Resumo

  • A Ordem 2026/T01 aprovou dois compromissos distintos no cabo Tui-Samoa: aluguel de capacidade por 36 meses e uma IRU por 15 anos. Os preços não são equivalentes.
  • A tabela doméstica cobra por Mbps ao mês, mas mistura “GB”, “Gb” e “Gbps” nas faixas de capacidade. A tabela da IRU prevê pagamentos trimestrais de um doze avos do preço-base sem dizer quantas parcelas haverá.
  • A oferta também indica O&M anual de 4%, enquanto o contrato distribui custos trimestralmente conforme a capacidade ativada. Sem esclarecer unidade, número de parcelas e base do O&M, a queda no preço-base não comprova economia total nem redução na conta de varejo.

Aprovação não é comprovante de redução

Em 22 de janeiro de 2026, a Office of the Regulator de Samoa aprovou a versão revisada da oferta de interconexão de referência da Samoa Submarine Cable Company (SSCC), substituindo a ordem de 2024. O regulador classificou a oferta como justa, razoável e não discriminatória e afirmou que ela deveria promover a concorrência, reduzir os preços de internet e melhorar a qualidade do serviço. Esses são o fundamento e os efeitos esperados descritos na ordem, não resultados medidos depois que ela entrou em vigor.

A oferta atua antes do varejo. Ela define as condições para que provedores licenciados comprem capacidade da rede de cabos da SSCC. A lei de telecomunicações de Samoa prevê aprovação regulatória e publicação de uma oferta de referência. O RIO da SSCC diz que a relação comercial se torna vinculante quando o provedor assina um Capacity Lease Agreement ou um Capacity Purchase Agreement. Assim, a tabela pública abre caminho para um contrato comercial; não é uma tarifa residencial.

Dois produtos, dois relógios

O aluguel é cobrado por Mbps ao mês. Para a conexão internacional Tier 1 entre Samoa e Fiji, a SSCC lista apenas o prazo de 36 meses: 300 Mbps a US$ 44 por Mbps ao mês, 500 Mbps a US$ 35, 1.000 Mbps a US$ 27,50, 3.000 Mbps a US$ 24 e 5.000 Mbps a US$ 22. O aluguel doméstico Upolu–Savaii também é mensal por Mbps e exige no mínimo 36 meses. Conforme a faixa de capacidade, as tarifas vão de SAT$ 7 a SAT$ 2,50.

As unidades das faixas domésticas não são consistentes. O RIO publicado traz “Up to 1GB” e depois variantes como “1GB - 2.5 GB” e “2.5Gb to 5GB”; outras cópias usam “Gbps” em algumas linhas. GB mede volume de dados; Gbps mede taxa de transmissão. Já a coluna de preço diz expressamente que a cobrança é por Mbps ao mês. A intenção pode ser óbvia para quem montou a tabela, mas o leitor não deve corrigi-la por conta própria: o limite da faixa muda a tarifa que o comprador entende ser aplicável.

A IRU tem outro horizonte. A tabela de 2026 lista capacidade de 10 Gbps por 15 anos a US$ 12 milhões e 20 Gbps por 15 anos a US$ 15,12 milhões, no trecho Samoa/Fiji/Sydney. Ela prevê pagamentos trimestrais de um doze avos do preço-base, mas não informa o número de parcelas. O contrato-padrão de compra da SSCC deixa o primeiro pagamento, os demais valores e as respectivas datas para o Anexo 1 específico do cliente. Enquanto esse anexo não for preenchido, a linha pública não revela o cronograma completo.

Preço-base não é a conta total

Na versão 1.1 do RIO anterior da SSCC, a mesma IRU de 20 Gbps por 15 anos custava US$ 20 milhões; a de 10 Gbps, US$ 12,096 milhões. O documento anterior previa 24 pagamentos trimestrais nos seis primeiros anos e O&M de 3% ao ano. O preço-base de 2026 para 20 Gbps caiu US$ 4,88 milhões; o de 10 Gbps, US$ 96 mil. A nova tabela indica O&M de 4% ao ano. Comparar apenas os preços-base deixa de fora o cronograma de parcelas e o custo operacional.

O contrato detalha o mecanismo de O&M: as cobranças são trimestrais e antecipadas. O Anexo 3 distribui os custos de manutenção de rede previstos entre as capacidades compradas e alugadas que estejam ativadas. A parcela de cada cliente depende da capacidade ativada por ele em relação ao total. A tabela de preços indica 4% ao ano, mas os documentos públicos não explicam como esse percentual se relaciona à distribuição trimestral de custos. Não dá para saber se é um limite, uma base diferente ou um resumo de outro cálculo. O correto é pedir esclarecimento, sem afirmar que um dos números está errado.

Por isso, os documentos não permitem comparar o custo total. O RIO também determina que os valores sejam em dólares americanos, salvo indicação em contrário, e exclui VAGST e outros tributos. Para calcular o custo de um contrato real, o operador precisaria do anexo assinado, da capacidade ativada, das faturas de O&M e do tratamento tributário. A linha do preço-base não fornece esses dados.

Esse é também o motivo para tratar como previsão a expectativa do regulador de que os preços de varejo cairão. Condições melhores no atacado podem favorecer a concorrência, mas os documentos públicos não mostram quanto os operadores comprarão, quais outros custos de acesso e transporte terão ou se a economia chegará aos assinantes. Tampouco apresentam uma medição da qualidade do serviço depois da aprovação.

A Nota 32 de Heng Lu serve apenas como lente editorial sobre tornar visível a prestação de contas quando decisões institucionais geram consequências econômicas. Ela não é evidência sobre Samoa, SSCC, o regulador ou os custos do cabo. A pergunta prática é se um operador licenciado consegue auditar a unidade, o prazo e a base de custos aprovados.

Fontes