Resumo

  • A PTS consulta o leilão de 1427–1517 MHz: 90 MHz distribuídos em dezoito blocos nacionais de 5 MHz, com prazo de licença proposto de 24 anos e 10 meses.
  • A agência sugere dispensar metas de cobertura e expansão e não impor teto de espectro. A faixa permite apenas o enlace de descida; a rede precisa de outra frequência para o tráfego de subida.

O futuro comprador receberá metade de uma conversa. No memorando de outubro, a agência sueca propõe transformar os 90 MHz entre 1427 e 1517 MHz em dezoito blocos de 5 MHz, combináveis em licenças nacionais. A harmonização internacional é para comunicação terrestre só de descida. A resposta do usuário requer outra banda. Isso faz das licenças de subida e da rede que o concorrente já possui parte central do valor de cada lance.

A PTS propõe validade de 24 anos e 10 meses, alegando segurança para o investimento. Pretende realizar o leilão no início de 2028, preliminarmente no primeiro trimestre. O convite para comentários termina em 26 de novembro de 2026. As regras completas e as condições das licenças devem voltar a consulta no segundo trimestre de 2027. Ainda não existe preço vencedor nem licença atribuída.

O plano exclui obrigação de cobertura por uma razão concreta. A agência diz que a faixa pode acrescentar capacidade e alcance às redes móveis, mas não cumpre sozinha uma meta de implantação porque não oferece subida. A PTS costumava formular exigências que a própria banda licitada pudesse atender; aqui prefere deixar a decisão de onde investir com o titular. Uma licença nacional de longa duração poderá existir sem promessa de atender uma localidade específica.

O teto de espectro fica de fora por outro motivo. Na avaliação da PTS, a competição no varejo móvel sueco funciona: as participações das quatro grandes operadoras se aproximaram, clientes podem mudar de empresa e os leilões recentes deixaram diferentes carteiras de frequências. A quantidade de blocos seria apurada em rodadas de relógio, seguida da definição da posição de cada lote; o bloco 1 iria ao vencedor do bloco 2. São orientações, sujeitas à versão detalhada de 2027.

A conta decisiva é quem consegue unir uma faixa de descida nacional às frequências de subida, aos sites e aos clientes que já atende. A PTS propõe deixar essa escolha com o mercado, sem a disciplina de uma meta de cobertura.