Resumo
- A ANACOM registrou 87 incidentes significativos de segurança ou perda de integridade nas telecomunicações em 2025, cinco a mais que em 2024. As horas totais de impacto caíram de 2.570 para 2.412.
- Os assinantes ou acessos afetados passaram de 1,9 milhão para 14,6 milhões, principalmente por causa do apagão de 28 de abril. Houve informação ao público em 21 dos 87 casos.
Oitenta e sete cabem num título. Quatorze milhões e meio ocupam a página.
O balanço português de incidentes de telecomunicações de 2025 parece tranquilo até uma coluna tomar conta da tela. A ANACOM contou 87 incidentes significativos de segurança ou integridade, contra 82 em 2024. As horas totais de impacto caíram de 2.570 para 2.412. Então o total de assinantes ou acessos afetados saltou de 1,9 milhão para 14,6 milhões.
A ANACOM não deixa suspense sobre o motivo: o aumento veio principalmente do apagão nacional de 28 de abril. Um evento fez quase toda a conta.
Essa diferença importa para quem usa um relatório de falhas como medida de resiliência. A contagem de incidentes pergunta quantos eventos notificáveis entraram no registro. As horas de impacto medem a duração acumulada dos efeitos. O número de assinantes ou acessos afetados mede o alcance. São indicadores diferentes; podem andar em direções opostas sem se contradizer. Em 2025, houve cinco incidentes a mais, menos horas de impacto e um total muito maior de acessos afetados.
O relatório reúne violações significativas de segurança ou perdas de integridade notificadas por empresas que oferecem redes públicas ou serviços de comunicações eletrônicas acessíveis ao público. A série acompanha eventos que cruzam o limite regulatório de notificação; reclamações de clientes e interrupções breves seguem outros canais. O roteador que resolve tirar a tarde de folga fica fora desse recorte.
O denominador também merece um lugar
Cinco dos 87 incidentes tiveram alcance nacional. Telefonia fixa e internet fixa foram afetadas em 59% dos incidentes; a TV por assinatura, em 46%. Os percentuais se sobrepõem porque um incidente pode atingir vários serviços. Quatro grupos de causas — falha de fornecedor terceirizado, fenômeno natural, ataque malicioso e manutenção ou falha de hardware/software — responderam por 98% das notificações.
A ANACOM chama essa medida de “assinantes ou acessos afetados”: ela conta assinaturas ou pontos de acesso atingidos pelos incidentes. O apagão de abril domina esse total, embora apareça como um único caso na contagem anual. Coloque as duas cifras num slide sem as unidades e um conselho pode confundir alcance com recorrência, ou recorrência com alcance. O slide ficará limpo; a decisão ainda pode sair torta.
A coluna de informação pública levanta outra questão. A ANACOM diz que foi prestada informação ao público em 21 casos. O artigo 23 do Regulamento de Segurança n.º 303/2019 define condições para essa informação a partir da duração do incidente e dos limites de assinantes ou acessos afetados; a área geográfica pode ser usada quando a contagem de acessos não se aplica ou não pode ser estimada de forma razoável. O artigo 23(3) também permite que a ANACOM determine informação pública em outras situações que considere de interesse público.
O artigo 24 pede comunicação clara, acessível e tão precisa quanto possível sobre os serviços e as áreas atingidas.
Os 21 casos registram onde houve informação pública. O comunicado deixa de fora do resumo os nomes desses casos e sua ligação com a duração, os serviços afetados e o cálculo de acessos. É esse vínculo que falta entre a manchete anual e o registro operacional.
Publique as conexões, não apenas o total
Um registro público útil daria a cada incidente um identificador estável e ligaria seis campos: serviços afetados, início e fim do impacto, área atingida, assinantes ou acessos afetados, decisão de informar o público e o aviso publicado. Se não for possível estimar o número de acessos, a área geográfica e o motivo de usar essa medida devem acompanhar o registro. Assim, o leitor separa um evento nacional de uma sequência de falhas locais sem exigir que um total anual responda a duas perguntas.
Os operadores também ganhariam com esse vínculo. Para comparar seus próprios incidentes com a série nacional, precisam saber se estão comparando frequência, duração, alcance ou prática de comunicação pública. O regulador precisa da mesma distinção para avaliar resiliência e informação ao público. Um percentual anual bem apresentado não substitui uma unidade estável.
Os números portugueses de 2025 descrevem dimensões diferentes: 87 incidentes notificáveis, menos horas totais de impacto, um apagão dominando o total de acessos afetados e 21 casos com informação pública. O trabalho difícil é manter esses fatos conectados depois que a manchete passa. Um registro que permita seguir essa ligação tornaria o próximo relatório anual mais difícil de interpretar errado — e mais difícil de esconder atrás do denominador conveniente.
Fontes: Relatório de incidentes da ANACOM de 2025; resumo da ANACOM; Regulamento de Segurança n.º 303/2019; Lei das Comunicações Eletrônicas n.º 16/2022.
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