Resumo

  • A minuta atribui zonas verdes, amarelas e vermelhas a cada desa ou kelurahan e combina, de forma distinta, investimento das operadoras e participação estatal.
  • Não há data automática para desligar a rede pública: a transição depende de uma operadora comprovar cobertura equivalente ou maior e não reduzir disponibilidade nem qualidade.

Um mapa de cobertura costuma indicar onde existe rede. A proposta indonésia de banda larga móvel quer fazer mais: usar cada aldeia (desa) ou bairro urbano (kelurahan) como unidade para distribuir responsabilidades de investimento. A zona influenciaria quem constrói, quais facilidades técnicas se aplicam e quando o Ministério da Comunicação e Digital pode entrar. A classificação é, portanto, uma decisão de alocação de capital e serviço público, não apenas uma camada cartográfica.

O ministério publicou a minuta para consulta em 23 de setembro de 2026. O texto prevê zonas verdes, amarelas e vermelhas. Verde representa viabilidade comercial; amarelo mantém a operadora como principal responsável, com possíveis medidas de facilitação; vermelho representa uma área considerada sem viabilidade comercial e prevê planejamento conjunto entre o ministério e as operadoras móveis. São categorias propostas: não provam que uma aldeia específica esteja sem sinal, tenha verba ou já conte com uma obra contratada.

O artigo 5 combina indicadores de demanda e oferta. Do lado da demanda estão população, domicílios, usuários de eletricidade, estradas, atividade empresarial, turismo, educação e saúde. Do lado da oferta aparecem fornecedores de fibra, enlaces de micro-ondas, quantidade e densidade de estações móveis e cobertura de sinal em relação à população, à área e aos assentamentos. A intenção é reunir a atratividade econômica de um lugar e a infraestrutura já disponível.

A minuta enumera os fatores, mas não publica pesos nem uma fórmula para definir as fronteiras entre as cores. O documento de consulta, com 983 páginas, inclui listas de desa e kelurahan por zona; a lista mostra o resultado, não por que uma localidade ultrapassou um limiar e outra não. Pode haver dados de trabalho mais detalhados, mas o texto público analisado não divulga um método de pontuação.

A cor muda a divisão da construção. Nas zonas verdes, as operadoras fornecem a infraestrutura. Nas amarelas, continuam na liderança, com exceções propostas às distâncias mínimas entre estações de rádio de enlace de micro-ondas e às condições normais de operação de espectro para redes locais sem fio (RLAN). O ministério poderia atuar temporariamente numa zona amarela quando houver necessidade local e uma operadora aceitar o planejamento conjunto. Nas vermelhas, o planejamento é conjunto desde o início; o governo pode atender uma parte diferente da mesma aldeia ou bairro daquela coberta pela operadora.

A atuação estatal não é descrita como subsídio que termina assim que surge uma torre privada. Pelo artigo 8, a oferta governamental numa zona vermelha é temporária até que uma operadora móvel forneça infraestrutura com cobertura igual ou mais ampla, disponibilidade de serviço igual ou melhor e qualidade igual ou melhor. Não há prazo de calendário. O artigo 9 exige então que a operadora utilize a infraestrutura pública existente na mesma área e arque com os custos operacionais. A proposta prevê transição condicionada de ativos, não uma saída automática do serviço público quando aparece uma rede comercial.

O artigo 15 dá uma definição local de cobertura: sinal de pelo menos -105 dBm, agregado nas faixas de espectro usadas, alcançando ao menos 80% da área ou da população da aldeia ou bairro. O “ou” importa: não é preciso cumprir simultaneamente os dois denominadores. O artigo 16 propõe velocidades médias de 18 Mbps nas zonas amarelas e 3 Mbps nas vermelhas; as verdes seguiriam a estratégia ministerial. O diretor-geral definiria o procedimento de cálculo.

Essa medida não é o mesmo que a meta nacional anunciada pela Komdigi: cobertura de banda larga móvel para 98% da população até 2029. Uma meta nacional baseada em pessoas e um teste local baseado em área ou população têm denominadores diferentes. Tampouco nível de sinal ou velocidade média demonstram preço acessível, recepção interna, capacidade em horário de pico, acesso a aparelhos ou uso efetivo.

A classificação deve persistir até uma atualização formal. Se uma aldeia for dividida ou tiver seus limites administrativos alterados, o artigo 12 mantém a zona anterior. Em caso de conflito de localização, o artigo 13 prioriza o mapa da Direção-Geral. O artigo 17 não permite atualizar a classificação antes de um ano da publicação de novos dados de potencial das aldeias; até um novo plano, permanece o regime existente. Uma estrada, escola, clínica, mudança populacional ou rede privada nova não altera a categoria por si só.

A consulta terminou em 5 de outubro. Nas fontes examinadas, o instrumento ainda é uma minuta, com lacunas para o número e a data de promulgação. A meta de 98% não é um resultado medido; o texto também não comprova obra em nenhuma localidade, compromisso de operadora ou transferência já concluída.

A Nota 64 de Heng Lu é usada aqui apenas como lente editorial para perguntar o que uma regra comum precisa especificar e o que deve permanecer aberto à evidência futura. Sua doutrina trata de sistemas de coordenação da Internet, não do direito de telecomunicações indonésio. A pergunta para esta proposta é se moradores, operadoras e órgãos públicos poderão consultar a base de cada zona, as provas para a transição e o momento em que dados desatualizados podem ser contestados.

Fontes: aviso de consulta da Komdigi, minuta e anexos de 983 páginas, meta de 98% e Nota 64 de Heng Lu.