Summary

  • Os instrumentos britânicos 2026/1131 e 2026/1132 foram feitos em 27 de outubro e entram em vigor em 10 de novembro. O primeiro delimita 5925–7125 MHz para serviços registrados de acesso dinâmico; o segundo cria isenção condicionada para os equipamentos abrangidos.
  • A Ofcom exige registro prévio de quem fornece AFC. Em 2 de novembro, sua página pública ainda não exibia nenhum prestador aprovado pelo nome.
  • A via de potência padrão usa uma resposta de frequência e potência por local. Ela difere da extensão de 160 MHz para Wi‑Fi comum de baixa potência em outro instrumento.

Uma rede instalada no teto de um centro de distribuição não recebe o mesmo canal em qualquer endereço. A proposta britânica para Wi‑Fi de maior potência depende de um cálculo: o dispositivo informa localização e características; o AFC compara esses dados aos serviços protegidos e devolve a faixa e o limite de transmissão permitidos. A licença pode ser dispensada, mas a resposta do sistema passa a fazer parte da operação.

A base jurídica foi dividida em dois atos. O SI 2026/1131 especifica a banda de 5925 a 7125 MHz para o serviço de acesso dinâmico registrado. O SI 2026/1132 estabelece a isenção para dispositivos que cumpram as condições do regime. Ambos têm data de 27 de outubro e passam a valer em 10 de novembro. Na decisão de julho, a Ofcom apresentou o objetivo: viabilizar Wi‑Fi de maior potência em ambientes internos e externos, proteger usuários atuais do espectro e permitir ajustes quando redes móveis forem implantadas na parte superior da faixa.

Quem executará o cálculo? A Ofcom informa que a organização precisa se registrar antes de oferecer AFC. A seção de prestadores registrados em sua página oficial promete uma lista de aprovados, mas estava sem nomes quando consultada em 2 de novembro. O próximo dado decisivo é um registro com responsável identificado. Depois vêm o equipamento compatível e uma resposta válida para um endereço de instalação. Sem essa sequência, o calendário legal ainda não vira capacidade mensurável.

O outro anúncio de 6 GHz tem mecanismo próprio. O SI 2026/1133 atualiza a referência ao IR 2030 e amplia o Wi‑Fi comum dispensado de licença em 160 MHz, até 6585 MHz. Para potência padrão, o alcance potencial é 5925–7125 MHz, sob controle de AFC. A primeira via segue condições técnicas publicadas para baixa potência; a segunda acrescenta um prestador registrado que define a situação local. Comprar equipamento olhando só a expressão «6 GHz» é uma maneira cara de confundir as duas.

O peso institucional está nessa delegação. A Ofcom escolhe e fiscaliza o prestador, enquanto o sistema registrado produz a resposta que governa a emissão de cada rádio. Para um operador ou fabricante, a pergunta útil é qual entidade responderá, com quais dados, e que canal ela autorizaria no local pretendido. A lei chega em 10 de novembro; o cadastro e a primeira resposta darão corpo à promessa.

Sources