Resumo

  • A Anatel informou que a Sercomtel concluiu em 2026 a adaptação dos contratos de STFC, a última concessão de telefonia fixa ainda pendente.
  • Os compromissos incluem 4G ou tecnologia superior em 26 localidades e conexão com rede interna nas escolas; a propriedade dos ativos não é exigida.

A mudança da Sercomtel merece ser lida pelo que ficará mais fácil ou mais difícil de comprovar depois dela. Os contratos de telefonia fixa, o STFC, foram assinados em 1998 e prorrogados em 2005 até 31 de dezembro de 2025. Em 6 de maio de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o acordo que permitiu adaptar a concessão para o regime de autorização. Em setembro, a Anatel informou que a adaptação estava concluída; era a última concessão de telefonia fixa ainda pendente no país. A contrapartida tem entregas concretas.

A Sercomtel deve implantar ou ampliar o serviço móvel com 4G ou superior em localidades determinadas, além de manter a conectividade de banda larga em escolas e instalar redes internas. O TCU cita 26 localidades e atribui aos compromissos de investimento um valor de aproximadamente R$ 54,9 milhões. O valor acordado não comprova que a obra foi concluída nem que o dinheiro já foi gasto. Um detalhe muda o modelo de fiscalização: a Sercomtel não precisa ser proprietária da infraestrutura.

Segundo a Anatel, o compromisso é cumprido com a implantação e a ampliação do atendimento por meio da construção e operação de novas estruturas nos locais previstos. Isso permite compartilhar ativos, mas separa propriedade, responsabilidade regulatória e operação. Uma torre construída pode coexistir com cobertura irregular; uma rede interna pode existir sem entregar conexão estável a cada escola. A fiscalização deve seguir cada etapa. Construir não é o mesmo que cobrir; cobrir não é garantir continuidade. Nas escolas, a conexão externa e a rede interna precisam de verificações próprias.

Uma fibra chegando ao portão não mostra se a sala de aula tem acesso. A possibilidade de conectar também não revela o uso por alunos, professores ou qualquer resultado pedagógico — e o acordo, por si só, não oferece essa evidência. O TCU autorizou o monitoramento da execução do termo, e a Anatel disponibiliza um painel de acompanhamento. Mas a página pública não lista as 26 localidades nem indica quais já estão atendidas. Não cabe transformar uma obrigação anunciada em entrega consumada. Um registro verificável deveria ligar cada compromisso a uma localidade, data de ativação, teste de serviço e eventuais falhas ainda em correção.

A adaptação encerra um capítulo do regime de concessões, mas transfere a atenção para o resultado na ponta da rede. A política pode permitir que diferentes empresas compartilhem a infraestrutura; para o usuário, importa se o serviço chega e permanece disponível. Publicar provas por localidade e por escola tornaria essa diferença visível sem tratar a propriedade do equipamento como medida de sucesso.

Fontes