Resumo
- A aproximação entre preços domésticos e intra-UE prevista para 2029 tem duas etapas anteriores: uma referência de uso da BEREC que cubra todos os usos em 2026 e a revisão da Comissão Europeia até 30 de junho de 2027.
- O benchmark publicado mais recente cobre uma parte específica do consumo. Sozinho, ele não responde sobre custo de atacado, pacotes, efeitos nos preços nacionais, receita das operadoras ou capacidade de investimento.
Análise
O que está dentro da regra
Quando uma pessoa liga de seu país para um número de outro Estado-membro, a comunicação é intra-UE. Se ela estiver viajando e usar o celular fora de seu país, aplicam-se as regras de roaming. A revisão atual trata do primeiro caso, e não do custo de usar o telefone durante uma viagem.
Desde 2019, chamadas de consumidores entre países da União têm teto de € 0,19 por minuto; mensagens SMS, de € 0,06, sem IVA. O Regulamento (UE) 2024/1309 prorrogou o quadro e definiu uma convergência gradual. Desde 1º de janeiro de 2025, as operadoras podem cobrar o mesmo preço por comunicações domésticas e intra-UE de forma voluntária, sujeitas às regras de uso razoável e de combate à fraude. A partir de 1º de janeiro de 2029, não poderão aplicar preços de varejo diferentes aos consumidores, desde que as salvaguardas técnicas exigidas tenham sido adotadas.
Assim, 2029 não é o ponto de partida para decidir se haverá convergência. A Comissão Europeia precisa revisar o artigo 5a até 30 de junho de 2027, depois de consultar a BEREC. Se a avaliação justificar, poderá apresentar uma proposta legislativa. Também deve adotar as salvaguardas técnicas até 30 de junho de 2028. O trabalho agora é testar a direção prevista em lei contra evidências de mercado.
Antes do preço vem a medição
O Regulamento de Execução (UE) 2025/2592 criou outro prazo: a BEREC deve atualizar seu benchmark para que ele reporte todos os usos de comunicações intra-UE e disponibilizá-lo em outubro de 2026. As operadoras poderão usar o relatório mais recente até, no máximo, 1º de janeiro de 2027.
Essa referência ajuda a descrever o uso e embasar avaliações de uso razoável. Ela não define o preço de varejo, não adota as salvaguardas de 2028 e não substitui a revisão legal da Comissão Europeia. O escopo da avaliação prevista na lei é mais amplo do que uma contagem de chamadas.
O programa de trabalho da BEREC para 2026 previa a publicação do sétimo relatório na Plenária 3. Porém, a lista oficial de documentos públicos aprovados na reunião de 1º de outubro não inclui o relatório. Em 10 de outubro, o registro de relatórios ainda identificava como mais recente o sexto benchmark, com dados de abril de 2024 a março de 2025. A ausência na lista não revela a razão nem a data de publicação. Mostra apenas que os dados públicos disponíveis para esta revisão terminam bem antes do prazo para a nova medição.
O que os dados existentes conseguem mostrar
O sexto relatório reuniu dados de mais de 200 fornecedores, incluindo operadoras fixas e móveis com pelo menos 0,5% de participação de mercado e MVNOs relevantes. Nos dois períodos mais recentes, a parcela média no Espaço Econômico Europeu de assinantes móveis ativos que usavam a tarifa intra-UE regulada caiu de 14,58% para 13,28%. O uso de tarifas alternativas passou de 0,34% para 0,31%.
Essas proporções não significam que 13,28% de todas as ligações móveis cruzaram uma fronteira ou que os demais usuários migraram para aplicativos. Elas se referem a assinantes associados a categorias tarifárias específicas. O relatório também registrou receita média por unidade de € 0,04 por minuto de chamada fixa regulada, € 0,06 por minuto de chamada móvel e € 0,04 por SMS. São valores segundo a métrica do relatório, não o preço total de um plano, o custo de atacado de uma rota ou a conta de uma família depois de franquias e pacotes.
A revisão da Comissão precisa examinar o que esses números não resolvem: evolução dos custos de atacado; concorrência e preços de varejo em cada mercado nacional; preferências de consumidores e pacotes; receita das operadoras e, se possível, sua capacidade de investimento. Também deve considerar o uso, a disponibilidade e a competitividade de serviços de comunicação independentes de numeração e de outras alternativas, além das mudanças nos planos tarifários.
Uma série de uso pode indicar uma tendência dentro do que mede. Não mostra a economia de um pacote com dados, ligações domésticas e algumas chamadas internacionais. Receita por minuto não revela o custo de uma rota, a receita perdida após uma mudança de preço nem uma alteração no investimento em rede. Essas questões exigem fontes diferentes e períodos de observação comparáveis.
Contribuir com evidências não é decidir
A chamada da BEREC, aberta em 2 de outubro e com prazo até 6 de novembro, pede dados, exemplos e experiência de mercado. A agência usará as contribuições para preparar um parecer à Comissão Europeia. É uma oportunidade para complementar as estatísticas públicas com informações sobre custos das operadoras e sobre como os consumidores usam seus planos.
Mas uma contribuição detalhada não vira uma regra tarifária, e o parecer da BEREC não é o ato de execução. A lei atribui à Comissão Europeia a revisão e a adoção das salvaguardas, após consulta à BEREC. Em seguida, as operadoras precisam traduzir as decisões em tarifas, faturamento, regras de uso razoável e controles antifraude. Os consumidores vivem o resultado; suas escolhas e contas precisam fazer parte da avaliação.
Separar participação e decisão legal deixa claro quem contribui com qual conhecimento. Especialistas podem explicar a metodologia do benchmark, operadoras podem documentar seus custos e organizações de consumidores podem descrever a experiência com pacotes. Nenhuma dessas vozes substitui a autoridade definida em lei. Isso não torna a participação irrelevante: sem evidências, quem decide não consegue testar se a regra corresponde ao mercado que pretende regular.
A pergunta útil para a chamada de novembro não é só se preços iguais parecem justos. É se as provas conseguem relacionar uso, custo de atacado, escolha dos clientes, receita e efeitos nacionais sem transformar uma média em resposta universal. A credibilidade do benchmark de 2026 e da revisão de 2027 dependerá de eles medirem os fatores que a lei manda avaliar.
Fontes
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