Resumo

  • O National Bureau of Standards divulgou uma proposta de formato de mensagens em RFC 806, em 1981, e publicou o FIPS 98 em 27 de janeiro de 1983. A versão final chegou aos pesquisadores da ARPA como RFC 841; a abertura do documento deixa claro que essa circulação não o transformava em padrão da Internet da ARPA.
  • A exigência comum do FIPS 98 ficava na interface de troca entre sistemas federais de mensagens abrangidos. Armazenamento interno, apresentação e transporte podiam variar. O texto marcava 12 meses para novo desenvolvimento interno e 24 para pedidos aplicáveis, com dispensa sujeita à aprovação do secretário de Comércio.

Uma repartição compra sistemas de mensagens. Uma biblioteca técnica distribui documentos. As duas recebem o mesmo calhamaço, mas só uma segura o talão de pedidos. Essa foi a graça burocrática do FIPS Publication 98: a norma federal entrou na coleção mais famosa de textos da Internet sem que o número RFC passasse a assinar contratos em nome de Washington.

O caminho começou com a proposta do National Bureau of Standards, publicada em setembro de 1981 como RFC 806. A norma aprovada em 27 de janeiro de 1983 passou a circular como RFC 841. A nota inicial diz para que servia aquela circulação: facilitar o acesso da comunidade de pesquisa da ARPA. E crava a fronteira institucional: o documento não estabelecia um padrão para a Internet da ARPA. Uma etiqueta de biblioteca tornava o texto encontrável. A força da regra federal vinha do alcance dos órgãos, das aquisições e dos prazos definidos no próprio FIPS.

Também havia modéstia na escolha técnica. Os CBMS, sistemas de mensagens baseados em computador, precisavam trocar uma mensagem em formato comum na interface entre eles. A máquina emissora convertia sua representação de saída; a receptora reconhecia os campos necessários e podia voltar ao seu formato interno. Cada uma continuava livre para organizar armazenamento, serviços e apresentação ao usuário. O sistema de transferência carregava a mensagem de modo transparente; envelope e controle de transporte ficavam fora da especificação de formato.

Para fazer duas repartições lerem a mesma carta, ninguém precisava impor a mesma gaveta aos dois arquivos.

O documento era mais realista que uma fantasia de uniformidade total. Remetente ou destinatário podia ser uma pessoa, uma função na organização ou um processo de software. Mensagens podiam esperar quando o outro sistema não estivesse disponível. Havia espaço para extensões definidas pelo fornecedor. Essa elasticidade tornava o formato comum útil precisamente porque os interiores dos sistemas continuariam diferentes. O acordo acontecia na soleira, não na planta inteira do prédio.

Mas os prazos da compra federal eram bem específicos. O FIPS 98 se aplicava à aquisição e ao uso de CBMS conectados por órgãos federais cobertos. Sistemas isolados tinham outro enquadramento; redes criadas estritamente para pesquisa em computação ou comunicações estavam isentas. Num sistema existente, a entrada de um novo nó podia levar à adaptação dos nós antigos ou ao uso de um tradutor na interface. Equipamentos e serviços cobertos encomendados 24 meses depois da emissão entravam na exigência de conformidade. O desenvolvimento interno de um novo CBMS iniciado após 12 meses tinha seu próprio gatilho.

Um dirigente de agência podia pedir dispensa por vantagem demonstrável de custo ou desempenho, mas cabia ao secretário de Comércio aprovar. Pedido ainda sem aprovação não era licença para desobedecer.

O arranjo deixava uma linha clara no chão. O governo podia usar seu poder de compra para pedir uma mensagem legível entre máquinas diferentes. Os pesquisadores podiam consultar a especificação no arquivo RFC e desenvolver ideias a partir dela. A mensagem atravessava sistemas com uma forma compartilhada; o poder de impor essa forma ficava dentro da autoridade federal que a publicou. O calhamaço passeou bastante. O carimbo ficou na mesa.