 linhas IPv4 e 2.787 IPv6. A soma, 13.569, é uma contagem de registros, não de redes operadoras, organizações ou pessoas. A validação dos prefixos encontrou notações canônicas de IPv4 ou IPv6, sem erros de interpretação nem bits de host indevidamente presentes. Agrupá-los por valor normalizado produz 13.546 prefixos distintos. Uma segunda contagem, pelo texto literal dos prefixos, reproduz o resultado. As duas verificações foram feitas pelo mesmo pesquisador; não são uma auditoria independente.
Há 23 pares, cada um com duas ocorrências do mesmo prefixo. São 46 linhas envolvidas e 23 registros excedentes em relação a uma saída com uma linha por prefixo. Mas o número total reúne problemas distintos.
Nove pares são idênticos. Um exemplo é 200.123.12.0/24,PE,PE-LIM,Lima,, presente duas vezes em sequência. Retirar uma cópia da saída normal, preservando a procedência e o histórico, não altera a declaração de localização daquela linha.
Nos outros 14 pares, algum componente da localização difere. Quatro divergem no país: além de 170.51.97.0/24, há 181.238.0.0/24, 181.239.32.0/24 e 186.182.0.0/24. Estes três últimos combinam PY e AR, Paraguai e Argentina. São contradições entre códigos de país no arquivo. Não são quatro casos demonstrados de pessoas localizadas no país errado.
Outros quatro pares mantêm o país, mas mudam a região ou a cidade. Para 200.63.248.0/21, por exemplo, duas linhas indicam Ibarra e Quito, no Equador, com códigos de região diferentes. Os seis pares restantes mantêm o país e diferem apenas no nível de detalhamento. Em 200.80.255.0/24, uma ocorrência informa AR,AR-B,Buenos Aires,; outra traz AR,,,. A segunda não afirma uma cidade alternativa: deixa os campos sem preenchimento.
Essa separação muda o trabalho de correção. Uma cópia idêntica pode ser removida da saída sem escolher entre alegações. Dois países diferentes não podem ser conciliados da mesma maneira. Um campo vazio, por sua vez, não é automaticamente um erro, nem faz da linha mais detalhada uma declaração mais recente ou mais confiável.
Por que o prefixo mais específico não desempata
O RFC 8805, documento informativo de agosto de 2020 que descreve o formato, distingue esses casos. Sua seção 2.1 admite campos opcionais em branco. A seção 2.1.3 trata prefixos duplicados como erro a registrar para análise administrativa, mas permite que intervalos de tamanhos diferentes se sobreponham por inclusão. Nesse segundo caso, a correspondência mais específica tem utilidade.
O próprio arquivo contém 177.126.48.0/22 e 177.126.48.0/24. O /24 está contido no /22. Uma declaração mais específica pode descrever a parte menor, enquanto a mais ampla continua servindo ao restante do bloco. Contar toda inclusão como duplicidade inflaria o problema e eliminaria uma capacidade útil do formato.
Com duas ocorrências de 170.51.97.0/24, porém, não há uma mais específica. Comprimento e intervalo são iguais. A preferência pelo prefixo mais longo chega a um empate. O RFC não transforma a primeira ou a última ocorrência numa autoridade sobre o país, tampouco é uma lei que determine a localização dos endereços.
É possível construir um arquivo sem duplicatas usando apenas uma regra determinística de descarte. O resultado seria mais fácil de carregar, mas sua aparente clareza esconderia uma decisão ainda sem fundamento geográfico. O teste relevante não é apenas se o arquivo ficou menor. É se continua possível saber quais declarações existiam e por que alguma deixou de ser apresentada.
A função do registro tem limites úteis
A explicação de geolocalização do LACNIC, cuja versão em inglês data de 19 de julho de 2018, ajuda a situar a responsabilidade. Informações de contato e de contrato no Whois não necessariamente descrevem o local de uso dos endereços. O geofeed permite declarar esse uso e subdividir os blocos quando necessário. O LACNIC, entretanto, não controla as bases comerciais de geolocalização.
O RFC também apresenta os dados como pistas e deixa espaço para o consumidor preferir outras fontes. A autoridade para fornecer uma declaração e a exatidão de seu conteúdo são questões distintas. A análise deste CSV não testa nenhuma delas por completo. Não houve acesso a contas de membros, registros internos de alterações, medições ativas de localização ou bancos comerciais.
Não se sabe quem originou cada uma das linhas repetidas, quando foram atualizadas ou por que coexistem. Pode haver razões legítimas para um mesmo conjunto de endereços ter uso distribuído. Também não foi verificado se consumidores efetivamente carregaram as linhas em questão, que critério aplicaram ou se algum usuário sofreu consequência. A existência da ambiguidade não demonstra apropriação indevida de recursos, falha de RPKI, censura ou interrupção de conectividade.
Há, ainda assim, uma intervenção limitada e defensável. A saída agregada pode distinguir cópias exatas de declarações divergentes e encaminhar estas para esclarecimento, preservando os registros de origem. Não precisa interromper a publicação de linhas válidas sem relação com o problema. Do lado do consumo, uma divergência pode permanecer sinalizada como não resolvida, ser confrontada com evidência independente ou receber revisão proporcional ao risco da decisão.
Nada disso exige dar ao LACNIC o poder de escolher por decreto onde está uma rede. Muito menos justifica transformar um conflito de geolocalização em revogação de recursos ou invalidação de rotas. A correção começa por tornar explícito aquilo que o arquivo já contém: em alguns casos, uma chave não corresponde a uma única declaração.
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