Resumo

  • A AFRINIC abriu em 4 de agosto de 2026 a segunda consulta sobre seu projeto de Constituição emendada. O prazo acaba em 21 de agosto, às 23h59 UTC, e o texto ainda não está em vigor.
  • A Constituição de 2020 exige hoje a entrega da nomeação do procurador e da autoridade que a sustenta antes do início da reunião; nas eleições, um associado pode portar até cinco procurações.
  • O artigo 12.11 proposto exigiria que a pessoa que atua por Power of Attorney entregue o original ou uma cópia devidamente autenticada pelo menos 14 dias antes de uma Assembleia Geral Anual ou Especial.
  • Procuradores e representantes autorizados não teriam eficácia até a empresa terminar os controles. A AFRINIC poderia recusar se não ficasse satisfeita ou não conseguisse concluir a análise antes da reunião, embora devesse notificar rapidamente o associado por escrito e expor os motivos.
  • Autenticação é uma proteção legítima. O artigo, porém, não fixa lista fechada de documentos, prazo de serviço para a AFRINIC, revisão independente antes da assembleia, participação provisória nem reparação caso a exclusão altere o resultado.

Um prazo para o associado, nenhum prazo equivalente para a AFRINIC

O associado entrega o documento com antecedência. A partir daí, o relógio deixa de ser simétrico.

Pelos parágrafos 12.11(l) e 12.11(m), qualquer pessoa que pretenda comparecer, falar ou exercer um direito sob uma procuração, assinada dentro ou fora de Maurício, precisará fornecer o original ou cópia devidamente autenticada 14 dias antes da assembleia. A AFRINIC poderá fazer as investigações que considerar necessárias sobre autenticidade, validade, execução correta, vigência e autoridade de quem outorgou o mandato.

O projeto não obriga a empresa a reconhecer o documento até ficar satisfeita. E autoriza uma recusa tanto quando o associado perde a data de entrega quanto quando a própria empresa não consegue concluir a verificação antes da abertura da reunião.

Essas hipóteses têm responsáveis diferentes. Na primeira, o associado não cumpriu uma obrigação conhecida. Na segunda, o associado pode ter cumprido tudo, mas a fila, a complexidade ou a demora do verificador consome o tempo restante. A consequência é idêntica: o procurador não representa o principal enquanto decisões são tomadas.

Há uma salvaguarda importante. A empresa deverá avisar prontamente por escrito e explicar as razões. Isso cria registro e permite contestar a decisão. Mas uma justificativa entregue depois não recoloca a voz na reunião nem conta automaticamente um voto que deixou de ser exercido.

Documento estrangeiro exige controle; controle também exige padrão

Uma procuração não é confiável só porque tem aparência formal. O signatário pode não ter poderes corporativos; a autorização pode ter sido revogada, limitar-se a outro assunto ou depender de formalidades da jurisdição de origem. Conferir identidade, escopo, execução e vigência protege o próprio associado contra uma pessoa não autorizada.

O projeto preserva uma rota de representação para Resource Members. Uma pessoa jurídica ou organização exerceria seus direitos por representante devidamente autorizado e, conforme o instrumento, esse representante poderia comparecer, falar e votar como o associado. Para Registered Members, o texto limita cada pessoa a uma procuração de outro Registered Member, veda que candidato atue como procurador na própria eleição e impede que o prazo de recebimento seja fixado antes de 24 horas da reunião.

São contrapesos reais. A falha não está em verificar, mas em a regra não tornar verificável a atuação do verificador.

A AFRINIC poderia prescrever como o instrumento é assinado, pedir as provas que julgar necessárias e definir o procedimento e o calendário para representantes de Resource Members. A mesma empresa decide quando o controle terminou e se a documentação a satisfez. O artigo não contém lista exaustiva de documentos comuns, data para pedir complemento, duração máxima de análise ou obrigação de permitir a correção de um defeito menor.

Também não aponta um revisor independente do Board, do Receiver, da gestão e do primeiro examinador, com competência para agir antes da assembleia. Não prevê presença provisória, direito de fala preservado, voto selado nem proibição de excluir alguém apenas porque a empresa perdeu seu próprio prazo. Sem esses mecanismos, a autenticação pode deixar de confirmar a vontade do principal e passar a determinar se essa vontade existirá no plenário.

A Constituição vigente trabalha com entrega antes da reunião

A Constituição que a AFRINIC publica como vigente desde dezembro de 2020 permite que um associado com direito a voto o exerça eletronicamente, pessoalmente ou por procurador. O procurador pode comparecer e ser ouvido como se fosse o associado.

A nomeação deve ser entregue antes do início da reunião. A procuração ou outra autoridade usada para assiná-la, ou cópia certificada por notário, também precisa ser produzida antes da reunião. Em eleição, ninguém pode portar mais de cinco procurações, e um candidato não pode atuar como procurador. O texto atual não impõe 14 dias para o Power of Attorney.

O projeto divide o caminho em três. Um Registered Member pessoa física poderia nomear outro Registered Member, sob prazo prescrito pela empresa que não ultrapasse 24 horas. O representante autorizado de um Resource Member ficaria sujeito ao procedimento e ao prazo que a AFRINIC determinar, sem o limite de 24 horas. Quem invocar Power of Attorney enfrentaria 14 dias e a conclusão da verificação.

Portanto, não é simples atualização de linguagem. A condição deixa de ser apenas apresentar a autoridade antes da reunião e passa a incluir obter, antes da abertura, a conclusão e a satisfação da própria empresa.

Fontes

Para saber mais